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O Mês do Rosário

O Mês do Rosário, por Monsenhor Ascânio Brandão

Por Monsenhor Ascânio Brandão

Sumário

Duas Palavras
Em que consiste a Devoção do Rosário
A Confraria do Rosário
O Rosário Perpétuo
O Rosário Vivo
Preparando o Mês do Rosário
Propagação do Rosário
Precisões – Obrigação do Mês do Rosário
Indulgências do Mês do Rosário
Indulgências da Festa do Rosário

Meditações sobre o Santo Rosário

1 de Outubro. Mês do Rosário
2 de Outubro. Que é o Rosário?
3 de Outubro. Origem do Rosário
4 de Outubro. Os fins do Rosário
5 de Outubro. O Rosário nossa salvação
6 de Outubro. Os Papas e o Rosário
7 de Outubro. A Festa do Rosário
8 de Outubro. O Rosário e o catecismo
9 de Outubro. São José e o Rosário
10 de Outubro. O Rosário nas Aparições de Lourdes
11 de Outubro. O Rosário e o Evangelho
12 de Outubro. A Confraria do Rosário
13 de Outubro. Nossa Senhora do Rosário de Fátima
14 de Outubro. O Rosário e a Família
15 de Outubro. O Rosário e Ação Católica
16 de Outubro. Primeiro Mistério Gozoso: Anunciação
17 de Outubro. Segundo Mistério Gozoso: Visitação
18 de Outubro. Terceiro Mistério Gozoso: Nascimento de Jesus
19 de Outubro. Quarto Mistério Gozoso: Apresentação
20 de Outubro. Quinto Mistério Gozoso: Encontro de Jesus no Templo
21 de Outubro. Primeiro Mistério Doloroso: Agonia de Jesus
22 de Outubro. Segundo Mistério Doloroso: A Flagelação
23 de Outubro. Terceiro Mistério Doloroso: A Coroação de Espinhos
24 de Outubro. Quarto Mistério Doloroso: Jesus com a Cruz aos Ombros
25 de Outubro. Quinto Mistério Doloroso: Jesus na Cruz
26 de Outubro. Primeiro Mistério Glorioso: A Ressurreição
27 de Outubro. Segundo Mistério Glorioso: A Ascensão
28 de Outubro. Terceiro Mistério Glorioso: A Descida do Espírito
29 de Outubro. Quarto Mistério Glorioso: A Assunção de Maria
30 de Outubro. Quinto Mistério Glorioso: A Coroação de Maria
31 de Outubro. O Rosário, devoção brasileira
1 de Novembro. O Rosário e a Comunhão dos Santos
2 de Novembro. Encerramento do mês do Rosário

Duas Palavras

Este “Mês do Rosário” queridos leitores, só visa um fim — propagar a rainha das devoções Marianas, levar muitas almas à melhor compreensão do tesouro incomparável que é este rosário bendito de Nossa Senhora!

Despertem estas páginas em muitos corações, um grande amor ao Rosário e a Nossa Senhora do Santíssimo Rosário!

Vá este livrinho dizer em toda parte o que eu quisera pregar mil vezes: o Rosário de Maria!

Bem poucos sabem avaliar a riqueza imensa do Saltério da Virgem. O mês de outubro, o querido mês das rosas, é realmente para nós um mês das flores, a primavera. Pois bem, façamos do nosso mês das rosas, um mês de graças e de bênçãos do céu. E venham-nos bênçãos e graças pelo Rosário de Maria!

Pe. Ascânio Brandão

Em que consiste a Devoção do Rosário

“Esta popular devoção, delícia das almas piedosas, escreve Dom Esberardo, consiste em recitar 150 vezes a saudação angélica. Este número se reparte em 15 décadas ou dezenas, cada uma das quais se abre pela oração dominical e se fecha pela doxologia com que a sagrada liturgia glorifica as três pessoas da Santíssima Trindade”

O Rosário compõe-se, pois, de quatro elementos, a saber:

Reza de cento e cinquenta Ave-Marias;

Divididas em dezenas;

Intercaladas de quinze Pai-Nossos;

Enfim, esta reza deve ser acompanhada da meditação dos mistérios da vida de Nosso Senhor.

Esta meditação não é menos indispensável na prática do Rosário que a recitação dos Pai-Nossos e das Ave-Marias. Declarou todavia Bento XIII que todos os que são incapazes de meditar os mistérios, podem lucrar as indulgências pela simples recitação das orações.

A Confraria do Rosário

É uma associação de fiéis devotos de Maria Santíssima que tem por fim tornar mais permanente a prática da devoção do Rosário.

A única obrigação dos confrades é rezarem o Rosário uma vez por semana, podendo dividir esse Rosário à vontade em Terços ou dezenas contanto que no fim de cada semana seja cumprida a obrigação da reza dos 15 mistérios.

Os confrades participam na vida e depois da sua morte, de todas as graças e bens espirituais da grande família do Rosário — e também como filiados à Ordem de São Domingos, têm parte em todas as graças e favores da família dominicana.

O Rosário Perpétuo

É uma perpétua guarda de honra em que o Rosário é rezado sem interrupção. É um belo complemento da Confraria, e ninguém pode ser associado do Rosário Perpétuo sem antes pertencer à Confraria.

A obrigação especial do associado do Rosário Perpétuo, é de fazer guarda de honra à Santíssima Virgem com a recitação dos 15 mistérios no dia e na hora que lhe foram designados pelo chefe da seção.

