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Apêndice

Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento
Não leu o capítulo anterior? Leia agora mesmo: “A Comunhão”

I. O culto da Divina Eucaristia

Que culto é devido à Divina Eucaristia?

É-lhe devido o culto chamado de latria, ou seja, culto de adoração, que é o culto do próprio Deus.

A Santa Igreja distingue três cultos, conforme o tríplice objeto a que cada um destes cultos se dirige:

1. Culto de adoração, ou latria, que é próprio da Divindade.
2. Culto de veneração ou dulia, com que se honram os amigos de Deus — os Santos.
3. Culto de super-veneração, ou hiperdulia, com que se honra Aquela que é Mãe de Deus, portanto mais digna que todos os Santos e amigos de Deus.

Ora, se buscarmos nesta tríplice forma de culto a que convém ao Santíssimo Sacramento, somos forçados a concluir que lhe convém o culto de latria, pois este Sacramento encerra substancialmente o próprio Deus-Homem, Jesus Cristo.

O Concílio de Trento definiu que Cristo Deus-Homem pode ser adorado, mesmo sob as espécies sacramentais de pão e de vinho (Dez. 888).

E com tanto mais razão merece Ele aqui as nossas homenagens, pois este Sacramento exibe a maior prova do amor divino para conosco.

A adoração deve ser prestada a Jesus Cristo que está nevste Sacramento ou ao próprio Sacramento como tal?

Responde o Concílio de Trento:

“Não há lugar para dúvidas de que todos os fiéis devam prestar a este Sacramento, segundo o costume sempre admitido na Igreja, o culto de latria, que é devido ao verdadeiro Deus”… (Dez. 878)

De fato, foi sempre costume na Igreja adorar o próprio Sacramento. E nem se pense que a Igreja adore somente a pessoa do Verbo Encarnado contido neste Sacramento. Não. Sem dúvida, o objeto primário de nossa adoração é o Verbo de Deus, realmente presente na Eucaristia; mas as próprias espécies consagradas, por causa da união estrita com o Corpo e Sangue de Cristo, são, no mesmo ato, adoradas também, constitutivos que vêm a ser do Sacramento da Eucaristia.

Lembremo-nos do princípio geral: Cristo se acha neste Sacramento à maneira de substância. A substância do pão foi convertida (transubstanciada) no Corpo de Cristo.

As aparências de pão e vinho passam a ser, destarte, sinal que condiciona, no Sacramento, a presença do Corpo e Sangue do Senhor. Formam, portanto, uma unidade com o próprio Corpo de Cristo. É esta unidade que constitui o Sacramento da Eucaristia: Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor sob espécies de pão e vinho.

Daí se infere que não podemos adorar as espécies de pão e de vinho separadas e distintas do Corpo de Cristo, fazendo abstração dele; só se adoram e só se podem adorar as espécies sacramentais em união essencial com Jesus Cristo sob elas presente.

Concluindo: a adoração da Eucaristia não se refere somente à pessoa de Cristo presente sob o Sacramento, mas ao próprio Sacramento como tal, que é constituído pela pessoa de Nosso Senhor e pelas aparências sob que Ele se oculta.

Não conviria que a adoração se prestasse somente no instante da Missa, quando Cristo está sob dupla espécie, como vítima?

Não há motivo para se tornar a adoração homenagem exclusiva de Cristo sob a forma de Vítima. Também enquanto alimento guardado em nossos tabernáculos, Ele continua a ser Sacramento, que deve ser adorado.

A Eucaristia, já o dissemos, é Sacramento permanente do Corpo e Sangue de Cristo, e sempre em relação de origem com o Sacrifício, no qual é consagrado. E este Sacramento permanente encerra o mesmo Deus. Logo, deve ser adorado com um “culto de adoração — diz Pio XII — distinto do Santo Sacrifício” (Mediator Dei, n°. 126)

Qual adoração de Jesus Cristo na Eucaristia é mais recomendável, a particular ou a pública? As Adorações públicas e Horas Santas não representam, às vezes, desrespeito a Jesus Hóstia, constituindo abusos que a Igreja devia eliminar?

