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A Observância Restaurada (Abril, 1783)

20ª Carta Circular de Santo Afonso: A Observância Restaurada (Abril, 1783)

Aos Padres e Irmãos da Congregação do Santíssimo Redentor

Nota: A 4 de agosto de 1783, reuniu-se, em Ciorani, um Capitulo Geral para tratar da disciplina religiosa, bastante enfraquecida em virtude do “Regolamento“. Encerrada a assembleia, o Santo envia a todas as casas a presente Circular, em que inculca o cumprimento de tudo que, no Capítulo, fôra estabelecido.

Pagani, 30 de agosto de 1783.

Vivam Jesus, Maria e José!

Revmos. Padres e Irmãos diletíssimos em Cristo.

Tendo Deus se dignado, em Sua infinita misericórdia, abençoar e permitir vermos encerrado e terminado o nosso Capítulo Geral, que, com o assentimento de S. Majestade, o Rei, se realizou em nossa casa de Ciorani, e o que mais me consola, com suma paz e tranquilidade, e com toda a satisfação dos Padres delegados; espero que agora queiram receber em todas as nossas casas, com igual satisfação, as determinações do mencionado Capítulo. Essas determinações constam das cópias das atas, que em forma autêntica se vos transmitem e que, depois de lidas em comum, peço sejam conservadas no Arquivo.

Além das instruções, que os Padres delegados levaram ao Capítulo para a eleição a realizar-se a tenor de nossa circular (1), apresentaram ainda, em nome das respectivas casas, várias desordens e faltas contra a observância regular que nelas se introduziram; e pediram que se dessem oportunas providências, a fim de que o mal, criando raiz, não se torne irremediável.

Mas, não tendo o Capítulo outra tarefa que a eleição do meu Coadjutor, dos Assistentes e Procurador geral e dos Reitores das casas, os delegados por unânime consenso, como se pode ver das atas, chegaram à conclusão que se devia organizar uma lista daqueles pontos, apresentá-la a mim e ao Coadjutor eleito para que por nós dois, com o parecer de nossas Assistentes, fossem tomadas as providências que se julgassem necessárias ao progresso do Instituto. Isso, porém, não devia ser feito em forma de estatutos, mas (como eles se exprimem) em forma de preceito com o fim de restaurar e fazer reflorescer em todas as casa a observância do Regulamento interno que S. M. se dignou aprovar.

Assim, querendo nós, com o auxílio de Deus, corresponder às justas intenções do Capítulo, e persuadidos de satisfazer dessa maneira ao comum desejo de nossas casas, depois de refletir maduramente, examinar e ponderar tudo bem, tanto eu como meu Coadjutor e os PP. Assistentes, queremos que os seguintes pontos, a nós apresentados no Capítulo, se observem fielmente tanto pelos respectivos Superiores, como por todos os indivíduos, a fim de que floresça igualmente, em todas as casas, o espírito de observância regular e a boa ordem das coisas.

1. Acerca das missões, encarregamos os Superiores delas e os próprios Reitores locais de vigiar atentamente a conduta dos missionários e verificar se observam exatamente os antigos costumes para elas estabelecidos e nelas praticados: isto é, se os missionários pregam e catequizam com aquela doutrina e clareza e com aquela gravidade e decência que convêm à cátedra de Jesus Cristo; se, a seu arbítrio, não vão a esta ou àquela igreja ou deixam, sem licença do Superior da missão, a tarefa que lhes fôra marcada; se são edificantes e cautelosos ao ouvir confissões e tratar com pessoas de outro sexo; se sem licença visitam casas de seculares; se com sua modéstia, humildade e paciência servem de edificação ao próximo, ou se o escandalizam com seu procedimento; se ficam retirados, na igreja ou em casa, atendendo ao ministério ou se andam a passear e divertir-se fora de casa; se entre eles reina a caridade, a subordinarão e a santa harmonia e, sobretudo, se são obedientes e aceitam sem réplica qualquer trabalho ordenado pelo Superior da missão. Queremos, ainda, e ordenamos que, em tempo de missão, se observe sobretudo a frugalidade na alimentação. As comidas preciosas, isto é: frangos, aves, peixes caros, carnes delicadas, tortas, doces e toda a sorte de outros doces, tudo está proibido em tempo de missão; e, se por quem quer que seja forem oferecidos tais presentes, queremos que generosamente sejam recusados.

Ordenamos, outrossim, que em tempo de missão se faça impreterivelmente, como manda o Regulamento e segundo nosso antigo costume, meia hora de meditação em comum, no inverno pela manhã e no verão no correr do dia.