O Rosário Vivo

Recomendado sobretudo para congregar os meninos e meninas e mais pessoas que de pouco tempo dispõem para rezar. Forma-se com grupos de 15 pessoas que no começo do mês tiram à sorte os 15 Mistérios. Cada um medita e reza uma vez por dia a dezena e o Mistério que lhe tiver caído por sorte ou por indicação do Chefe de Quinzena.

Preparando o Mês do Rosário

Como Maio é o mês das flores no sentir da piedade cristã, Outubro é o mês dos frutos, mas é necessário prepará-lo com cuidado.

O Católico, sobretudo se for Confrade ou amigo do ROSÁRIO, não terá dificuldade em convencer-se da obrigação de não perder as graças tão preciosas deste mês. Preciosas para ele mesmo e para a Igreja.

Tudo disporá para poder no mês, assistir aos exercícios públicos deste mês ou para fazê-lo com sua família ou mesmo individualmente. E todo o seu empenho nesta prática cristã será: conhecer melhor o Cristo e a Virgem, Sua Mãe e alcançar as graças da fé; também solicitar ao Pai do Céu pela Virgem do Rosário, os socorros de que tanto precisa neste momento o povo cristão.

Para isto foi instituído o mês do Rosário.

O Pároco, ou Reitor de Igreja, que não pode ignorar as graças deste mês, nem o preceito da Igreja, saberá tudo prever para melhor aproveitamento destes exercícios: horário cômodo, explicação das obrigações, graças e indulgências deste mês, instruções sobre o Rosário e o modo de rezá-lo com fruto, sobre os seus mistérios, a Confraria, etc. Não deixará de prever alguma breve meditação para a reza do Rosário ou ao menos a enunciação dos mistérios, certo de só assim poder lucrar as indulgências e tirar todo o proveito espiritual destes santos exercícios.

Onde existir a Confraria do Rosário, ou houver grupos de Confrades, o Pároco terá maior facilidade para essa preparação do mês do Rosário.

Nas reuniões ordinárias terá ensejo para arregimentar auxiliares. O Presidente e os Zeladores prestarão o seu concurso. A eles cabe especialmente o dever de auxiliar o Diretor. Eles têm obrigação moral de garantir o fruto desta santa cruzada de orações.

Não haverá dúvida em dar a estas festas do mês do Rosário, alguma solenidade externa, contanto que não prejudique o recolhimento.

Permanece a prescrição de uma Procissão solene. Com proveito se faz uma novena ou um tríduo, antes da festa, no correr do mês ou no encerramento, com pregações piedosas e doutrinárias. Assim o mês do Rosário é uma verdadeira missão paroquial.

É o apostolado pelo Rosário, nunca sem frutos ótimos.

Propagação do Rosário

Melhor oportunidade não pode haver para propagação do Santo Rosário do que este mês que lhe é consagrado. Se a Confraria não existir no lugar, será ocasião para ver se é possível fundá-la e tudo preparar para isso. Se já existir, será de proveito renovar os quadros, nomear Zeladores, procurar Associados, instrui-los melhor, convidá-los para a comunhão e para os exercícios do mês. Esse esforço terá como resultado a propagação eficiente do Rosário e a conversão e santificação das almas.

Precisões

Obrigação do mês do Rosário

Os exercícios do mês do Rosário são de obrigação em todas as Igrejas paroquiais e outras dedicadas a Nossa Senhora e é dever explicar aos fiéis as indulgências e graças destes exercícios. (Vide Ordo Divini Officii, Mens. Oct.).

Consistem estes exercícios na recitação de um Terço do Rosário, com a Ladainha de Nossa Senhora e a oração a São José: “A vós São José”, etc., — ou pela manhã durante a Missa, ou à tarde diante do Santíssimo exposto. Qualquer outra organização do mês do Rosário, privaria os fiéis das indulgências a ele anexas.

A Procissão do Rosário nos primeiros domingos do mês, e sobretudo neste mês de Outubro, é de obrigação para a Confraria do Rosário, sem outra licença. Pode ser transferida pelo Diretor, de um domingo para outro. Tem indulgência plenária em favor dos que tomam parte nela, às condições ordinárias da Confissão e da Comunhão, se nela orarem pelo Sumo Pontífice e visitarem a Capela da Confraria.

Indulgências do Mês do Rosário

Para todos os fiéis:

1°) Indulgência de 7 anos cada dia durante o mês, se rezarem em público ou em particular o Terço do Rosário;

2°) Indulgência plenária, em favor dos que assim rezarem o Terço do Rosário no dia da festa e todos os dias da oitava. Condições: Confissão, Comunhão e visita de uma Igreja;

3°) Indulgência plenária, se o fizerem ao menos dez vezes durante o mês do Rosário, depois da oitava da festa. Mesmas condições.

Para os fiéis Confrades do Rosário:

1°) As indulgências supra mencionadas concedidas aos fiéis em geral;

2°) Indulgência de 7 anos e 7 quarentenas cada dia, se assistirem aos exercícios do Rosário nas Igrejas Dominicanas;

3°) Indulgência plenária, se nelas assistirem a estes exercidos ao menos dez vezes no mês do Rosário. Condições: Confissão, Comunhão e orações pelo Santo Padre.

Indulgências da Festa do Rosário

Indulgência plenária cada vez que visitarem, desde as primeiras vésperas, até meia noite do dia da festa, a Capela do Rosário ou uma imagem de Nossa Senhora exposta fora dela e ali orarem às intenções do Santo Padre. Bastam 6 Pai-Nossos, 6 Ave-Marias e 6 Glórias ao Pai. Estas indulgências podem ser lucradas no dia da festa ou no domingo em que for transferida a sua solenidade externa.