Nosso Senhor disse certa vez:

“Digo-vos que qualquer coisa que dois de vós sobre a terra pedirem unanimemente, ser-lhes-á concedida por meu Pai. Pois, onde quer que dois ou três se acharem reunidos em meu nome estou eu no meio deles” (Mt 18, 20)

Daí se vê que as preces públicas se recomendam mais diante de Deus do que as particulares.

Nosso Senhor fala primariamente da “súplica” — “o que pedirem unanimemente” — mas podemos entendê-lo outrossim da “adoração”, visto que Ele completa: “onde estiverem dois reunidos em meu nome”, sem expressar a finalidade desta união; podemos, pois, entendê-lo: para qualquer finalidade relacionada com a prece. Ora, a primeira e fundamental finalidade de toda prece é “adorar”.

Por isto, em todos os tempos, a Igreja tem abençoado e aprovado as Adorações públicas e Horas Santas que se fazem diante do Santíssimo Sacramento.

São elas, na verdade, a Igreja reunida ao seu divino Chefe, para adorar, pedir e louvar a Deus. Especialmente quando realizadas em ocasiões aprovadas de antemão pela autoridade eclesiástica, como acontece na Adoração das Quarenta Horas, na Hora Santa das Primeiras Sextas-feiras, etc.

É verdade que, às vezes, muitos católicos cometem desrespeitos e insolências diante de Nosso Senhor. Isto, porém, não desfaz o valor das preces coletivas em si mesmas, que trazem sempre o cunho de culto social, muito superior, por si mesmo, ao culto particular.

A Hora Santa — convém ainda lembrar — foi pedida pelo Sagrado Coração de Jesus nas aparições de Paray-le-Monial como reparação coletiva dos numerosos pecados e sacrilégios que se cometem contra o Santíssimo Sacramento.

É este um título a mais para que os bons católicos prezem esta formalidade de culto que goza dos mais amplos encômios da Santa Igreja.

Podemos e devemos colocar no mesmo plano de apreciação a Comunhão Reparadora, da Primeira Sexta-feira, também pedida por Nosso Senhor e enriquecida de tão consoladoras promessas.

Se a Missa é a maior homenagem a Deus e o centro da Liturgia, não parece mais de acordo com o espírito da Igreja atrair os fiéis para a Santa Missa, cerceando quanto possível outras formas de culto extra-litúrgico?

Não pensa deste modo a própria Igreja. Embora continue a afirmar que a Missa é a maior homenagem a Deus e centro da vida litúrgica, entretanto não quer que se cerceiem outras formas do culto eucarístico, as quais — diz o Papa — “nascem duma inspiração da Sagrada Liturgia”.

Eis o que diz o Santo Padre Pio XII:

“Deste culto (da Eucaristia) introduziu a Igreja, através dos tempos, várias modalidades, sempre mais belas e salutares; por exemplo as visitas ao Santíssimo, impregnadas de piedade e repetidas até diariamente; as bênçãos do Santíssimo Sacramento; as solenes procissões, sobretudo por ocasião de Congressos Eucarísticos, que levam Jesus Hóstia em triunfo através de aldeias e cidades; as adorações solenes do Augusto Sacramento publicamente exposto.

“Estes exercícios de piedade — continua o Pontífice — têm contribuído de modo admirável para o aumento da fé e da vida sobrenatural da Igreja militante, que, assim, como que se faz eco da Igreja triunfante… E por isto a Igreja não só aprovou, mas fez suas e confirmou com sua autoridade estas práticas de piedade propagadas por toda parte no decorrer dos séculos. Nascem duma inspiração da Sagrada Liturgia; portanto, se se fazem com o devido respeito, fé e piedade, que os sagrados ritos e as prescrições da Igreja requerem, sem dúvida ajudam muitíssimo a prática da vida litúrgica” (“Mediator Dei“, nº 127, 128)

O Papa nomeou acima os Congressos Eucarísticos como modalidade de culto eucarístico… Entretanto, não é verdade que eles não passam de uma exibição teatral onde nada aproveita à piedade litúrgica?

