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Constituição Dogmática Lumen Gentium

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Sobre a Igreja

CAPÍTULO 1 – O MISTÉRIO DA IGREJA

Objeto da Constituição: a Igreja como sacramento

1. A luz dos povos é Cristo: por isso, este sagrado Concílio, reunido no Espírito Santo, deseja ardentemente iluminar com a Sua luz, que resplandece no rosto da Igreja, todos os homens, anunciando o Evangelho a toda a criatura (cfr. Mc. 16,15). Mas porque a Igreja, em Cristo, é como que o sacramento, ou sinal, e o instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o género humano, pretende ela, na sequência dos anteriores Concílios, pôr de manifesto com maior insistência, aos fiéis e a todo o mundo, a sua natureza e missão universal. E as condições do nosso tempo tornam ainda mais urgentes este dever da Igreja, para que deste modo os homens todos, hoje mais estreitamente ligados uns aos outros, pelos diversos laços sociais, técnicos e culturais, alcancem também a plena unidade em Cristo.

A vontade salvífica do Pai

2. O Eterno Pai, pelo libérrimo e insondável desígnio da Sua sabedoria e bondade, criou o universo, decidiu elevar os homens à participação da vida divina e não os abandonou, uma vez caídos em Adão, antes, em atenção a Cristo Redentor «que é a imagem de Deus invisível, primogénito de toda a criação» (Col. 1,15) sempre lhes concedeu os auxílios para se salvarem. Aos eleitos, o Pai, antes de todos os séculos os «discerniu e predestinou para reproduzirem a imagem de Seu Filho, a fim de que Ele seja o primogénito de uma multidão de irmãos» (Rom. 8,29). E, aos que crêem em Cristo, decidiu chamá-los à santa Igreja, a qual, prefigurada já desde o princípio do mundo e admiràvelmente preparada na história do povo de Israel e na Antiga Aliança(1), foi constituída no fim dos tempos e manifestada pela efusão do Espírito, e será gloriosamente consumada no fim dos séculos. Então, como se lê nos Santos Padres, todos os justos depois de Adão, «desde o justo Abel até ao último eleito» (2), se reunirão em Igreja universal junto do Pai.

Missão e obra do Filho: fundação da Igreja

3. Veio pois o Filho, enviado pelo Pai, que n’Ele nos elegeu antes de criar o mundo, e nos predestinou para sermos seus filhos de adopção, porque lhe aprouve reunir n’Ele todas as coisas (cfr. Ef. 1, 4-5. 10). Por isso, Cristo, a fim de cumprir a vontade do Pai, deu começo na terra ao Reino dos Céus e revelou-nos o seu mistério, realizando, com a própria obediência, a redenção. A Igreja, ou seja, o Reino de Cristo já presente em mistério, cresce visivelmente no mundo pelo poder de Deus. Tal começo e crescimento exprimem-nos o sangue e a água que manaram do lado aberto de Jesus crucificado (cfr. Jo. 19,34), e preanunciam-nos as palavras do Senhor acerca da Sua morte na cruz: «Quando Eu for elevado acima da terra, atrairei todos a mim» (Jo. 12,32 gr.). Sempre que no altar se celebra o sacrifício da cruz, na qual «Cristo, nossa Páscoa, foi imolado» (1 Cor. 5,7), realiza-se também a obra da nossa redenção. Pelo sacramento do pão eucarístico, ao mesmo tempo é representada e se realiza a unidade dos fiéis, que constituem um só corpo em Cristo (cfr. 1 Cor. 10,17). Todos os homens são chamados a esta união com Cristo, luz do mundo, do qual vimos, por quem vivemos, e para o qual caminhamos.

O Espírito santificador e vivificador da Igreja

4. Consumada a obra que o Pai confiou ao Filho para Ele cumprir na terra (cfr. Jo. 17,4), foi enviado o Espírito Santo no dia de Pentecostes, para que santificasse continuamente a Igreja e deste modo os fiéis tivessem acesso ao Pai, por Cristo, num só Espírito (cfr. Ef. 2,18). Ele é o Espírito de vida, ou a fonte de água que jorra para a vida eterna (cfr. Jo. 4,14; 7, 38-39); por quem o Pai vivifica os homens mortos pelo pecado, até que ressuscite em Cristo os seus corpos mortais (cfr. Rom. 8, 10-11). O Espírito habita na Igreja e nos corações dos fiéis, como num templo (cfr. 1 Cor. 3,16; 6,19), e dentro deles ora e dá testemunho da adopção de filhos (cfr. Gál. 4,6; Rom. 8, 15-16. 26). A Igreja, que Ele conduz à verdade total (cfr. Jo. 16,13) e unifica na comunhão e no ministério, enriquece-a Ele e guia-a com diversos dons hierárquicos e carismáticos e adorna-a com os seus frutos (cfr. Ef. 4, 11-12; 1 Cor. 12,4; Gál. 5,22). Pela força do Evangelho rejuvenesce a Igreja e renova-a continuamente e leva-a à união perfeita com o seu Esposo (3). Porque o Espírito e a Esposa dizem ao Senhor Jesus: «Vem» (cfr. Apoc. 22,17)!

Assim a Igreja toda aparece como «um povo unido pela unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo (4).

O Reino de Deus

5. O mistério da santa Igreja manifesta-se na sua fundação. O Senhor Jesus deu início à Sua Igreja pregando a boa nova do advento do Reino de Deus prometido desde há séculos nas Escrituras: «cumpriu-se o tempo, o Reino de Deus está próximo» (Mc. 1,15; cfr. Mt. 4,17). Este Reino manifesta-se na palavra, nas obras e na presença de Cristo. A palavra do Senhor compara-se à semente lançada ao campo (Mc. 4,14): aqueles que a ouvem com fé e entram a fazer parte do pequeno rebanho de Cristo (Luc. 12,32), já receberam o Reino; depois, por força própria, a semente germina e cresce até ao tempo da messe (cfr. Mc. 4, 26-29). Também os milagres de Jesus comprovam que já chegou à terra o Reino: «Se lanço fora os demónios com o poder de Deus, é que chegou a vós o Reino de Deus» (Luc. 11,20; cfr. Mt. 12,28). Mas este Reino manifesta-se sobretudo na própria pessoa de Cristo, Filho de Deus e Filho do homem, que veio «para servir e dar a sua vida em redenção por muitos» (Mt. 10,45).

E quando Jesus, tendo sofrido pelos homens a morte da cruz, ressuscitou, apareceu como Senhor e Cristo e sacerdote eterno (cfr. Act. 2,36; Hebr. 5,6; 7, 17-21) e derramou sobre os discípulos o Espírito prometido pelo Pai (cfr. Act. 2,33). Pelo que a Igreja, enriquecida com os dons do seu fundador e guardando fielmente os seus preceitos de caridade, de humildade e de abnegação, recebe a missão de anunciar e instaurar o Reino de Cristo e de Deus em todos os povos e constitui o germe e o princípio deste mesmo Reino na terra. Enquanto vai crescendo, suspira pela consumação do Reino e espera e deseja juntar-se ao seu Rei na glória.

As figuras da Igreja

6. Assim como, no Antigo Testamento, a revelação do Reino é muitas vezes apresentada em imagens, também agora a natureza íntima da Igreja nos é dada a conhecer por diversas imagens tiradas quer da vida pastoril ou agrícola, quer da construção ou também da família e matrimónio, imagens que já se esboçam nos livros dos Profetas.

Assim a Igreja é o redil, cuja única porta e necessário pastor é Cristo (Jo. 10, 1-10). E também o rebanho do qual o próprio Deus predisse que seria o pastor (cfr. Is. 40,11; Ez. 34,11 ss.), e cujas ovelhas, ainda que governadas por pastores humanos, são contudo guiadas e alimentadas sem cessar pelo próprio Cristo, bom pastor e príncipe dos pastores (cfr. Jo. 10,11; 1 Ped. 5,4), o qual deu a vida pelas suas ovelhas (cfr. Jo. 10, 11-15).

A Igreja é a agricultura ou o campo de Deus (1 Cor. 3,9). Nesse campo cresce a oliveira antiga de que os patriarcas foram a raiz santa e na qual se realizou e realizará a reconciliação de judeus e gentios (Rom. 11, 13-26). Ela foi plantada pelo celeste agricultor como uma vinha eleita (Mt. 21, 33-43 par.; Is. 5,1 ss.). A verdadeira videira é Cristo que dá vida e fecundidade aos sarmentos, isto é, a nós que pela Igreja permanecemos n’Ele, sem o qual nada podemos fazer (Jo. 15, 1-5).

A Igreja é também muitas vezes chamada construção de Deus (1 Cor. 3,9). O próprio Senhor se comparou à pedra que os construtores rejeitaram e se tornou pedra angular (Mt. 21,42 par.; Act. 4,11; 1 Ped. 2,7; Salm. 117,22). Sobre esse fundamento é a Igreja construída pelos Apóstolos (cfr. 1 Cor. 3,11), e d’Ele recebe firmeza e coesão. Esta construção recebe vários nomes: casa de Deus (1 Tim. 3,15), na qual habita a Sua «família»; habitação de Deus no Espírito (cfr. Ef. 2, 19-22); tabernáculo de Deus com os homens (Apoc. 21,3); e sobretudo «templo» santo, o qual, representado pelos santuários de pedra e louvado pelos Santos Padres, é com razão comparado, na Liturgia, à cidade santa, a nova Jerusalém (5). Nela, com efeito, somos edificados cá na terra como pedras vivas (cfr. 1 Ped. 2,5). Esta cidade, S. João contemplou-a «descendo do céu, de Deus, na renovação do mundo, como esposa adornada para ir ao encontro do esposo» (Apoc. 21,1 ss.).