Semelhantemente, ninguém deixe de fazer, terminada a missa, ao menos um quarto de hora de ação de graças; e celebre-se este tremendo mistério com aquele recolhimento e exatidão de rubricas exigidos pela Santa Igreja na celebração da Santa Missa.

Finalmente, ordenamos aos respectivos Superiores de nossas; missões que nos deem cada mês informação minuciosa de qualquer falta que se cometa contra as coisas acima mencionadas; e se for mister uma providência imediata, queremos ser avisados logo.

Ordenamos, ainda, aos respectivos Reitores locais que, após a volta dos missionários, se informem minuciosamente da conduta de cada um, e avisem-nos de tudo que aconteceu na missão.

2. Oneramos a consciência dos Reitores locais a não consentir que se introduza qualquer novidade ou abuso que pudesse lesar, ainda que em coisa pequena, a santa pobreza e a vida comum que prometemos a Deus com juramento, e não deixem de extirpá-los se jamais se introduziram.

Além disso proibimos a todos ter para uso próprio, no quarto ou alhures, toda a sorte de doces, aguardente, chocolate, roupa branca que não receberam da comunidade, tabaco, a não aquele que têm nas tabaqueiras ordinárias, nem depósitos privativos do mesmo tabaco, para uso pessoal, com o ecônomo ou quem quer que seja; bem como provisão de objetos de devoção, frutas e semelhantes. Queremos, ao invés, que tudo que for necessário se dê a cada um, de caso em caso e à medida da própria necessidade, pelos oficiais encarregados disso.

Ademais, queremos que as malas de viagem, estando os súditos em casa,  não fiquem trancadas; e os Reitores não deixem de visitar mensalmente os quartos dos súditos e ver se neles não há nada que se oponha à santa pobreza.

Proibimos celebrar, para si ou para outros, qualquer missa afora aquela dentro da oitava de Finados, como foi sempre uso entre nós, e essa mesma sem receber nenhuma espórtula.

Proibimos, finalmente, a todos ter consigo qualquer soma de dinheiro, mesmo módica, ainda que fosse restituição ou recebida de casa, por qualquer motivo. Queremos, sim, que tudo se deposite nas mãos do Reitor ou de quem preside em lugar dele e, chegando o Reitor em casa, imediatamente se passe às mãos dele.

Em virtude da santa pobreza e da vida perfeitamente comum, proibimos a todos aplicar para si ou para outros, sob qualquer pretexto, alguma porção daqueles emolumentos, esmolas ou presentes, que cada um receber por seu trabalho ou esforço, e isso por qualquer título que venha, mesmo por especial benevolência. Antes queremos que tudo seja incorporado à comunidade, e se conserve em comum com o Superior da casa, onde se reside, e da qual recebem o necessário sustento e tudo quanto honestamente for preciso.

Encarregamos os respectivos Superiores de castigar com rigor qualquer falta sobre este particular; e sendo grave, queremos que nos avisem, para tomarmos oportunas providências e castigarmos como merecer tal escândalo, se jamais se der entre nós.

A fim de afastar do meio de nós todo o obstáculo à vida perfeitamente comum, quer o Capítulo que se receba dos respectivos Superiores o costumado juramento de não permitir aos súditos coisa alguma, que possa lesar a pobreza e a vida perfeitamente comum que professamos, e para isso se lhes deve fornecer o antigo formulário; e queremos que o meu Coadjutor, os Reitores locais o Visitador dele se sirvam diante da comunidade, ao assumir o cargo. O juramento é do teor seguinte:

Eu N. N. prometo com juramento e me obrigo, sub gravi, à Majestade divina, de não permitir aos súditos, quando estiverem em casa, por motivo nenhum, tenham para uso próprio e arbitrário qualquer soma de dinheiro; da mesma forma, a não permitir a ninguém ter em seu quarto, para uso próprio e arbitrário, coisas de comer, como frutas, doces, xaropes, chocolate, licores, provisões de tabaco e semelhantes; devendo trar-lhes, ou mandar subministrar-lhes por outros disso encarregados. Obrigo-me, ainda, a não ter para meu uso pessoal as referidas coisas, e incorporar realmente à comunidade tudo quanto de fora for enviado ou recebido para mim ou qualquer outro congregado. Além disso, se os súditos tiverem de ausentar-se de casa, do dinheiro que tiver de subministrar-lhes, obrigo-me a não dar licença de gastar a não ser para o sustento e a viagem, e para algum uso honesto, e não para outro. Assim me ajudem Deus e seus santos Evangelhos.