O Soberano Pontífice citou como modalidade de culto eucarístico “as solenes procissões sobretudo por ocasião dos Congressos Eucarísticos”. Ele fala, portanto, das procissões, e não dos Congressos diretamente, como modalidade de culto. Inegável, porém que, indiretamente, os Congressos Eucarísticos, em si, constituem belíssimo culto de louvor à Santíssima Eucaristia.

Longe de serem exibição teatral não aproveitável à piedade litúrgica, são eles grandes apoteoses da fé cristã que demonstram a pujança do Catolicismo e a influência sobrenatural da Eucaristia sobre os corações. Muita gente, é verdade, comparece a estes certames de fé sem a piedade que para eles se requer. O mal não é do Congresso; é, sim, do congressista que para ele não se preparou com disposições verdadeiramente eucarísticas.

Como muito bem disse ainda recentemente D. Helder Câmara, “o Congresso Eucarístico, antes de se realizar nas ruas e praças, deve-se efetuar dentro das almas; só então ele produzirá os verdadeiros frutos que deve produzir”.

Partindo do íntimo dos corações, alicerçado numa piedade solidamente eucarística, o Congresso há de, necessariamente, incentivar ao máximo a vida litúrgica, visto como o centro da liturgia é o Santíssimo Sacramento do altar, segundo os dizeres de Pio XII, na “Mediator Dei“.

Que se faz num Congresso Eucarístico?

O Congresso Eucarístico visa prestar uma homenagem pública especialíssima a Jesus Hóstia. Esta homenagem deve ser consciente e fervorosa por parte do povo cristão.

Daí que, num Congresso, tudo se faz por excitar o fervor eucarístico pelo conhecimento da divina Eucaristia e por solenidades externas capazes de impressionar o sentimento religioso…

O fruto consequente do conhecimento e do fervor eucarístico será a pujança de vida eucarística em que se sintetiza toda a vida cristã.

Para maior conhecimento da Eucaristia são organizados círculos de estudos, sessões de debates, conferências especializadas. O católico que não busca participar destes estudos eucarísticos perde a parte fundamental sobre que se firma a piedade eucarística consciente (1).

Como coroamento necessário dos estudos e das solenidades externas, promove-se no Congresso Eucarístico a comunhão de todos os fiéis, onde todos se confraternizam no banquete do Rei dos reis e se unem por laços da divina caridade, realizando a verdadeira paz que deve reinar entre as famílias e as nações.

Este belíssimo efeito social dos Congressos Eucarísticos, expressou-o, num assomo de verdadeira eloquência, o Soberano Pontífice Pio XII, falando para nós brasileiros, ao término do Congresso Eucarístico nacional de Belém do Pará:

“Ó mistério da divina, infinita piedade! Ó sinal e selo eficaz da unidade! Ó vínculo da caridade, símbolo de paz e concórdia! Uma única e a mesma Vítima a adorar em todos os altares; um só e o mesmo divino manjar servido por toda a parte na sagrada mesa; e todos, sem distinção de estirpes ou nacionalidades, de condições e de classes sociais, todos igualmente convidados a crer, a adorar, a comungar, para serem todos igualmente concorpóreos e consanguíneos seus, todos elevados à mesma soberana nobreza, divinae consortes naturae; a fim de que todos se sintam mais que irmãos, membros de um mesmo Corpo Místico de Cristo, amando-se uns aos outros afetiva e efetivamente, como ao próprio Cristo” (2)

Possa o Congresso Eucarístico Internacional do Rio de Janeiro ser, mais uma vez, a realização desta unidade de amor de todos os homens em Cristo presente sobre nossos Altares!

II. Relações entre Nossa Senhora e a Eucaristia

Haverá alguma relação entre Nossa Senhora e a Santíssima Eucaristia?

Muitas e profundas relações existem entre o Mistério da Eucaristia e a Santíssima Mãe de Jesus.

