Parte III
Capítulo XXXIV
Para que um jogo ou uma dança sejam lícitos, é necessário que nós nos sirvamos desses divertimentos por deleite, e não por inclinação; por pouco tempo e não até nos estafarmos; raramente e não como uma ocupação diária. Mas em que ocasião é lícito jogar-se e dançar-se? As ocasiões próprias dum jogo ou duma dança inócua não são raras. Menos frequentes, porém, são as dos jogos proibidos, censuráveis e mais perigosos. Numa palavra: joga e dança, observando as condições que te indiquei, todas as vezes que a prudência e a discrição te aconselharem a ter esta condescendência para com a sociedade em que estiveres; porque a condescendência, sendo um ato de caridade, torna as coisas indiferentes boas e até pode permitir certas perigosas, chega mesmo a tirar a malícia ele algumas que de algum modo são más, como nos jogos de azar, que, sendo em si repreensíveis, tornam-se as vezes lícitos, se partilhados por uma justa complacência para com o próximo.Read more