Parte II
Capítulo XV
Nos domingos e dias de festa, que são dias consagrados a Deus por um culto mais particular e mais amplo, pensas muito bem, Filotéia, que te deves ocupar mais que de ordinário dos deveres de religião, e que, fora os outros exercícios, deves assistir ao ofício de manhã e à tarde, se o podes comodamente. Sentirás com muita doçura a piedade e podes crer a Santo Agostinho, que afirma em suas “Confissões” que, quando, no começo de sua conversão, assistia ao ofício divino, o seu coração se inundava de suavidade e seus olhos se arrasavam de lágrimas. Demais (direi uma vez por todas), tudo o que se faz na Igreja, publicamente, tem sempre maior valor e consolações do que o que se faz privadamente; porque Deus quer que no tocante a seu culto demos sempre a primazia à comunhão dos fiéis, de preferência a todas as devoções particulares.
Entra de bom grado nas confrarias do lugar onde moras e principalmente naquelas cujos exercícios te prometem maior utilidade e edificação; tens aí uma espécie de obediência muito agradável a Deus; pois, conquanto não exista um preceito sobre este ponto, é, contudo, fácil de ver que a lgreja no-los recomenda muito, manifestando suas intenções com as indulgências e outros privilégios que concede a estas pias associações. Além disso, é uma obra de caridade cristã aceder às boas intenções dos outros e contribuir para os seus bons propósitos e, conquanto em particular pudesses fazer alguma coisa tão boa e com maior gosto do que nas confrarias se faz, Deus receberia, no entanto, maior glória aqui, pela união de tantos corações e ofertas.
O mesmo digo de todas as orações e devoções públicas, às quais devemos concorrer, quanto está em nossas forças, com nosso bom exemplo, para a glória de Deus, a edificação do próximo e o fim especial que aí se tem em mira.
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(SALES, São Francisco de. Filoteia ou a Introdução à Vida Devota. Editora Vozes, 8ª ed., 1958, p. 114-115)