A mais comezinha lógica é capaz de entre¬ver estas relações. Basta dizer que a Eucaristia contém a Humanidade de Cristo, que foi formada exclusivamente da Virgem Maria, por obra do Espírito Santo. Esta Humanidade gerada por Nossa Senhora, é que aí está presente, cá se oferece como Vítima, e aí nos é dada sob as espécies Sacramentais como alimento.

Além disto, a admitirmos com o comum dos teólogos a universal mediação de Maria, havemos de concluir que esta boa Mãe é principalmente Dispensadora das graças junto à Eucaristia, que contém o Autor da graça, Sumo Sacerdote e Mediador principal e único da Nova Aliança.

São, portanto, profundas, reais, verdadeiramente teológicas, as relações entre a Divina Eucaristia e Nossa Senhora.

E o magistério da igreja nos autoriza de algum modo a estabelecer uma doutrina sobre estas relações?

Autoriza. Acatando sempre as definições dogmáticas a respeito do Santíssimo Sacramento do Altar, não querendo nunca lançar proposições suspeitas, podemos sempre estudar, esclarecer e divulgar pontos de doutrina que não contrastem, antes acordem perfeitamente com a praxe da Liturgia, que é, sem dúvida, modalidade importante do magistério eclesiástico.

Ora, a Liturgia repetidas vezes evoca as íntimas relações entre Nossa Senhora e a Eucaristia, em seus hinos, antífonas, orações, e no próprio espírito do culto, em que se sente que a Igreja não quer jamais separar Nossa Senhora do grande e supremo Liturgo — Jesus Cristo.

É assim que a Igreja saúda o Santíssimo Sacramento como “Corpo verdadeiro, nascido da Virgem Maria” — “Ave, verum corpus, natum ex Maria Virgine”, ou então “Dado e nascido para todos nós da puríssima Virgem” — “Nobis natum, nobis datum ex intacta Virgine”… (3)

Mesmo em ponto de definição doutrinária, quis a Igreja pôr em relevo que o Sacramento do Altar contém o “Corpo nascido da Virgem Maria”, e não outro, chamado “sacramental”, como queriam certos hereges. Assim, a profissão de fé imposta pelo Papa Gregário VII a Berengário, primeiro negador formal da transubstanciação, traz o seguinte:

“O pão e o vinho que se acham sobre o altar… se convertem na verdadeira, própria e vivificante carne e sangue de Jesus Cristo, Senhor Nosso e… depois da consagração é o verdadeiro corpo de Cristo, que nasceu da Virgem e que, oferecido para a salvação do mundo, esteve pendente na Cruz” (4)

Não vem fora de propósito citar também aqui um texto do Papa Pio XI, em carta ao Arcebispo de Toledo, por ocasião do Congresso Eucarístico Nacional celebrado naquela Metrópole.

“É, pois, necessário recordem os fiéis que o corpo de Cristo, do qual rica¬mente nos alimentamos, é aquele mesmo que nasceu da Virgem para a salvação do muno” (5)

Em face destes esclarecimentos, pode-se ver que o magistério da Igreja, quer público, quer particular, assim como a sua Liturgia, autorizam constituir-se uma doutrina sobre as relações entre a Eucaristia e a Santíssima Virgem.

Entretanto, não é verdade que tais relações são estranhas às cogitações dos Santos Padres e Teólogos eminentes?

Não é verdade que os Santos Padres e Teólogos eminentes andassem alheios a estas cogitações. Entretanto, ainda que de todo eles silenciassem a respeito, a voz da Liturgia e a coerência do grande fato teológico universalmente admitido — a Eucaristia é o prolongamento da Encarnação — seriam suficientes para nos chamar a atenção sobre as relações entre Maria e a Eucaristia.