A Igreja, chamada «Jerusalém do alto» e «nossa mãe» (Gál. 4,26; cfr. Apoc. 12,17), é também descrita como esposa imaculada do Cordeiro imaculado (Apoc. 19,7; 21,2. 9; 22,17), a qual Cristo gamou e por quem Se entregou, para a santificar» (Ef. 5, 25-26), uniu a Si por um indissolúvel vínculo, e sem cessar «alimenta e conserva» (Ef. 5,29), a qual, purificada, quis unida a Si e submissa no amor e fidelidade (cfr. Ef. 5,24), cumulando-a, por fim, eternamente, de bens celestes; para que entendamos o amor de Deus e de Cristo por nós, o qual ultrapassa toda a compreensão (cfr. Ef. 3,19). Enquanto, na terra, a Igreja peregrina longe do Senhor (cfr. 2 Cor. 5,6), tem-se por exilada, buscando e saboreando as coisas do alto, onde Cristo está sentado à direita de Deus, e onde a vida da Igreja está escondida com Cristo em Deus, até que apareça com seu esposo na glória (Cfr. Col. 3, 1-4).

A Igreja, Corpo místico de Cristo

7. O filho de Deus, vencendo, na natureza humana a Si unida, a morte, com a Sua morte e ressurreição, remiu o homem e transformou-o em nova criatura (cfr. Gál. 6,15; 2 Cor. 5,17). Pois, comunicando o Seu Espírito, fez misteriosamente de todos os Seus irmãos, chamados de entre todos os povos, como que o Seu Corpo.

É nesse corpo que a vida de Cristo se difunde nos que crêem, unidos de modo misterioso e real, por meio dos sacramentos, a Cristo padecente e glorioso(6). Com efeito, pelo Baptismo somos assimilados a Cristo; «todos nós fomos baptizados no mesmo Espírito, para formarmos um só corpo» (1 Cor. 12,13). Por este rito sagrado é representada e realizada a união com a morte e ressurreição de Cristo: ; «fomos sepultados, pois, com Ele, por meio do Baptismo, na morte»; se, porém, ; «nos tornámos com Ele um mesmo ser orgânico por morte semelhante à Sua, por semelhante ressurreição o seremos também (Rom. 6, 4-5). Ao participar realmente do corpo do Senhor, na fracção do pão eucarístico, somos elevados à comunhão com Ele e entre nós. ; «Porque há um só pão, nós, que somos muitos, formamos um só corpo, visto participarmos todos do único pão» (1 Cor. 10,17). E deste modo nos tornamos todos membros desse corpo (cfr. 1 Cor. 12,27), sendo individualmente membros uns dos outros» (Rom. 12,5).

E assim como todos os membros do corpo humano, apesar de serem muitos, formam no entanto um só corpo, assim também os fiéis em Cristo (cfr. 1 Cor. 12,12). Também na edificação do Corpo de Cristo existe diversidade de membros e de funções. É um mesmo Espírito que distribui os seus vários dons segundo a sua riqueza e as necessidades dos ministérios para utilidade da Igreja (cfr. 1 Cor. 12, 1-11). Entre estes dons, sobressai a graça dos Apóstolos, a cuja autoridade o mesmo Espírito submeteu também os carismáticos (cfr 1 Cor. 14). O mesmo Espírito, unificando o corpo por si e pela sua força e pela coesão interna dos membros, produz e promove a caridade entre os fiéis. Daí que, se algum membro padece, todos os membros sofrem juntamente; e se algum membro recebe honras, todos se, alegram (cfr. 1 Cor. 12,26).

A cabeça deste corpo é Cristo. Ele é a imagem do Deus invisível e n ‘Ele foram criadas todas as coisas. Ele existe antes de todas as coisas e todas n’Ele subsistem. Ele é a cabeça do corpo que a Igreja é. É o princípio, o primogénito de entre os mortos, de modo que em todas as coisas tenha o primado (cfr. Col. 1, 15-18). Pela grandeza do Seu poder domina em todas as coisas celestes e terrestres e, devido à Sua supereminente perfeição e acção, enche todo o corpo das riquezas da Sua glória (cfr. Ef. 1, 18-23) (7).

Todos os membros se devem conformar com Ele, até que Cristo se forme neles (cfr. Gál. 4,19). Por isso, somos assumidos nos mistérios da Sua vida, configurados com Ele, com Ele mortos e ressuscitados, até que reinemos com Ele (cfr. Fil. 3,21; 2 Tim. 2,11; Ef. 2,6; Col. 2,12; etc.). Ainda peregrinos na terra, seguindo as Suas pegadas na tribulação e na perseguição, associamo-nos nos seus sofrimentos como o corpo à cabeça, sofrendo com Ele, para com Ele sermos glorificados (cfr. Rom. 8,17).

É por Ele que «o corpo inteiro, alimentado e coeso em suas junturas e ligamentos, se desenvolve com o crescimento dado por Deus» (Col. 2,19). Ele mesmo distribui continuamente, no Seu corpo que é a Igreja, os dons dos diversos ministérios, com os quais, graças ao Seu poder, nos prestamos mutuamente serviços em ordem à salvação, de maneira que, professando a verdade na caridade, cresçamos em tudo para Aquele que é a nossa cabeça (cfr. Ef. 4, 11-16 gr.).

E para que sem cessar nos renovemos n’Ele (cfr. Ef. 4,23), deu-nos do Seu Espírito, o qual, sendo um e o mesmo na cabeça e nos membros, unifica e move o corpo inteiro, a ponto de os Santos Padres compararem a Sua acção à que o princípio vital, ou alma, desempenha no corpo humano(8).

Cristo ama a Igreja como esposa, fazendo-se modelo do homem que ama sua mulher como o próprio corpo (cfr. Ef. 5, 25-28); e a Igreja, por sua vez, é sujeita à sua cabeça (ib. 23-24). «Porque n’Ele habita corporalmente toda a plenitude da natureza divina» (Col. 2,9), enche a Igreja, que é o Seu corpo e plenitude, com os dons divinos (cfr. Ef. 1, 22-23), para que ela se dilate e alcance a plenitude de Deus (cfr. Ef. 3,19).

A Igreja, sociedade visível e espiritual

8. Cristo, mediador único, estabelece e continuamente sustenta sobre a terra, como um todo visível, a Sua santa Igreja, comunidade de fé, esperança e amor, por meio da qual difunde em todos a verdade e a graça (9). Porém, a sociedade organizada hierarquicamente, e o Corpo místico de Cristo, o agrupamento visível e a comunidade espiritual, a Igreja terrestre e a Igreja ornada com os dons celestes não se devem considerar como duas entidades, mas como uma única realidade complexa, formada pelo duplo elemento humano e divino (10). Apresenta por esta razão uma grande analogia com ó mistério do Verbo encarnado. Pois, assim como a natureza assumida serve ao Verbo divino de instrumento vivo de salvação, a Ele indissoluvelmente unido, de modo semelhante a estrutura social da Igreja serve ao Espírito de Cristo, que a vivifica, para o crescimento do corpo (cfr. Ef. 4,16) (11).

Esta é a única Igreja de Cristo, que no Credo confessamos ser una, santa, católica e apostólica (12); depois da ressurreição, o nosso Salvador entregou-a a Pedro para que a apascentasse (Jo. 21,17), confiando também a ele e aos demais Apóstolos a sua difusão e governo (cfr. Mt. 28,18 ss.), e erigindo-a para sempre em «coluna e fundamento da verdade» (I Tim. 3,5). Esta Igreja, constituída e organizada neste mundo como sociedade, é na Igreja católica, governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em união com ele (13), que se encontra, embora, fora da sua comunidade, se encontrem muitos elementos de santificação e de verdade, os quais, por serem dons pertencentes à Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica.

Mas, assim como Cristo realizou a obra da redenção na pobreza e na perseguição, assim a Igreja é chamada a seguir pelo mesmo caminho para comunicar aos homens os frutos da salvação. Cristo Jesus «que era de condição divina… despojou-se de si próprio tomando a condição de escravo (Fil. 2, 6-7) e por nós, «sendo rico, fez-se pobre» (2 Cor. 8,9): assim também a Igreja, embora necessite dos meios humanos para o prosseguimento da sua missão, não foi constituída para alcançar a glória terrestre, mas para divulgar a humildade e abnegação, também com o seu exemplo. Cristo foi enviado pelo Pai « a evangelizar os pobres… a sarar os contritos de coração» (Luc. 4,18), «a procurar e salvar o que perecera» (Luc. 19,10). De igual modo, a Igreja abraça com amor todos os afligidos pela enfermidade humana; mais ainda, reconhece nos pobres e nos que sofrem a imagem do seu fundador pobre e sofredor, procura aliviar as suas necessidades, e intenta servir neles a Cristo. Enquanto Cristo «santo, inocente, imaculado» (Hebr. 7,26), não conheceu o pecado (cfr. 2 Cor. 5,21), mas veio apenas expiar os pecados do povo (Hebr. 2,17), a Igreja, contendo pecadores no seu próprio seio, simultaneamente santa e sempre necessitada de purificação, exercita continuamente a penitência e a renovação.

