A Imaculada Conceição
Logo que o Papa voltou à sua sede, chegaram-lhe de todas as partes do mundo os votos dos bispos atestando a crença geral de que Maria sempre tinha sido preservada do pecado original, e que era uma das maiores aspirações de seus diocesanos que se definisse dogmaticamente esta verdade. O pontífice estabeleceu então uma comissão de doutos teólogos e cardeais; mais tarde concedeu um jubileu de três meses, para excitar aos fiéis a dirigir a Deus ardentes votos, e convidou finalmente que fossem a Roma todos os bispos, que facilmente pudessem ir. Depois de uma discussão esmerada e profunda, se achou que era doutrina conforme às sagradas escrituras, constantemente manifestada pela tradição, isto é, na sagrada liturgia, nos escritos dos santos padres, nos decretos dos sumos pontífices, e no sentimento geral de todos os cristãos, que Maria tinha sido concebida sem mancha original, e que era coisa muito conveniente que se definisse essa doutrina como artigo de fé. Pio IX depois de novas súplicas, julgou que já tinha chegado o tempo de proceder à tão anelada definição; e assistido pelos cardeais, pelos patriarcas e por um grande número de arcebispos e bispos em presença de multidão imensa de sacerdotes e leigos, a 8 de dezembro de 1854, dia consagrado a Maria Imaculada, antes de celebrar a santa Missa, pronunciou este decreto na basílica vaticana:
“É doutrina revelada por Deus que a Bem-aventurada Virgem Maria desde o primeiro instante de sua Conceição foi preservada de toda mancha da culpa original por singular graça e privilégio de Deus onipotente, em consideração aos méritos de Jesus Cristo. Salvador do gênero humano; e por isso todos os fiéis devem crer nela firme e constantemente”