Não passou, porém, despercebida aos Padres e Teólogos a íntima relação que une a Virgem com a Eucaristia. Numerosos entre eles — e são os mais ilustres e autorizados — falaram sobre a intrínseca dependência da Eucaristia para com a Santíssima Virgem. Citemos alguns:

Santo Ambrósio: — “Este mistério que realizamos procede da Virgem. Verdadeira carne de Cristo, que foi crucificada e sepultada; logo verdadeiramente é o Sacramento da sua Carne. O mesmo Senhor Jesus exclama: — ‘Isto é o meu corpo'” (Lib. “De Mysteriis“, Cap. 9)

São João Damasceno: — “O Corpo unido à Divindade é verdadeiramente o que nasceu da Santíssima Virgem; não que desça do céu o Corpo que para lá subiu, senão que o mesmo pão e vinho se convertem no Corpo e no Sangue do Senhor”. (“De fide orthodoxa”, L. IV, Cap. 13)

Ricardo de São Lourenço: — “Cristo é o pão vivo que desceu do céu (Jo 6). A Trindade divina misturou a água da humanidade com o vinho da Divindade quando uniu a natureza humana com a divina, e também a Santíssima Virgem quando creu e consentiu nesta união”. (“De Laudibus B. Mariae“, — Livro I)

Santo Agostinho: — “Ele (Cristo), recebeu a carne da carne de Maria. E por que andou entre nós nesta mesma carne, no-la deu a comer para salvação nossa”. (Comm. in Ps. 98)

Quanto aos teólogos, houve até os que exageraram a mútua dependência entre a Eucaristia e a Virgem Santíssima.

Assim o teólogo Vega, na sua “Theologia Mariana“, chega a ensinar que uma parte da substância do corpo de Cristo na Eucaristia é substancialmente a mesma de Maria, de modo que, recebendo a hóstia, recebemos uma parte da carne de Nossa Senhora.

Também o teólogo Suárez, na sua obra “De Mysteriis“, esposa uma sentença parecida, muito embora a proponha em termos comedidos que, no dizer de bons intérpretes, o isentam de heresia (6).

Outro teólogo, menos célebre mas frequentemente citado — Sedlmayr — afirma:

“Grande porção do sangue e do leite da Mãe de Deus, embora sob outra forma substancial… permanece na Eucaristia. É sentença dos Padres e Teólogos” (7)

Santo Tomás, sem atingir nominalmente a questão, fornece elementos para as mesmas deduções dos teólogos. Na 3ª Parte da “Suma” (8), ele ensina que o Corpo de Cristo foi concebido do puríssimo e castíssimo sangue de Maria, não no sentido de que este sangue se tenha incorporado a Cristo tal qual existia em sua Mãe, mas passando pela elaboração das vias naturais da geração sob o influxo do Espírito Santo.

Ora, sendo que é o mesmo corpo natural de Cristo que está na Eucaristia e não outro (e o Angélico também o ensina noutra parte) (9) forçoso é concluir-se que se contêm nos escritos do grande Mestre os lineamentos da doutrina das relações entre a Eucaristia e a Virgem Mãe.

Se quisermos selar estes dados da tradição e da teologia com um testemunho pontifício, vamos encontrá-lo em documento momentoso sobre o assunto (10).

Bento XIV, ao mesmo tempo que condena os exageros sobre esta matéria consubstanciados na obra de Zeferino de Someire (11), vindica o ponto de vista exato da teologia, concluindo:

“Portanto, as fórmulas empregadas por alguns Padres, como sejam: ‘A carne de Maria é a carne de Cristo‘, ou: ‘Ele nos deu a comer para nossa salvação a carne de Maria‘, não devem ser explicadas de modo que digamos que em Cristo existe algo de Maria, e sim como tendo sido Cristo concebido de Maria Virgem, ministrando Ela a matéria segundo a semelhança de natureza e de espécie, e, portanto, que Ele é seu filho… Enfim, só isto é lícito afirmar: no Sacramento está a carne de Cristo assumida de Maria, conforme diz Santo Ambrósio: “Esta é minha carne para a vida do mundo, e, para melhor dizer, não é outra que não a que nasceu de Maria, padeceu na Cruz e ressurgiu do sepulcro

Todas estas citas nos assoalham que há um ponto de referência doutrinário e teológico entre a Virgem Santíssima e a Eucaristia. E este ponto é sumamente glorioso para Nossa Senhora. É o seguinte: a Eucaristia encerra a carne que nasceu de sua carne. Maria influi, ainda que remotamente, no divino mistério de nossa união com Deus neste Sacramento.