A Igreja «prossegue a sua peregrinação no meio das perseguições do mundo e das consolações de Deus» (14), anunciando a cruz e a morte do Senhor até que Ele venha (cfr. Cor. 11,26). Mas é robustecida pela força do Senhor ressuscitado, de modo a vencer, pela paciência e pela caridade, as suas aflições e dificuldades tanto internas como externas, e a revelar, velada mas fielmente, o seu mistério, até que por fim se manifeste em plena luz

CAPÍTULO II – O POVO DE DEUS

A Nova Aliança com o novo Povo de Deus

9. Em todos os tempos e em todas as nações foi agradável a Deus aquele que O teme e obra justamente (cfr. Act. 10,35). Contudo, aprouve a Deus salvar e santificar os homens, não individualmente, excluída qualquer ligação entre eles, mas constituindo-os em povo que O conhecesse na verdade e O servisse santamente. Escolheu, por isso, a nação israelita para Seu povo. Com ele estabeleceu uma aliança; a ele instruiu gradualmente, manifestando-Se a Si mesmo e ao desígnio da própria vontade na sua história, e santificando-o para Si. Mas todas estas coisas aconteceram como preparação e figura da nova e perfeita Aliança que em Cristo havia de ser estabelecida e da revelação mais completa que seria transmitida pelo próprio Verbo de Deus feito carne. Eis que virão dias, diz o Senhor, em que estabelecerei com a casa de Israel e a casa de Judá uma nova aliança… Porei a minha lei nas suas entranhas e a escreverei nos seus corações e serei o seu Deus e eles serão o meu povo… Todos me conhecerão desde o mais pequeno ao maior, diz o Senhor (Jer. 31, 31-34). Esta nova aliança instituiu-a Cristo, o novo testamento no Seu sangue (cfr. 1 Cor. 11,25), chamando o Seu povo de entre os judeus e os gentios, para formar um todo, não segundo a carne mas no Espírito e tornar-se o Povo de Deus. Com efeito, os que crêem em Cristo, regenerados não pela força de germe corruptível mas incorruptível por meio da Palavra de Deus vivo (cfr. 1 Ped. 1,23), não pela virtude da carne, mas pela água e pelo Espírito Santo (cfr. Jo. 3, 5-6), são finalmente constituídos em «raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo conquistado… que outrora não era povo, mas agora é povo de Deus» (1 Ped. 2, 9-10).

Este povo messiânico tem por cabeça Cristo, «o qual foi entregue por causa das nossas faltas e ressuscitado por causa da nossa justificação» (Rom. 4,25) e, tendo agora alcançado um nome superior a todo o nome, reina glorioso nos céus. E condição deste povo a dignidade e a liberdade dos filhos de Deus, em cujos corações o Espírito Santo habita como num templo. A sua lei é o novo mandamento, o de amar assim como o próprio Cristo nos amou (cfr. Jo. 13,34). Por último, tem por fim o Reino de Deus, o qual, começado na terra pelo próprio Deus, se deve desenvolver até ser também por ele consumado no fim dos séculos, quando Cristo, nossa vida, aparecer (cfr. Col. 3,4) e «a própria criação for liberta do domínio da corrupção, para a liberdade da glória dos filhos de Deus» (Rom. 8,21). Por isso é que este povo messiânico, ainda que não abranja de facto todos os homens, e não poucas vezes apareça como um pequeno rebanho, é, contudo, para todo o género humano o mais firme germe de unidade, de esperança e de salvação. Estabelecido por Cristo como comunhão de vida, de caridade e de verdade, é também por Ele assumido como instrumento de redenção universal e enviado a toda a parte como luz do mundo e sal da terra (cfr. Mt. 5, 13-16).

Mas, assim como Israel segundo a carne, que peregrinava no deserto, é já chamado Igreja de Deus (cfr. 2 Esdr. 13,1; Num. 20,4; Deut. 23,1 ss.), assim o novo Israel, que ainda caminha no tempo presente e se dirige para a futura e perene cidade (cfr. Hebr. 13-14), se chama também Igreja de Cristo (cfr. Mt. 16,18), pois que Ele a adquiriu com o Seu próprio sangue (cfr. Act. 20,28), encheu-a com o Seu espírito e dotou-a dos meios convenientes para a unidade visível e social. Aos que se voltam com fé para Cristo, autor de salvação e princípio de unidade e de paz, Deus chamou-os e constituiu-os em Igreja, a fim de que ela seja para todos e cada um sacramento visível desta unidade salutar (15). Destinada a estender-se a todas as regiões, ela entra na história dos homens, ao mesmo tempo que transcende os tempos e as fronteiras dos povos. Caminhando por meio de tentações e tribulações, a Igreja é confortada pela força da graça de Deus que lhe foi prometida pelo Senhor para que não se afaste da perfeita fidelidade por causa da fraqueza da carne, mas permaneça digna esposa do seu Senhor, e, sob a acção do Espírito Santo, não cesse de se renovar até, pela cruz, chegar à luz que não conhece ocaso.

O sacerdócio comum e o sacerdócio ministerial

10. Cristo Nosso Senhor, Pontífice escolhido de entre os homens (cfr. Hebr. 5, 1-5), fez do novo povo um «reino sacerdotal para seu Deus e Pai» (Apor. 1,6; cfr. 5, 9-10). Na verdade, os baptizados, pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, são consagrados para serem casa espiritual, sacerdócio santo, para que, por meio de todas as obras próprias do cristão, ofereçam oblações espirituais e anunciem os louvores daquele que das trevas os chamou à sua admirável luz (cfr. 1 Ped. 2, 4-10). Por isso, todos os discípulos de Cristo, perseverando na oração e louvando a Deus (cfr. Act., 2, 42-47), ofereçam-se a si mesmos como hóstias vivas, santas, agradáveis a Deus (cfr. Roma 12,1), dêem. testemunho de Cristo em toda a parte e àqueles que lha pedirem dêem razão da esperança da vida eterna que neles habita (cfr. 1 Ped. 3,15). .O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo (16). Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real (17), que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa.

O exercício do sacerdócio comum nos sacramentos

11. A índole sagrada e, orgânica da comunidade sacerdotal efectiva-se pelos sacramentos e pelas virtudes. Os fiéis, incorporados na Igreja pelo Baptismo, são destinados pelo carácter baptismal ao culto da religião cristã e, regenerados para filhos de Deus, devem confessar diante dos homens a fé que de Deus receberam por meio da Igreja (18). Pelo sacramento da Confirmação, são mais perfeitamente vinculados à Igreja, enriquecidos com uma força especial do Espírito Santo e deste modo ficam obrigados a difundir e defender a fé por palavras e obras como verdadeiras testemunhas de Cristo (19). Pela participação no sacrifício eucarístico de Cristo, fonte e centro de toda a vida cristã, oferecem a Deus a vítima divina e a si mesmos juntamente com ela (20); assim, quer pela oblação quer pela sagrada comunhão, não indiscriminadamente mas cada um a seu modo, todos tomam parte na acção litúrgica. Além disso, alimentados pelo corpo de Cristo na Eucaristia, manifestam visivelmente a unidade do Povo de Deus, que neste augustíssimo sacramento é perfeitamente significada e admiravelmente realizada.

Aqueles que se aproximam do sacramento da Penitência, obtêm da misericórdia de Deus o perdão da ofensa a Ele feita e ao mesmo tempo reconciliam-se com a Igreja, que tinham ferido com o seu pecado, a qual, pela caridade, exemplo e oração, trabalha pela sua conversão. Pela santa Unção dos enfermos e pela oração dos presbíteros, toda a Igreja encomenda os doentes ao Senhor padecente e glorificado para que os salve (cfr. Tg. 5, 14-16); mais ainda, exorta-os a que, associando-se livremente à Paixão e morte de Cristo (cfr. Rom. 8,17; Col. 1,24; 2 Tim. 11,12; 1 Ped. 4,13), concorram para o bem do Povo de Deus. Por sua vez, aqueles de entre os fiéis que são assinalados com a sagrada Ordem, ficam constituídos em nome de Cristo para apascentar a Igreja com a palavra e graça de Deus. Finalmente, os cônjuges cristãos, em virtude do sacramento do Matrimónio, com que significam e. participam o mistério da unidade do amor fecundo entre Cristo e a Igreja (cfr. Ef. 5,32), auxiliam-se mutuamente para a santidade, pela vida conjugal e pela procriação e educação dos filhos, e têm assim, no seu estado de vida e na sua ordem, um dom próprio no Povo de Deus (cfr. 1 Cor. 7,7) (21) Desta união origina-se a família, na qual nascem novos cidadãos da sociedade humana os quais, para perpetuar o Povo de Deus através dos tempos, se tornam filhos de Deus pela graça do Espírito Santo, no Baptismo. Na família, como numa igreja doméstica, devem os pais, pela palavra e pelo exemplo, ser para os filhos os primeiros arautos da fé e favorecer a vocação própria de cada um, especialmente a vocação sagrada.

Munidos de tantos e tão grandes meios de salvação, todos os fiéis, seja qual for a sua condição ou estado, são chamados pelo Senhor à perfeição do Pai, cada um por seu caminho.

