Origem
A confraria do Rosário é uma associação das mais antigas e veneráveis da Igreja, fundada por São Domingos e cujo fim é unir os fiéis e propagar e garantir a recitação assídua do Santo Rosário.
O seu melhor elogio foi feito pelo Santo Padre Leão XIII na Encíclica Augustissimae Virginis de 12 de Setembro de 1897:
“Dentre as associações não hesitamos em dar um lugar de honra à Confraria do Santíssimo Rosário. Na verdade, se considerarmos a sua origem, ela está em primeiro lugar pela sua antiguidade, pois a sua instituição é atribuída ao Patriarca São Domingos, e, além disso, pelos privilégios inúmeros de que a enriqueceram os nossos predecessores.
A forma desta instituição, a sua alma é o Rosário. A eficácia do Rosário de Maria e o seu poder nos parecem ainda muito maiores quando estão em função da Confraria”
Nestas palavras o Augusto Pontífice define a Confraria do Rosário e a coloca entre as primeiras e mais veneráveis Associações da Igreja. E quer o Papa que rezemos o nosso Rosário sim, mas unidos aos nossos irmãos, na oração comum que é mais eficaz e poderosa, e com as riquezas das indulgências e privilégios espirituais da Confraria.
O Rosário dos confrades tem mais força para obter o socorro do céu, diz Leão XIII, porque forma um coro de suplica, é como que uma oração pública, tem alguma semelhança com o Ofício Divino que recitam os sacerdotes.
Assim como os padres, diz o Papa, quando recitam o Ofício Divino, dirigem ao céu orações públicas permanentes e, por conseguinte muito eficazes, assim também de certo modo é pública, permanente e comum a súplica que fazem os Associados do Rosário, este saltério da Virgem, como o chamaram diversas Pontífices Romanos.
“A confraria do Rosário é uma milícia orante organizada pelo Patriarca São Domingos sob o estandarte da Divina Mãe. Leão XIII convida todos os fiéis de toda Igreja a se alistarem na Confraria do Rosário a formarem uma cruzada de orações pela salvação do mundo. E o seu pensamento e desejo foi este:
— Não basta recitar o Rosário. Se quisermos tornar a nossa oração mais eficaz e poderosa, é preciso alistar-nos na Confraria do Rosário, colocar-nos sob o estandarte da Divina Mãe”
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Vantagens da Confraria do Rosário
As vantagens da Confraria do Rosário para os fiéis e até para o clero e os religiosos deduzimos das palavras dos Papas. Ela é a piedosíssima confraria (1) a chamou Inocêncio VIII.
Pio V afirma que por ela os fiéis se mudam em outros homens, as trevas da heresia se dissipam e brilha a luz da fé católica (2).
O Papa Xisto V considerava-a uma das mais úteis e belas instituições da Igreja e a propagou com zelo edificante.
Outros Pontífices a enriqueceram de indulgências. E Leão Xlll exorta a todos, clero e fiéis a trabalharem pela propagação da Confraria do Rosário. E escreve aos Bispos de todo mundo:
“Que por vós meus Irmãos e pelo Clero que tem a cura d’almas o povo saiba apreciar e conhecer como esta Confraria é eficaz e como é útil para a salvação eterna dos homens” – Augustissimae Matris, 12 de Setembro de 1897
Todos os fiéis podem pertencer à Confraria do Rosário sem distinção de idade ou condição. Clérigos, leigos, religiosos podem ser recebidos na Confraria e devem nela se inscrever atendendo à vontade da Igreja expressa pelo Santo Padre Leão XIII, tão insistentemente. Agora mais do que nunca é oportuna, é necessária esta cruzada santa sob o Estandarte da Virgem do Rosário.
Um exército armado com o Rosário e Maria, o que não há de poder no combate ao inferno? Sejamos todos confrades do Rosário. As condições para pertencer à confraria são bem poucas e exigem pouco. Qualquer sacerdote, religioso ou religiosa e os fiéis em qualquer condição ou estado de vida podem facilmente cumprir os deveres do confrade do Rosário e ganhar as riquezas das suas indulgências.
As condições são as seguintes:
1.º — Inscrever o nome numa confraria canonicamente ereta. Esta condição é necessária para a validade.
2.º — Rezar um Rosário inteiro cada semana (3 terços).
Contemplar os mistérios do Rosário ao recitá-lo. É necessária a contemplação dos mistérios para ganhar as indulgências.
As principais vantagens da confraria são:
PRIMEIRA — Uma proteção especial de Nossa Senhora.
SEGUNDA — A participação durante a vida e na morte das orações e boas obras dos confrades de todo mundo.
TERCEIRA — O privilégio especial da participação de todas as orações e boas obras da ordem Dominicana. Méritos acumulados há sete séculos! (nota da edição – no mínimo, e que continua crescendo)
Que maior riqueza espiritual podemos desejar? Vamos! Alistemo-nos depressa na bela Confraria do Rosário.
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EXEMPLO
São Carlos Borromeu e a Confraria do Rosário
Um dos grandes apóstolos da Confraria do Rosário fôra o grande Arcebispo e Cardeal de Milão São Carlos Barromeu.
Era o Santo Pontífice um fervoroso devoto de Nossa Senhora do Rosário.
Dizia com uma profunda convicção e depois de o haver provado pela sua experiência:
“Para reformar uma Diocese eu só peço uma coisa: — que se estabeleça em todas as paróquias a confraria do Rosário.”
O Santo a fundou em toda a Arquidiocese de Milão. Pregava os mistérios e instruía o seu rebanho nas contas do Rosário. Propagou a recitação do Terço em família.
Foi São Carlos um grande reformador da disciplina eclesiástica e viveu numa época agitada, sendo obrigado a lutar heroicamente em sua diocese para restabelecer os bons costumes entre o povo e santificar o Clero.
Confiara na proteção de Maria. O Rosário era a sua esperança. Pregava os mistérios do saltério da Virgem ao povo.
Aos clérigos recomendava entre outras coisas e acima de tudo a meditação quotidiana e o Rosário de Maria.
Compreendeu o grande santo que para reformar costumes e salvar uma Diocese e cada Paróquia, não há meio mais eficaz que a Confraria do Rosário para instruir e reformar o povo nas verdades meditadas dos mistérios da nossa fé. São Carlos Borromeu pode justamente ser contado entre os maiores apóstolos da Confraria do Rosário.
Referências:
(1) Splendor Paternae Gloriae – Fevereiro 1941
(2) Consueverunt – 17 Setembro 1569
Voltar para o Índice do livro Mês do Rosário, de Mons. Ascânio Brandão
(BRANDÃO, Monsenhor Ascânio. O Mês do Rosário, Edições do “Mensageiro do Santíssimo Rosário”, 1943, p. 96-102)