A doutrina das relações entre Maria e a Eucaristia não é, portanto, piedosa ficção de
cérebros exaltados por exagerada piedade marial. É uma doutrina que se estriba em fundamentos mui seguros do dogma, como sejam: a Liturgia, o Magistério oficial e a Tradição dos Padres.

Em que princípios teológicos se pode estabelecer esta doutrina das relações entre Maria e a Eucaristia?

Nos seguintes princípios:

l. A Eucaristia é o prolongamento da Encarnação

Pelo mistério eucarístico, o Verbo Humanado é constantemente o dom de Deus e de Maria aos homens. Enquanto Verbo, procede de Deus Pai. Enquanto Homem, foi Nossa Senhora quem o gerou, alimentou, e formou por suas funções maternas.

Se a Eucaristia estende a toda a Igreja o mesmo dom da Encarnação, óbvio que a hóstia dos altares continua a ser o dom de Maria Santíssima.

Relações estas remotas, é verdade, mas que não deixam de ser reais, profundas e significativas para constituírem base a um corpo de doutrina merecedor de nosso estudo e de nossa devoção.

2. A Eucaristia é o prolongamento da Redenção

Ela se consagra e tem sua origem numa atualização e representação do Sacrifício do Calvário. A Missa é o Sacrifício da nossa Redenção a projetar-se e a estender-se através dos séculos.

Ora, no mistério redentor Maria teve dupla função, admitida universalmente pelos teólogos: Ela forneceu a Vítima e Oferente do grande holocausto e participou do Sacrifício como Corredentora querida por Deus, qual segunda Eva ao lado do segundo Adão.

Logo, a Eucaristia, que prolonga, estende, renova e atualiza o Sacrifício da Cruz, por isto mesmo atualiza a dupla função corredentora de Nossa Senhora.

De novo, relações que se podem dizer remotas, porém muito significativas e muito reais.

3. A Eucaristia é o centro da mediação universal de Cristo e, portanto, de Maria

Jesus Cristo, Deus e Homem, é o único mediador entre Deus e os homens. Embora único mediador principal, exatamente porque mediador enquanto Deus-Homem, não pode a sua mediação principal excluir a mediação secundária dAquela que lhe deu o ser Homem.

E a Eucaristia é o centro da mediação precisamente enquanto aplica os frutos adquiridos no Calvário, ou seja, enquanto aplica os méritos do Redentor.

E Ela, que esteve sempre unida ao Redentor, estaria agora excluída do grande mistério que prolonga e aplica a ação redentora?

4. Maria Santíssima deve ter influído proximamente na instituição da Eucaristia

Eis um princípio que, sem ter a exatidão teológica dos precedentes, é, no entanto, dedução natural do papel de Maria relativa¬mente a Jesus e à Igreja.

Nessa Senhora não podia deixar de ter conhecimento da Eucaristia, que Cristo prometeu em Cafarnaum. E, bem considerando tudo, se Jesus revelou às turbas, com antecedência, a futura instituição deste mistério, há de tê-lo revelado muito antes à sua Mãe…

Não faltam Santos Padres que vejam no milagre de Caná uma preparação da Eucaristia, da qual Nossa Senhora havia de ter conhecimento por revelação particular de Jesus.

De qualquer forma, Nossa Senhora conhecia os passos do Antigo Testamento que prefiguravam a Eucaristia: a profecia de Malaquias sobre o Sacrifício universal, o pão milagroso que foi oferecido ao profeta Isaías para sustentá-lo na caminhada, o cordeiro pascal que era comido depois de imolado, etc., etc. A Virgem, certamente, desejou e pediu a Eucaristia para si e para a Igreja.

Doutra parte, Jesus, instituindo este Sacramento, não teria em vista a sua Santíssima Mãe, antes de todas as mais almas deste mundo?

Conjecturas da piedade — direis.