O sentido da fé e dos carismas no povo cristão

12. O Povo santo de Deus participa também da função profética de Cristo, difundindo o seu testemunho vivo, sobretudo pela vida de fé e de caridade oferecendo a Deus o sacrifício de louvor, fruto dos lábios que confessam o Seu nome (cfr. Hebr. 13,15). A totalidade dos fiéis que receberam a unção do Santo (cfr. Jo. 2, 20 e 27), não pode enganar-se na fé; e esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do sentir sobrenatural da fé do povo todo, quando este, «desde os Bispos até ao último dos leigos fiéis» (22), manifesta consenso universal em matéria de fé e costumes. Com este sentido da fé, que se desperta e sustenta pela acção do Espírito de verdade, o Povo de Deus, sob a direcção do sagrado magistério que fielmente acata, já não recebe simples palavra de homens mas a verdadeira palavra de Deus (cfr. 1 Tess. 2,13), adere indefectivelmente à fé uma vez confiada aos santos (cfr. Jud. 3), penetra-a mais profundamente com juízo acertado e aplica-a mais totalmente na vida.

Além disso, este mesmo Espírito Santo não só santifica e conduz o Povo de Deus por meio dos sacramentos e ministérios e o adorna com virtudes, mas «distribuindo a cada um os seus dons como lhe apraz» (1 Cor. 12,11), distribui também graças especiais entre os fiéis de todas as classes, as quais os tornam aptos e dispostos a tomar diversas obras e encargos, proveitosos para a renovação e cada vez mais ampla edificação da Igreja, segundo aquelas palavras: ; «a cada qual se concede a manifestação do Espírito em ordem ao bem comum» (1 Cor. 12,7). Estes carismas, quer sejam os mais elevados, quer também os mais simples e comuns, devem ser recebidos com acção de graças e consolação, por serem muito acomodados e úteis às necessidades da Igreja. Não se devem porém, pedir temerariamente, os dons extraordinários nem deles se devem esperar com presunção os frutos das obras apostólicas; e o juízo acerca da sua autenticidade e recto uso, pertence àqueles que presidem na Igreja e aos quais compete de modo especial não extinguir o Espírito mas julgar tudo e conservar o que é bom (cfr. 1 Tess. 5, 12. 19-21).

Universalidade e catolicidade do único Povo de Deus

13. Ao novo Povo de Deus todos os homens são chamados. Por isso, este Povo, permanecendo uno e único, deve estender-se a todo o mundo e por todos os séculos, para se cumprir o desígnio da vontade de Deus que, no princípio, criou uma só natureza humana e resolveu juntar em unidade todos os seus filhos que estavam dispersos (cfr. Jo. 11,52). Foi para isto que Deus enviou o Seu Filho, a quem constituiu herdeiro de todas as coisas (cfr. Hebr. 1,2), para ser mestre, rei e sacerdote universal, cabeça do novo e universal Povo dos filhos de Deus. Para isto Deus enviou finalmente também o Espírito de Seu Filho, Senhor e fonte de vida, o qual é para toda a Igreja e para cada um dos crentes princípio de agregação e de unidade na doutrina e na comunhão dos Apóstolos, na fracção do pão e na oração (cfr. Act. 2,42 gr.).

E assim, o Povo de Deus encontra-se entre todos os povos da terra, já que de todos recebe os cidadãos, que o são dum reino não terrestre mas celeste. Pois todos os fiéis espalhados pelo orbe comunicam com os restantes por meio do Espírito Santo, de maneira que «aquele que vive em Roma, sabe que os indianos são membros seus»(23),. Mas porque o reino de Cristo não é deste mundo (cfr. Jo. 18,36), a Igreja, ou seja o Povo de Deus, ao implantar este reino, não subtrai coisa alguma ao bem temporal de nenhum povo, mas, pelo contrário, fomenta e assume as qualidades, as riquezas, os costumes e o modo de ser dos povos, na medida em que são bons; e assumindo-os, purifica-os, fortalece-os e eleva-os. Pois lembra-se que lhe cumpre ajuntar-se com aquele rei a quem os povos foram dados em herança (cfr. Salm. 2,8), e para a cidade à qual levam dons e ofertas (cfr. Salm. 71 [72], 10; Is. 60, 47; Apoc. 21,24). Este carácter de universalidade que distingue o Povo de Deus é dom do Senhor; por Ele a Igreja católica tende eficaz e constantemente à recapitulação total da humanidade com todos os seus bens sob a cabeça, Cristo, na unidade do Seu Espírito (24).

Em virtude desta mesma catolicidade, cada uma das partes traz às outras e a toda a Igreja os seus dons particulares, de maneira que o todo e cada uma das partes aumentem pela comunicação mútua entre todos e pela aspiração comum à plenitude na unidade. Daí vem que o Povo de Deus não só se forma de elementos oriundos de diversos povos mas também se compõe ele mesmo de várias ordens. Existe de facto entre os seus membros diversidade, quer segundo as funções, enquanto alguns desempenham o sagrado ministério a favor de seus irmãos, quer segundo a condição e estado de vida, enquanto muitos, no estado religioso, buscando a santidade por um caminho mais estreito, estimulam os irmãos com o seu exemplo. É também por isso que na comunhão eclesial existem legitimamente igrejas particulares com tradições próprias, sem detrimento do primado da cátedra de Pedro, que preside à universal assembleia da caridade (25), protege as legítimas diversidades e vigia para que as particularidades ajudem a unidade e de forma alguma a prejudiquem. Daí, finalmente, os laços de íntima união entre as diversas partes da Igreja, quanto às riquezas espirituais, obreiros apostólicos e ajudas materiais. Pois os membros do Povo de Deus são chamados a repartir entre si os bens, valendo para cada igreja as palavras do Apóstolo: «cada um ponha ao serviço dos outros o dom que recebeu, como bons administradores da multiforme graça de Deus» (1 Ped. 4,10).

Todos os homens são chamados a esta unidade católica do Povo de Deus, a qual anuncia e promove a paz universal; a ela pertencem, de vários modos, ou a ela se ordenam, quer os católicos quer os outros que acreditam em Cristo quer, finalmente, todos os homens em geral, pela graça de Deus chamados à salvação.

Os fiéis católicos; a necessidade da Igreja

14. O sagrado Concílio volta-se primeiramente para os fiéis católicos. Fundado na Escritura e Tradição, ensina que esta Igreja, peregrina sobre a terra, é necessária para a salvação. Com efeito, só Cristo é mediador e caminho de salvação e Ele torna-Se-nos presente no Seu corpo, que é a Igreja; ao inculcar expressamente a necessidade da fé e do Baptismo (cfr. Mc. 16,16; Jo. 3,15), confirmou simultaneamente a necessidade da Igreja, para a qual os homens entram pela porta do Baptismo. Pelo que, não se poderiam salvar aqueles que, não ignorando ter sido a Igreja católica fundada por Deus, por meio de Jesus Cristo, como necessária, contudo, ou não querem entrar nela ou nela não querem perseverar.

São plenamente incorporados à sociedade que é a Igreja aqueles que, tendo o Espírito de Cristo, aceitam toda a sua organização e os meios de salvação nela instituídos, e que, pelos laços da profissão da fé, dós sacramentos, do governo eclesiástico e da comunhão, se unem, na sua estrutura visível, com Cristo, que a governa por meio do Sumo Pontífice e dos Bispos. Não se salva, porém, embora incorporado à Igreja, quem não persevera na caridade: permanecendo na Igreja pelo «corpo», não está nela com o coração (26). Lembrem-se, porém, todos os filhos da Igreja que a sua sublime condição não é devida aos méritos pessoais, mas sim à especial graça de Cristo; se a ela não corresponderem com os pensamentos, palavras e acções, bem longe de se salvarem, serão antes mais severamente julgados (27).

Os catecúmenos que, movidos pelo Espírito Santo, pedem explicitamente para serem incorporados na Igreja, já lhe estão unidos por esse desejo, e a mãe Igreja já os abraça com amor e solicitude.

Vínculos da Igreja com os cristãos não-católicos

15. A Igreja vê-se ainda unida, por muitos títulos, com os baptizados que têm o nome de cristãos, embora não professem integralmente a fé ou não guardem a unidade de comunhão com o sucessor de Pedro (28). Muitos há, com efeito, que têm e prezam a Sagrada Escritura como norma de fé e de vida, manifestam sincero zelo religioso, crêem de coração em Deus Pai omnipotente e em Cristo, Filho de Deus Salvador (29), são marcados pelo Baptismo que os une a Cristo e reconhecem e recebem mesmo outros sacramentos nas suas próprias igrejas ou comunidades eclesiásticas. Muitos de entre eles têm mesmo um episcopado, celebram a sagrada Eucaristia e cultivam a devoção para com a Virgem Mãe de Deus (30). Acrescenta-se a isto a comunhão de orações e outros bens espirituais; mais ainda, existe uma certa união verdadeira no Espírito Santo, o qual neles actua com os dons e graças do Seu poder santificador, chegando a fortalecer alguns deles até ao martírio. Deste modo, o Espírito suscita em todos os discípulos de Cristo o desejo e a prática efectiva em vista de que todos, segundo o modo estabelecido por Cristo, se unam pacificamente num só rebanho sob um só pastor (31). Para alcançar este fim, não deixa nossa mãe a Igreja de orar, esperar e agir, e exorta os seus filhos a que se purifiquem e renovem, para que o sinal de Cristo brilhe mais claramente no seu rosto.