3. A respeito do vestuário tem sido costume dar ao congregado cada dois anos uma batina e cada três uma zimarra; mas pedimos a todos que, tendo em conta o espírito da pobreza que professaram, passado esse tempo, se as referidas peças ainda estiverem boas, não peçam outras novas. E isso porque todos devem gloriar-se de ser pobres como Jesus Cristo, e considerar que a comunidade, embora deva provê-los do necessário, não pode conceder coisas supérfluas e vãs.

Os Reitores atendam a este ponto de modo especial, a fim de não se arruinar a pobreza; e por isso, como já proibimos, não permitam que se tenha outra batina ou zimarra, além da velha e a nova. Quanto ao capote, não se permita mais que um; e quem o tiver de inverno, se precisar de outro de verão, tome-o vez por vez da rouparia comum.

4. Proibimos aos congregados a visita à casa de parentes, quando não houver aquela urgente necessidade de que fala o Regulamento. Tratando-se de enfermidade grave de pai ou mãe, irmão ou irmã, damos licença que se vá com a permissão do Reitor da casa ou de quem preside; mas, em outros casos, não queremos que se vá sem nossa licença expressa; e proibimos semelhantes permissões tanto aos Reitores como aos Superiores interinos, que, na falta daqueles, se encontram fora ou em casa.

5. Quando os respectivos Superiores tiverem de mandar seus súditos pregar retiros, oitavários, novenas etc. fora de casa, tenham em conta o necessário decoro, deem-lhes um companheiro e regulem-se cada vez segundo as diversas circunstâncias.

6. Como o nosso Regulamento encarrega os Superiores da Vigilância da correspondência, proibimos aos súditos escrever cartas a quem quer que seja, exceto aos Padres Assistentes, sem conhecimento do Reitor ou de quem preside, tanto em casa como fora de casa; queremos, por isso, que as Cartas, segundo nosso antigo costume, sejam entregues ao Superior.

Quanto às cartas que contêm coisas de consciência, quando realmente forem tais, embora como todas as outras devam ser apresentadas ao Superior, este não as poderá abrir nem ler.

7. Uma vez por mês não deixem os feitores de chamar cada um de seus súditos, e informar-se amavelmente de suas necessidades espirituais ou temporais, confortando-os e atendendo às suas precisões.

8. Para que em nossas casas se mantenha a observância regular, segundo o nosso Regulamento, queremos que o Reitor de cada casa marque um dos Padres para exercer a vigilância sobre a regularidade externa e pública. E toda segunda-feira, depois da mesa, acusem- se as faltas de cada um, como louvavelmente se tem praticado desde o começo.

9. Encarregamos os Superiores de registrar no livro a isso destinado a receita e a despesa, tanto em dinheiro como em outras coisas, devendo ele mesmo as subscrever. Tratando-se de despesas que excedam a 100 ducados, procure-se o consentimento da «pars sanior» da casa.

Eis aí, caros Padres e Irmãos, o que julgamos dever recomendar-vos para o bem de vossas almas e para atender às retas intenções do Capítulo e às vossas.

Por dever de nosso cargo e para desencardo de nossa consciência, recomenda, mos ainda em geral, e queremos em primeiro lugar se observe com escrupulosa exatidão, o nosso Regulamento interno; e, em segundo lugar, sejam observados de maneira uniforme, em todas as nossas casas, todos os antigos costumes que até agora louvavelmente se praticaram, tanto em casa como em missões, e proibimos aos Superiores consentir qualquer relaxamento ou abuso nesse ponto.

Finalmente, retratamos e anulamos toda e qualquer dispensa ou permissão dadas por nós ou por nosso Vigário, seja em comum a todos, seja a algum em particular; e, se houver alguma coisa em contrário, comunique-se ao meu Coadjutor, para que ele, examinadas as coisas e ponderados os motivos diante de Deus, conceda, se quiser, conforme o caso, as licenças que lhe parecerem necessárias.

Queremos que esta nossa Circular seja lida à mesa no princípio de cada mês, para que se grave bem na memória de todos, e os transgressores não possam alegar nenhuma escusa ou desculpa.

Pedimos a todos que nos recomendem a Jesus Cristo e a Maria Santíssima, e orem pelo desenvolvimento do Instituto; e a todos damos a nossa santa bênção.

Referências:

(1) Carta de 28 de junho de 1783

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(LIGÓRIO. Santo Afonso de. Cartas Circulares. Oficinas Gráficas Santuário de Aparecida, 1964, p. 128-141)