Mas, que são dedução lógica dos fatos. Considere-se o papel único da Mãe de Jesus na economia redentora e haver-se-á de chegar a esta conclusão inelutável: Maria influenciou poderosamente sobre o coração de Cristo para a instituição da Eucaristia.

5. Atualmente, Nossa Senhora intervém na aplicação dos frutos da Divina Eucaristia

Este princípio é uma extensão do 3º, enunciado acima. A função mediadora de Nossa Senhora o postula necessariamente.

Para corroborá-lo, prefiro citar um teólogo dos nossos dias — ALASTRUEY — de autoridade insuspeita e que nada apresenta de exagerado nos seus pontos de vista sobre o assunto (12).

A respeito da Comunhão, diz ele:

“A Santíssima Virgem não só se nos propõe como exemplar das disposições com que nos devemos achegar à sagrada mesa, senão que, além disso, nos dá ajuda continuamente na percepção de seus frutos.

“Na verdade… Maria é quem leva à Eucaristia todos aqueles que buscam recebê-la dignamente… E, certamente, quantos se acercam da Eucaristia bem preparados são movidos pela graça excitante, graça que pela intercessão de Maria se dá a todos os que vão comungar”

A propósito dos frutos do Santo Sacrifício, diz o mesmo autor, depois de ter observado que indiretamente tais frutos são obtidos por Nossa Senhora em união com Cristo:

Diretamente também influi nestes frutos a Santíssima Virgem, porque, como indica o Cardeal Franzelin, o sacrossanto Sacrifício da Missa, por ser aplicação do sacrifício redentor, pode chamar-se impetração ou interpelação nova de Cristo ao Pai, enquanto lhe apresenta, por esta oblação renovada, o mérito alcançado e consumado na Cruz.

Mas, em verdade, desta objetiva impetração ou interpelação de Cristo, pela qual apresenta ao Pai o mérito na Cruz consumado, não deve separar-se a intercessão de Maria, pois o que Cristo mereceu na Cruz, Ela o mereceu também junto à Cruz de Cristo e de-„ baixo de sua dependência” (13)

Nas proposições supra, parece-nos, podemos sintetizar toda a doutrina das relações entre Nossa Senhora e a Divina Eucaristia.

Não vai aqui espaço para desenvolvê-las amplamente. Mas nem é preciso para uma simples visão de conjunto que unicamente queremos dar ao leitor (14).

Havendo uma doutrina das relações entre Nossa Senhora e a Eucaristia, há também uma modalidade de culto que se deva à Santíssima Virgem junto da Eucaristia?

A uma doutrina pode, sem dúvida, cor-, responder certa modalidade de culto.

Entretanto, observemos que a doutrina das relações entre Nossa Senhora e o Santíssimo Sacramento do altar não é ainda uma doutrina plenamente desenvolvida pelos teólogos para criar modalidade de culto definido.

O culto se desenvolve proporcionalmente à doutrina. Não é possível legitimar-se um culto sem que os seus aspectos doutrinários estejam suficientemente debatidos, provados, e sem que tenham tomado um corpo concreto em teologia. Somente desta maneira se torna tal culto susceptível de aprovação por parte da Igreja.

Não quer isto dizer que a Igreja proíba toda e qualquer modalidade de culto às relações de Nossa Senhora com a Eucaristia.

Ela aprovou e indulgenciou a invocação: “Nessa Senhora do Santíssimo Sacramento, rogai por nós!” e permitiu a institutos particulares a celebração da festa de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento a 13 de maio. Isto prova que a Igreja reconhece legitimidade para uma forma de culto relativa à doutrina que vimos tratando.

Mas, possivelmente porque falece à doutrina das relações entre Nossa Senhora e a Eucaristia uma concretização sob forma teológica mais positiva, a Santa Igreja, ainda que permitindo a invocação de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento e a celebração de sua festa em caráter particular, contudo não estende esta modalidade de culto à Igreja universal.

Assim sendo, em caráter particular, com a aprovação da Igreja, podemos prestar a Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento um culto de devoção, sempre respeitados os limites que a sua doutrina nos impõe.