Relação da Igreja com os não-cristãos

16. Finalmente, aqueles que ainda não receberam o Evangelho, estão de uma forma ou outra orientados para o Povo de Deus (32). Em primeiro lugar, aquele povo que recebeu a aliança e as promessas, e do qual nasceu Cristo segundo a carne (cfr. Rom. 9, 4-5), povo que segundo a eleição é muito amado, por causa dos Patriarcas, já que os dons e o chamamento de Deus são irrevogáveis (cfr. Rom. 11, 28-29). Mas o desígnio da salvação estende-se também àqueles que reconhecem o Criador, entre os quais vêm em primeiro lugar os muçulmanos, que professam seguir a fé de Abraão, e connosco adoram o Deus único e misericordioso, que há-de julgar os homens no último dia. E o mesmo Senhor nem sequer está longe daqueles que buscam, na sombra e em imagens, o Deus que ainda desconhecem; já que é Ele quem a todos dá vida, respiração e tudo o mais (cfr. Act. 17, 25-28) e, como Salvador, quer que todos os homens se salvem (cfr. 1 Tim. 2,4). Com efeito, aqueles que, ignorando sem culpa o Evangelho de Cristo, e a Sua Igreja, procuram, contudo, a Deus com coração sincero, e se esforçam, sob o influxo da graça, por cumprir a Sua vontade, manifestada pelo ditame da consciência, também eles podem alcançar a salvação eterna (33). Nem a divina Providência nega os auxílios necessários à salvação àqueles que, sem culpa, não chegaram ainda ao conhecimento explícito de Deus e se esforçam, não sem o auxílio da graça, por levar uma vida recta. Tudo o que de bom e verdadeiro neles há, é considerado pela Igreja como preparação para receberem o Evangelho (34), dado por Aquele que ilumina todos os homens, para que possuam finalmente a vida. Mas, muitas vezes, os homens, enganados pelo demónio, desorientam-se em seus pensamentos e trocam a verdade de Deus pela mentira, servindo a criatura de preferência ao Criador (cfr. Rom. 1,21 e 25), ou então, vivendo e morrendo sem Deus neste mundo, se expõem à desesperação final. Por isso, para promover a glória de Deus e a salvação de todos estes, a Igreja, lembrada do mandato do Senhor: «pregai o Evangelho a toda a criatura» (Mc. 16,16), procura zelosamente impulsionar as missões.

Carácter missionário da Igreja

17. Assim como o Filho foi enviado pelo Pai, assim também Ele enviou os Apóstolos (cfr. Jo. 20,21) dizendo: «ide, pois, ensinai todas as gentes, baptizai-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinai-as a observar tudo aquilo que vos mandei. Eis que estou convosco todos os dias até à consumação dos séculos» (Mt. 28, 19-20). A Igreja recebeu dos Apóstolos este mandato solene de Cristo, de anunciar a verdade da salvação e de a levar até aos confins da terra (cfr. Act. 1,8). Faz, portanto, suas as palavras do Apóstolo: «ai de mim, se não prego o Evangelho» (1 Cor. 9,16), e por isso continua a mandar incessantemente os seus arautos, até que as novas igrejas se formem plenamente e prossigam, por sua vez, a obra da evangelização. Pois é impelida pelo Espírito Santo a cooperar para que o desígnio de Deus, que fez de Cristo o princípio de salvação para todo o mundo, se realize totalmente. Pregando o Evangelho, a Igreja atrai os ouvintes a crer e confessar a fé, dispõe para o Baptismo, liberta da escravidão do erro e incorpora-os a Cristo, a fim de que n’Ele cresçam pela caridade, até à plenitude. E a sua acção faz com que tudo quanto de bom encontra no coração e no espírito dos homens ou nos ritos e cultura próprios de cada povo, não só não pereça mas antes seja sanado, elevado e aperfeiçoado, para glória de Deus, confusão do demónio e felicidade do homem. A todo. o discípulo de Cristo incumbe o encargo de difundir a fé, segundo a própria medida (35). Mas se todos podem baptizar os que acreditam, contudo, é próprio do sacerdote aperfeiçoar, com o sacrifício eucarístico, a edificação do corpo, cumprindo assim a palavra de Deus, anunciada pelo profeta: «do Oriente até ao Ocidente grande é o meu nome entre as gentes, e em todos os lugares é sacrificada e oferecida ao meu nome uma oblação pura» (Mal. 1,11) (36). É assim que a Igreja simultâneamente ora e trabalha para que toda a humanidade se transforme em Povo de Deus, corpo do Senhor e templo do Espírito Santo, e em Cristo, cabeça de todos, se dê ao Pai e Criador de todas as coisas toda a honra e toda a glória.

CAPÍTULO III – A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA DA IGREJA E EM ESPECIAL O EPISCOPADO

Proémio: o primado de Pedro

18. Cristo Nosso Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o Povo de Deus, instituiu na Igreja diversos ministérios, para bem de todo o corpo. Com efeito, os ministros que têm o poder sagrado servem os seus irmãos para que todos os que pertencem ao Povo de Deus, e por isso possuem a verdadeira dignidade cristã, alcancem a salvação, conspirando livre e ordenadamente para o mesmo fim.

Este sagrado Concílio, seguindo os passos do Concílio Vaticano I, com ele ensina e declara que Jesus Cristo, pastor eterno, edificou a Igreja tendo enviado os Apóstolos como Ele fora enviado pelo Pai (cfr. Jo. 20,21); e quis que os sucessores deles, os Bispos, fossem pastores na Sua Igreja até ao fim dos tempos. Mas, para que o mesmo episcopado fosse uno e indiviso, colocou o bem-aventurado Pedro à frente dos outros Apóstolos e nele instituiu o princípio e fundamento perpétuo e visível da unidade de fé e comunhão (37). Este sagrado Concílio propõe de novo, para ser firmemente acreditada por todos os fiéis, esta doutrina sobre a instituição perpétua, alcance e natureza do sagrado primado do Pontífice romano e do seu magistério infalível, e, prosseguindo a matéria começada, pretende declarar e manifestar a todos a doutrina sobre os Bispos, sucessores dos Apóstolos, que, com o sucessor de Pedro, vigário de Cristo (38) e cabeça visível de toda a Igreja, governam a casa de Deus vivo.

O colégio dos doze Apóstolos

19. O Senhor Jesus, depois de ter orado ao Pai, chamando a Si os que Ele quis, elegeu doze para estarem com Ele e para os enviar a pregar o Reino de Deus (cfr. Mc. 3, 13-19; Mt. 10, 1-42); e a estes Apóstolos (cfr. Luc. 6,13) constituiu-os em colégio ou grupo estável e deu-lhes como chefe a Pedro, escolhido de entre eles (cfr. Jo. 21, 15-17). Enviou-os primeiro aos filhos de Israel e, depois, a todos os povos (cfr. Rom. 1,16), para que, participando do Seu poder, fizessem de todas as gentes discípulos seus e as santificassem e governassem (cfr. Mt. 28, 16-20; Mc. 16,15; Luc. 24, 45-8; Jo. 20, 21-23) e deste modo propagassem e apascentarem a Igreja, servindo-a, sob a direcção do Senhor, todos os dias até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20). No dia de Pentecostes foram plenamente confirmados nesta missão (cfr. Act. 2, 1-26) segundo a promessa do Senhor: «recebereis a força do Espírito Santo que descerá sobre vós e sereis minhas testemunhas em Jerusalém e em toda a Judeia e Samaria e até aos confins da terra (Act. 1,8). E os Apóstolos, pregando por toda a parte o Evangelho (cfr. Mc. 16,20), recebido pelos ouvintes graças à acção do Espírito Santo, reunem a Igreja universal que o Senhor fundou sobre os Apóstolos e levantou sobre o bem-aventurado Pedro seu chefe, sendo Jesus Cristo a suma pedra angular (cfr. Apoc. 21,14; Mt. 16,18; Ef. 2,20) (39).

Os Bispos, sucessores dos Apóstolos

20. A missão divina confiada por Cristo aos Apóstolos durará até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20), uma vez que o Evangelho que eles devem anunciar é em todo o tempo o princípio de toda a vida na Igreja. Pelo que os Apóstolos trataram de estabelecer sucessores, nesta sociedade hierarquicamente constituída.

Assim, não só tiveram vários auxiliares no ministério (40) mas, para que a missão que lhes fora entregue se continuasse após a sua morte, confiaram a seus imediatos colaboradores, como em testamento, o encargo de completarem e confirmarem a obra começada por eles (41), recomendando-lhes que velassem por todo o rebanho, sobre o qual o Espírito Santo os restabelecera para apascentarem a Igreja de Deus (cfr. Act. 20, 28). Estabeleceram assim homens com esta finalidade e ordenaram também que após a sua morte fosse o seu ministério assumido por outros homens experimentados (42). Entre os vários ministérios que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado em sucessão ininterrupta (43) são transmissores do múnus apostólico (44). E assim, como testemunha santo Ireneu, a tradição apostólica é manifestada em todo o mundo (45) e guardada (46) por aqueles que pelos Apóstolos foram constituídos Bispos e seus sucessores.

Portanto, os Bispos receberam, com os seus colaboradores os presbíteros e diáconos, o encargo da comunidade (47), presidindo em lugar de Deus ao rebanho (48) de que são pastores como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo (49). E assim como permanece o múnus confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro entre os Apóstolos, e que se devia transmitir aos seus sucessores, do mesmo modo permanece o múnus dos Apóstolos de apascentar a Igreja, o qual deve ser exercido perpetuamente pela sagrada Ordem dos Bispos (50). Ensina, por isso, o sagrado Concílio que, por instituição divina, os Bispos sucedem aos Apóstolos (51), como pastores da Igreja; quem os ouve, ouve a Cristo; quem os despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo (cfr. Luc. 10,16) (52).

