Que são as indulgências?
Meditação para o dia 16 de Novembro
Entende-se por indulgência a remissão ou perdão das penas temporais devidas a Deus pelos pecados já perdoados em quanto à culpa, remissão concedida pela Igreja pela autoridade eclesiástica fora do Sacramento da Penitência. As penas eternas são perdoadas ao pecador que faz penitência, mas nem sempre as penas temporais. Há necessidade de fazer penitência e sofrer um pouco em reparação dos pecados cometidos. Daí a pena temporal pelos pecados. Ora, a Igreja que recebeu o poder de perdoar a pena eterna, muito mais o tem para remir da pena temporal.
“Tudo o que ligares na terra, será ligado no céu, e tudo o que desligares na terra, será desligado no céu”, disse Jesus a Pedro. Na Igreja primitiva os fiéis recebiam grandes penitências pelos seus pecados acusados. Havia penitências públicas bem duras e longas. Jejuns a pão e água por vários dias na semana e por alguns anos. Em crimes mais graves como o homicídio, por exemplo, o penitente fazia doze e mais anos de penitências públicas, algumas das quais bem humilhantes. Nas faltas mais leves, o jejum de quarenta dias (uma quarentena). Depois, com o tempo, atendendo à fraqueza humana e aos tempos, a Igreja permitiu que as penitências públicas fossem substituídas por esmolas, cruzadas, peregrinações e outras obras que serviam para expiação dos pecados. As penas canônicas foram substituídas pelas indulgências concedidas aos que fizessem algumas boas obras ou atos de piedade. Quando eram perdoadas todas as penitências, era a indulgência plenária, e quando uma parte, a indulgência parcial. Assim, quando se diz uma indulgência plenária quer dizer que o fiel lucra um perdão de todas as penitências que deveria fazer pelos seus pecados e os castigos que deveriam merecer suas faltas com penas temporais. Uma indulgência de cem dias, por exemplo, se entende que deveria fazer cem dias de penitências por seus pecados e com uma oração recitada piedosamente ou outra boa obra pode satisfazer esta dívida que tem para com Deus.