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Correspondência Epistolar (Agosto, 1756)

5ª Carta Circular de Santo Afonso: Correspondência Epistolar (Agosto, 1756)

Aos Padres e Irmãos da Congregação do Santíssimo Redentor

Nota: A correspondência epistolar é ponto capitalíssimo da disciplina religiosa. O santo Fundador dá, nesta carta, alguns preceitos oportunos. Aqui se vê quanta importância ele dava ao assunto.

Nocera, 18 de agosto, de 1756

Afonso Maria de Ligório da Congregação do SS. Redentor, Reitor-mor.

A regra de não receber nem expedir cartas, sem licença do Superior, é coisa de muita importância, que, não sendo observada, pode trazer à Congregação inúmeros motivos de ruína. Portanto, devendo-se dar alguma norma para a observância exata desta regra, ao menos interinamente até que se realize outro Capítulo, ordeno aos porteiros das casas e aos Irmãos todos o seguinte: Todas as cartas que chegarem para os nossos (excetuadas as que se mandam aos Consultores ou deles se recebem) serão entregues aos Superiores das casas ou das missões, devendo eles, para as cartas de coisas de consciência, regular-se segundo a constituição do Capítulo.

E, se algum dos Irmãos se descuidasse deste meu preceito, ordeno a cada um dos súditos que, recebendo cartas, não as abra, nem despache suas cartas (ao menos fechadas, se forem coisas de consciência) antes de levá-las ao Superior para que as veja.

Oneramos, de modo especial, a consciência dos Superiores a exigir conta rigorosa desta observância e a castigar seus transgressores; do contrário, esses Superiores terão de me dar contas rigorosas e serão por mim castigados, considerando-se que esse negócio é, por várias razões, muito mais importante do que pensam alguns.

Quanto às cartas de coisas de consciência, foi estabelecido no Capítulo que os Superiores não as abram; mas isso se entende das cartas de estranhos e não das cartas de parentes.

Dado em Nocera de Pagani, Colégio de S. Miguel, a 18 de agosto de 1756.

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(LIGÓRIO. Santo Afonso de. Cartas Circulares. Oficinas Gráficas Santuário de Aparecida, 1964, p. 37-38)