O Episcopado como Sacramento

21. Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao corpo dos seus pontífices (53), mas, antes de mais, por meio do seu exímio ministério, prega a todas as gentes a palavra de Deus, administra continuamente aos crentes os sacramento . da fé, incorpora por celeste regeneração e graças à sua acção paternal cfr. 1 Cor. 4,15) novos membros ao Seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência, dirige e orienta o Povo do Novo Testamento na peregrinação para a eterna felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus (cfr. 1 Cor. 4,1); a eles foi confiado o testemunho do Evangelho da graça de Deus (cfr. Rom. 15,16; Act. 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em glória (cfr. 2 Cor. 3, 8-9).

Para desempenhar tão elevadas funções, os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (cfr. Act. 1,8; 2,4; Jo. 20, 22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (cfr. 1 Tim. 4,14; 2 Tim. 1, 6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal (54). Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da Ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição litúrgica e nos santos Padres (55). A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De facto, consta pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto ocidental como oriental, que a graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração (56), e o carácter sagrado é impresso (57) de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d’Ele (58). Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do sacramento da Ordem.

O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça

22. Assim como, por instituição do Senhor, S. Pedro e os restantes Apóstolos formam um colégio apostólico, assim de igual modo estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos. A natureza colegial da ordem episcopal, claramente comprovada pelos Concílios ecuménicos celebrados no decurso dos séculos, manifesta-se já na disciplina. primitiva, segundo a qual os Bispos de todo o orbe comunicavam entre si e com o Bispo de Roma no vínculo da unidade, da caridade e da paz (59); e também na reunião de Concílios (60), nos quais se decidiram em comum coisas importantes (61), depois de ponderada a decisão pelo parecer de muitos (62); o mesmo é claramente demonstrado pelos Concílios Ecuménicos, celebrados no decurso dos séculos. E o uso já muito antigo de chamar vários Bispos a participarem na elevação do novo eleito ao ministério do sumo sacerdócio insinua-a já também. É, pois, em virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal.

Porém, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente. A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja (63), poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice. Só a Simão colocou o Senhor como pedra e clavário da Igreja (cfr. Mt. 16, 18-19), e o constituiu pastor de todo o Seu rebanho (cfr. Jo. 21, 15 ss.); mas é sabido que o encargo de ligar e desligar conferido a Pedro (Mt. 16,19), foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos unido à sua cabeça (Mt. 18,18; 28, 16-20) (64). Este colégio, enquanto composto por muitos, exprime a variedade e universalidade do Povo de Deus e, enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do redil de Cristo. Neste colégio, os Bispos, respeitando fielmente o primado e chefia da sua cabeça, gozam de poder próprio para bem dos seus fiéis e de toda a Igreja, corroborando sem cessar o Espírito Santo a estrutura orgânica e a harmonia desta.

O supremo poder sobre a Igreja universal, que este colégio tem, exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico. Nunca se dá um Concílio Ecuménico sem que seja como tal confirmado ou pelo menos aceite pelo sucessor de Pedro; e é prerrogativa do Romano Pontífice convocar estes Concílios, presidi-los e confirmá-los (65). O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma acção colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a acção conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro acto colegial.

Relação dos Bispos dentro do Colégio

23. A união colegial aparece também nas mútuas relações de cada Bispo com as igrejas particulares e com a Igreja universal. O Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, é perpétuo e visível fundamento da unidade, não só dos Bispos mas também da multidão dos fiéis (66). E cada um dos Bispos é princípio e fundamento visível da unidade nas suas respectivas igrejas(67), formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais existe a Igreja católica, una e única (68). Pelo que, cada um dos Bispos representa a sua igreja e, todos em união com o Papa, no vínculo da paz, do amor e da unidade, a Igreja inteira.

Cada um dos Bispos que estão à frente de igrejas particulares, desempenha a acção pastoral sobre o porção do Povo de Deus a ele confiada, não sobre as outras igrejas nem sobre a Igreja universal. Porém, enquanto membros do colégio episcopal e legítimos sucessores dos Apóstolos, estão obrigados, por instituição e preceito de Cristo, à solicitude sobre toda a Igreja (69), a qual, embora não se exerça por um acto de jurisdição, concorre, contudo, grandemente para o bem da Igreja universal. Todos os Bispos devem, com efeito, promover e defender a unidade da fé e disciplina comum a toda a Igreja; formar os fiéis no amor pelo Corpo místico de Cristo, principalmente pelos membros pobres, sofredores e que padecem perseguição por amor da justiça (cfr. Mt. 5,0); devem, finalmente, promover todas as actividades que são comuns a toda a Igreja, sobretudo para que a fé se difunda e a luz da verdade total nasça para todos os homens. Aliás, é certo que, governando bem a própria igreja, como porção da Igreja universal, concorrem eficazmente para o bem de todo o Corpo místico, que é também o corpo das igrejas (70).

O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence ao corpo dos pastores, aos quais em conjunto deu Cristo o mandato, impondo este comum dever, como já o Papa Celestino recordava aos Padres do Concílio de Éfeso (71). Pelo que, cada um dos Bispos, quanto o desempenho do seu próprio ministério o permitir, está obrigado a colaborar com os demais Bispos é com o sucessor de Pedro, a quem, dum modo especial, foi confiado o nobre encargo de propagar o cristianismo (72). Devem, por isso, com todas as forças, subministrar às Missões, não só operários para a messe, mas também auxílios espirituais e materiais, tanto por si mesmos directamente como fomentando a generosa cooperação dos fiéis. Finalmente, os Bispos, em universal comunhão de caridade, prestem de boa vontade ajuda fraterna às outras igrejas, em especial às mais vizinhas e necessitadas, segundo o venerando exemplo dos antepassados.

Por divina Providência sucedeu que várias igrejas, instituídas em diversos lugares pelos Apóstolos e seus sucessores, se juntam, no decorrer do tempo, em vários grupos organicamente unidos, os quais, salva a unidade da fé e a única constituição divina da Igreja universal, têm leis próprias, rito litúrgico próprio, e património teológico e espiritual próprio. Algumas de entre elas, principalmente as antigas igrejas patriarcais, como matrizes da fé, geraram outras, que são como que as suas filhas e com as quais permaneceram unidas na vida sacramental e no respeito pelos mútuos direitos e deveres (73). Esta variedade de igrejas locais a convergir para a unidade, manifesta mais claramente a catolicidade da indivisa Igreja. De modo semelhante, as Conferências episcopais podem hoje aportar uma contribuição múltipla e fecunda para que o sentimento colegial leve a aplicações concretas.

O tríplice ministério dos Bispos

24. Os Bispos, com sucessores dos Apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, a missão de ensinar todos os povos e de pregar o Evangelho a toda a criatura, para que todos os homens se salvem pela fé, pelo Baptismo e pelo cumprimento dos mandamentos (cfr. Mt 28,18; Mc. 16, 15-16; Act. 26, 17 ss.). Para realizar esta missão, Cristo Nosso Senhor prometeu o Espírito Santo aos Apóstolos e enviou-o do céu no dia de Pentecostes, para, com o Seu poder, serem testemunhas perante as nações, os povos e os reis, até aos confins da terra (cfr. Act. 1,8; 2,1 ss.; 9,15). Este encargo que o Senhor confiou aos pastores do Seu povo é um verdadeiro serviço, significativamente chamado «diaconia» ou ministério na Sagrada Escritura (cfr. Act. 1, 17 e 25; 21-19; Rom. 11, 13; 1 Tim. 1,12).

A missão canónica dos Bispos pode realizar-se segundo legítimos costumes, não revogados pela suprema e universal autoridade da Igreja, ou por leis concedidas ou reconhecidas por esta mesma autoridade, ou directamente pelo próprio sucessor de Pedro. Se este recusar ou negar a comunhão apostólica, não poderão os Bispos entrar no exercício do seu cargo (74).

O ministério episcopal de ensinar

25. Entre os principais encargos dos Bispos ocupa lugar preeminente a pregação do Evangelho (75). Os Bispos são os arautos da fé que para Deus conduzem novos discípulos. Dotados da autoridade de Cristo, são doutores autênticos, que pregam ao povo a eles confiado a fé que se deve crer e aplicar na vida prática; ilustrando-a sob a luz do Espírito Santo e tirando do tesoiro da revelação coisas novas e antigas (cfr. Mt. 13,52), fazem-no frutificar e solicitamente afastam os erros que ameaçam o seu rebanho (cfr. 2 Tim. 4, 1-4). Ensinando em comunhão com o Romano Pontífice, devem por todos ser venerados como testemunhas da verdade divina e católica. E os fiéis devem conformar-se ao parecer que o seu Bispo emite em nome de Cristo sobre matéria de fé ou costumes, aderindo a ele com religioso acatamento. Esta religiosa submissão da vontade e do entendimento é por especial razão devida ao magistério autêntico do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ex cathedra; de maneira que o seu supremo magistério seja reverentemente reconhecido, se preste sincera adesão aos ensinamentos que dele emanam, segundo o seu sentir e vontade; estes manifestam-se sobretudo quer pela índole dos documentos, quer pelas frequentes repetições da mesma doutrina, quer pelo modo de falar.