Quais são os limites da sã doutrina neste culto a Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento?

São os limites traçados pelo ensino comum e pelo bom senso. Poderíamos concretizá-los nos seguintes enunciados:

1. A Sagrada Eucaristia contém somente o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, que nasceu de Maria Virgem.

2. Não se pode venerar na Eucaristia uma parcela da substância de Nossa Senhora, o que seria herético. O Papa Bento XIV condenou tal culto proposto por Zeferino de Someire, como já vimos.

3. Pode-se invocar Nossa Senhora como Medianeira das graças especialmente junto à Eucaristia, fonte de todas as graças.

4. Podemos e devemos assistir ao Santo Sacrifício da Missa em união com Maria Santíssima, pedindo ao Divino Espírito Santo nos revista das disposições santas que Ela teve na Encarnação e especialmente no Calvário.

5. Devemos fazer nossa Comunhão pensando na união singular e maravilhosa que se estabeleceu entre Cristo e Maria no dia da Encarnação e nas Comunhões que Ela certamente fez nos últimos anos de sua vida, depois de instituído o Santíssimo Sacramento.

6. Devemos cultuar Nossa Senhora como exemplar de vida eucarística, de devoção e amor à hóstia de nossos altares.

7. Devemos nos abster, neste culto, de imaginações fantásticas e contrárias à doutrina, como sejam: que Nossa Senhora está dentro da Hóstia, que Ela nos administra a Comunhão, que Ela consagra a Divina Eucaristia. Tais fantasias são formalmente contrárias ao dogma. A Eucaristia é o Sacramento do Corpo de Cristo e nele não se pode encontrar Nossa Senhora sob as espécies. Só os Sacerdotes têm o poder de consagrar e administrar este Sacramento e Maria Santíssima não recebeu nenhum poder sacerdotal.

8. Sumamente recomendável é que invoquemos Maria Santíssima em nossas visitas a Jesus Sacramentado, redizendo aquela invocação já popular:

“Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento, Mãe e modelo dos adoradores, rogai por nós!”

Laus Deo Virginique Mariae!

Referências:

(1) Foi visando contribuir, modestamente, à formação desta piedade consciente, que publicamos esta obra, em forma catequética e popular.
(2) Pio XII, Rádio mensagem de 15 de agosto de 1953, ao Congresso Eucarístico Nacional de Belém cio Pará.
(3) Hinos da Festa de Corpo de Deus e da 5ª Feira Santa.
(4) Dez. n. 355
(5) 4 de outubro de 1926
(6) De Mysteriis, disput. I, sectio II.
(7) Theol. Mariana, Q. VII, art. VIII, n. 1326).
(8) III p. q. XXXI, art. V.
(9) IIIa. P. Q. LXXV, art. 1
(10) Bento XIV — Cit. por Petitalot — La Vierge Mère (1904) T. II, p. 74 – Nota
(11) Zeferino de Someire, na obra «Liber de cultu erga Deiparam in Sacramento altaris» ensinou que está presente no Santíssimo Sacramento uma parte da substância de Maria Santíssima e, por isto, é devido um culto à Santíssima Virgem no Sacramento do altar. Ele errou, pois afirmava uma identidade absoluta entre a carne e o sangue contidos na Eucaristia e a carne e sangue animados pela alma de Nossa Senhora. Tal modo de dizer é contra a doutrina da Igreja e contra a lógica.
(12) GREGÓRIO ALASTRUEY — «Tratado de la Virgen Santisima» — (Madrid, 1952 — p. 665).
(13) Idem, p. 695.
(14) O leitor que desejar mais amplos esclarecimentos poderá ler: Pe. Antônio Miranda, S. D. N. «NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS» — III P., Cap. VI — (Ed. «Luzes»).

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(Miranda, Padre Antônio. Doutrina Eucarística: Respostas às perguntas mais naturais que espírito humano formula diante do Mistério da Eucaristia. Editora O Lutador, 1955, p. 133-196)