Embora os Bispos, individualmente, não gozem da prerrogativa da infalibilidade, anunciam, porém, infalivelmente a doutrina de Cristo sempre que, embora dispersos pelo mundo mas unidos entre si e com o sucessor de Pedro, ensinam autenticamente matéria de fé ou costumes concordando em que uma doutrina deve ser tida por definida (76). O que se verifica ainda mais manifestamente quando, reunidos em Concílio Ecuménico, são doutores e juízes da fé e dos costumes para toda a Igreja, devendo-se aderir com fé às suas definições (77).

Mas esta infalibilidade com que o divino Redentor quis dotar a Sua igreja, na definição de doutrinas de fé ou costumes, estende-se tanto quanto se estende o depósito da divina Revelação, o qual se deve religiosamente guardar e fielmente expor. Desta mesma infalibilidade goza o Romano Pontífice em razão do seu ofício de cabeça do colégio episcopal, sempre que, como supremo pastor dos fiéis cristãos, que deve confirmar na fé os seus irmãos (cfr. Lc. 22,32), define alguma doutrina em matéria de fé ou costumes (78). As suas definições com razão se dizem irreformáveis por si mesmas e não pelo consenso da Igreja, pois foram pronunciadas sob a assistência do Espírito Santo, que lhe foi prometida na pessoa de S. Pedro. Não precisam, por isso, de qualquer alheia aprovação, nem são susceptíveis de apelação a outro juízo. Pois, nesse caso, o Romano Pontífice não fala como pessoa privada, mas expõe ou defende a doutrina da fé católica como mestre supremo da Igreja universal, no qual reside de modo singular o carisma da infalibilidade da mesma Igreja (79). A infalibilidade prometida à Igreja reside também no colégio episcopal, quando este exerce o supremo magistério em união com o sucessor de Pedro. A estas definições nunca pode faltar o assentimento da Igreja, graças à acção do Espírito Santo, que conserva e faz progredir na unidade da fé todo o rebanho de Cristo (80).

Porém, quando o Romano Pontífice, ou o corpo episcopal com ele, define alguma verdade, propõe-na segundo a Revelação, à qual todos se devem conformar. Esta transmite-se integralmente, por escrito ou por tradição, através da legítima sucessão dos Bispos e, antes de mais, graças à solicitude do mesmo Romano Pontífice; e, sob a iluminação do Espírito de verdade, é santamente conservada e fielmente exposta na Igreja (81). Para a investigar como convém e enunciar aptamente, o Romano Pontífice e os Bispos, segundo o próprio ofício e a gravidade do assunto, trabalham diligentemente, recorrendo aos meios adequados (82); não recebem, porém, nenhuma nova revelação pública que pertença ao depósito divino da fé (83).

O ministério episcopal de santificar

26. Revestido da plenitude do sacramento da Ordem, o Bispo é o «administrador da graça do supremo sacerdócio» (84), principalmente na Eucaristia, que ele mesmo oferece ou providencia para que seja oferecida (85), e pela qual vive e cresce a Igreja. Esta Igreja de Cristo está verdadeiramente presente em todas as legítimas comunidades locais de fiéis, as quais aderindo aos seus pastores, são elas mesmas chamadas igrejas no Novo Testamento (86). Pois elas são, no local em que se encontram, o novo Povo chamado por Deus, no Espírito Santo e com plena segurança (cfr. 1 Tess. 1, 5). Nelas se congregam os fiéis pela pregação do Evangelho de Cristo e se celebra o mistério da Ceia do Senhor «para que o corpo da inteira fraternidade seja unido por meio da carne e sangue do Senhor» (87) Em qualquer comunidade que participa do altar sob o ministério sagrado do Bispo (88), é manifestado o símbolo do amor e da unidade do Corpo místico, sem o que não pode haver salvação (89). Nestas comunidades, embora muitas vezes pequenas e pobres, ou dispersas, está presente Cristo, por cujo poder se unifica a Igreja una, santa, católica e apostólica (90). Pois «outra coisa não faz a participação no corpo e sangue de Cristo, do que transformar-nos naquilo que recebemos» (91). Toda a legítima celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, a quem foi confiado o encargo de oferecer à divina Majestade o culto da religião cristã, e de o regular segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja, ulteriormente determinadas para a própria diocese, segundo o seu parecer. Deste modo, os Bispos, orando e trabalhando pelo povo, espalham multiforme e abundantemente «plenitude da santidade de Cristo. Pelo ministério da palavra, comunicam a força de Deus, para salvação dos que crêem (cfr. Rom. 1,16) e, por meio dos sacramentos, cuja distribuição regular e frutuosa ordenam com a sua autoridade, santificam os fiéis (92). São eles que regulam a administração do Baptismo, pelo qual é concedida a participação no sacerdócio real de Cristo. São eles os ministros originários da Confirmação, dispensadores das sagradas ordens e reguladores da disciplina penitencial, e com solicitude exortam e instruem o seu povo para que participe com fé e reverência na Liturgia, principalmente no santo sacrifício da missa. Finalmente, devem ajudar com o próprio exemplo aqueles que governam, purificando os próprios costumes de todo o mal e tornando-os bons, quanto lhes for possível com o auxílio do Senhor, para que alcancem, com o povo que lhes é confiado, a vida eterna (93).

O ministério episcopal de reger

27. Os Bispos governam as igrejas particulares que lhes foram confiadas como vigários e legados de Cristo (94), por meio de conselhos, persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder sagrado, que exercem unicamente para edificar o próprio rebanho na verdade e na santidade, lembrados de que aquele que é maior se deve fazer como o menor, e o que preside como aquele que serve (cfr. Luc. 22, 26-27). Este poder que exercem pessoalmente em nome de Cristo, é próprio, ordinário e imediato, embora o seu exercício seja superiormente regulado pela suprema autoridade da Igreja e possa ser circunscrito dentro de certos limites para utilidade da Igreja ou dos fiéis. Por virtude deste poder, têm os Bispos o sagrado direito e o dever, perante o Senhor, de promulgar leis para os seus súbditos, de julgar e de orientar todas as coisas que pertencem à ordenação do culto e do apostolado.

A eles é confiado em plenitude o encargo pastoral, isto é, o cuidado quotidiano e habitual das próprias ovelhas; nem devem ser tidos por vigários dos Romanos Pontífices, uma vez que exercem uma autoridade própria e com toda a verdade são chamados antístites (95) dos povos que governam. O seu poder não é, pois, diminuído pela autoridade suprema e universal, mas antes, pelo contrário, é por ela assegurado, fortificado e defendido (96), dado que o Espírito Santo conserva indefectivelmente a forma de governo estabelecida por Cristo Nosso Senhor na Igreja.

O Bispo, enviado pelo Pai de família a governar a Sua família, tenha diante dos olhos o exemplo do bom pastor, que veio servir e não ser servido (cfr. Mt. 20,28; Mc. 10,45) e dar a própria vida pelas ovelhas (cfr. Jo. 10,11). Escolhido dentre os homens, e sujeito às fraquezas humanas, pode compadecer-se dos ignorantes e transviados (cfr. Hebr. 5, 1-2). Não se recuse a ouvir os súbditos, de quem cuida como verdadeiros filhos e a quem exorta a que animosamente cooperem consigo. Tendo que prestar contas a Deus pelas suas almas (cfr. Hebr. 13,17), deve, com a oração, a pregação e todas as obras de caridade, ter cuidado tanto deles como daqueles que ainda não pertencem ao único rebanho, os quais ele deve considerar como tendo-lhe sido confiados pelo Senhor. Devendo, como o Apóstolo, dar-se a todos, esteja sempre pronto para a todos evangelizar (cfr. Rom. 1, 14-15) e para exortar os próprios fiéis ao trabalho apostólico e missionário. Por seu lado, os fiéis devem aderir ao seu Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo, e Jesus Cristo ao Pai, a fim de que todas as coisas conspirem para a unidade (97) e se multipliquem para a glória de Deus (cfr. 2 Cor. 4,15).

Os Presbíteros e suas relações com Cristo,
com os Bispos, com o presbitério e com o povo Cristão

28. Por meio dos Seus Apóstolos, Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo. 10,36), tornou os Bispos, que são sucessores daqueles, participantes da Sua consagração e missão (98): e estes transmitiram legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos. Assim, o ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que desde a antiguidade são chamados Bispos, presbíteros e diáconos (99). Os presbíteros, embora não possuam o fastígio do pontificado e dependam dos Bispos no exercício do próprio poder, estão-lhes, porém, unidos na honra do sacerdócio (100) e, por virtude do sacramento da Ordem (101), são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote (Hebr. 5, 1-10; 7,24; 9, 11-28), para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culta divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento (102). Participantes, segundo o grau do seu ministério, da função de Cristo mediador único (1 Tim, 2,5), anunciam a todos a palavra de Deus. Mas é no culto. ou celebração eucarística que exercem principalmente o seu múnus sagrado; nela, actuando em nome de Cristo (103) e proclamando o Seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da missa, representam e aplicam, até à vinda do Senhor (cfr. 1 Cor. 11,26), o único sacrifício do Novo Testamento, ou seja, Cristo oferecendo-se, uma vez por todas, ao Pai, como hóstia imaculada (cfr. Hebr. 9, 11-28) (104). Exercem ainda, por título eminente, o ministério da reconciliação e o do conforto para com os fiéis arrependidos ou enfermos, e apresentam a Deus Pai as necessidades e preces dos crentes (cfr. Hebr. 5, 1-4. Desempenhando, segundo a medida da autoridade que possuem, o múnus de Cristo pastor e cabeça (105), reúnem a família de Deus em fraternidade animada por um mesmo espírito (106) e, por Cristo e no Espírito Santo, conduzem-na a Deus Pai. No meio do próprio rebanho adoram-nO em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,24). Trabalham, enfim, pregando e ensinando (1 Tim. 5,17), acreditando no que lêem e meditam na lei do Senhor, ensinando o que crêem e vivendo o que ensinam (107).

Os presbíteros, como esclarecidos cooperadores da ordem episcopal (108) e a sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do Povo de Deus, constituem com o seu Bispo um presbitério (108) com diversas funções. Em cada uma das comunidades de fiéis, tornam de algum modo presente o Bispo, ao qual estão associados com ânimo fiel e generoso e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, e exercem com cuidado quotidiano. Sob a autoridade do Bispo, santificam e governam a porção do rebanho a si confiada, tornam visível, no lugar em que estão, a Igreja universal e prestam uma grande ajuda para a edificação de todo o corpo de Cristo (cfr. Ef. 4, 12). Sempre atentos ao bem dos filhos de Deus, procurem dar a sua ajuda ao trabalho de toda a diocese, melhor, de toda a Igreja. Por causa desta participação no sacerdócio e na missão, reconheçam os presbíteros o Bispo verdadeiramente como pai, e obedeçam-lhe com reverência. O Bispo, por seu lado, considere os sacerdotes, seus colaboradores, como filhos e amigos, à imitação de Cristo que já não chama aos seus discípulos servos mas amigos (cfr. Jo. 15,15). Deste modo, todos os sacerdotes, tanto diocesanos como religiosos, estão associados ao corpo episcopal em razão da Ordem e do ministério, e, segundo a própria vocação e graça, contribuem para o bem de toda a Igreja.

Em virtude da comum sagrada ordenação e missão, todos os presbíteros estão entre si ligados em íntima fraternidade, que espontânea e livremente se deve manifestar no auxílio mútuo, tanto espiritual como material, pastoral ou pessoal, em reuniões e na comunhão de vida, de trabalho e de caridade.

Velem, como pais em Cristo, pelos fiéis que espiritualmente geraram pelo Baptismo e pela doutrinação (cfr. 1 Cor. 4,15; 1 Ped. 1,23). Fazendo-se, de coração, os modelos do rebanho (1 Ped. 5,3), de tal modo dirijam e sirvam a sua comunidade local que esta possa dignamente ser chamada com aquele nome com que se honra o único Povo de Deus todo inteiro, a saber, a Igreja de Deus (cfr. 1 Cor. 1,2; 2 Cor. 1,1; etc. etc.). No seu trato e solicitude de cada dia, não se esqueçam de apresentar aos fiéis e infiéis, aos católicos e não-católicos, a imagem do autêntico ministério sacerdotal e pastoral, de dar a todos testemunho de verdade e de vida, e de procurar também, como bons pastores (cfr. Luc. 15, 4-7), aqueles que, baptizados embora na Igreja católica, abandonaram os sacramentos ou até mesmo a fé.

Dado que o género humano caminha hoje cada vez mais para a unidade política, económica e social, tanto mais necessário é que os sacerdotes em conjunto e sob a direcção dos Bispos e do Sumo Pontífice, evitem todo o motivo de divisão, para que a humanidade toda seja conduzida à unidade da família de Deus.

Os Diáconos

29. Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos «não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério» (109). Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Baptismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimónio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: «misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos» (110).

Como porém, estes ofícios, muito necessários para a vida da Igreja na disciplina actual da Igreja latina, dificilmente podem ser exercidos em muitas regiões, o diaconado poderá ser, para o futuro, restaurado como grau próprio e permanente da Hierarquia. As diversas Conferências episcopais territoriais competentes cabe decidir, com a aprovação do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir tais diáconos para a cura das almas. Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idóneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato.

CAPÍTULO IV – OS LEIGOS

Proémio: Carácter peculiar dos leigos

30. Declaradas as diversas funções da Hierarquia, o sagrado Concílio volta de bom grado a sua atenção para o estado daqueles fiéis cristãos que se chamam leigos. Com efeito, se é verdade que todas as coisas que se disseram a respeito do Povo de Deus se dirigem igualmente aos leigos, aos religiosos e aos clérigos, algumas, contudo, pertencem de modo particular aos leigos, homens e mulheres, em razão do seu estado e missão; e os seus fundamentos, devido às circunstâncias especiais do nosso tempo, devem ser mais cuidadosamente expostos. Os sagrados pastores conhecem, com efeito, perfeitamente quanto os leigos contribuem para o bem de toda a Igreja. Pois eles próprios sabem que não foram instituídos por Cristo para se encarregarem por si sós de toda a missão salvadora da Igreja para com o mundo, mas que o seu cargo sublime consiste em pastorear de tal modo os fiéis e de tal modo reconhecer os seus serviços e carismas, que todos, cada um segundo o seu modo próprio, cooperem na obra comum. Pois é necessário que todos, «praticando a verdade na caridade, cresçamos de todas as maneiras para aquele que é a cabeça, Cristo; pelo influxo do qual o corpo inteiro, bem ajustado e coeso por toda a espécie de junturas que o alimentam, com a acção proporcionada a cada membro, realiza o seu crescimento em ordem à própria edificação na caridade (Ef. 4, 15-16).

Conceito e vocação do leigo na Igreja

31. Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos que não são membros da sagrada Ordem ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, constituídos em Povo de Deus e tornados participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, a missão de todo o Povo cristão na Igreja se no mundo.

É própria e peculiar dos leigos a característica secular. Com efeito, os membros da sagrada Ordem, ainda que algumas vezes possam tratar de assuntos seculares, exercendo mesmo uma profissão profana, contudo, em razão da sua vocação específica, destinam-se sobretudo e expressamente ao sagrado ministério; enquanto que os religiosos, no seu estado, dão magnífico e privilegiado testemunho de que se não pode transfigurar o mundo e oferecê-lo a Deus sem o espírito das bem-aventuranças. Por vocação própria, compete aos leigos procurar o Reino de Deus tratando das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus. Vivem no mundo, isto é, em toda e qualquer ocupação e actividade terrena, e nas condições ordinárias da vida familiar e social, com as quais é como que tecida a sua existência. São chamados por Deus para que, aí, exercendo o seu próprio ofício, guiados pelo espírito evangélico, concorram para a santificação do mundo a partir de dentro, como o fermento, e deste modo manifestem Cristo aos outros, antes de mais pelo testemunho da própria vida, pela irradiação da sua fé, esperança e caridade. Portanto, a eles compete especialmente, iluminar e ordenar de tal modo as realidades temporais, a que estão estreitamente ligados, que elas sejam sempre feitas segundo Cristo e progridam e glorifiquem o Criador e Redentor.

Unidade na diversidade

32. A santa Igreja, por instituição divina, é organizada e governada com uma variedade admirável. «Assim como num mesmo corpo temos muitos membros, e nem todos têm a mesma função, assim, sendo muitos, formamos um só corpo em Cristo, sendo membros uns dos outros» (Rom. 12, 4-5).

Um só é, pois, o Povo de Deus: «um só Senhor, uma só fé, um só Baptismo (Ef. 4,5); comum é a dignidade dos membros, pela regeneração em Cristo; comum a graça de filhos, comum a vocação à perfeição; uma só salvação, uma só esperança e uma caridade indivisa. Nenhuma desigualdade, portanto, em Cristo e na Igreja, por motivo de raça ou de nação, de condição social ou de sexo, porque «não há judeu nem grego, escravo nem homem livre, homem nem mulher: com efeito, em Cristo Jesus, todos vós sois um» (Gál. 3,28 gr.; cfr. Col. 3,11).

Portanto, ainda que, na Igreja, nem todos sigam pelo mesmo caminho, todos são, contudo, chamados à santidade, e a todos coube a mesma fé pela justiça de Deus (cfr. 2 Ped. 1,1). Ainda que, por vontade de Cristo, alguns são constituídos doutores, dispensadores dos mistérios e pastores em favor dos demais, reina, porém, igualdade entre todos quanto à dignidade e quanto à actuação, comum a todos os fiéis, em favor da edificação do corpo de Cristo. A distinção que o Senhor estabeleceu entre os ministros sagrados e o restante Povo de Deus, contribui para a união, já que os pastores e os demais fiéis estão ligados uns aos outros por uma vinculação comum: os pastores da Igreja, imitando o exemplo do Senhor, prestem serviço uns aos outros e aos fiéis: e estes dêem alegremente a sua colaboração aos pastores e doutores. Deste modo, todos testemunham, na variedade, a admirável unidade do Corpo místico de Cristo: a própria diversidade de graças, ministérios e actividades, consagra em unidade os filhos de Deus, porque «um só e o mesmo é o Espírito que opera todas estas coisas» (1 Cor. 12,11).

Os leigos, portanto, do mesmo modo que, por divina condescendência, têm por irmão a Cristo, o qual, apesar de ser Senhor de todos, não veio para ser servido mas para servir (cfr. Mt. 20,28), de igual modo têm por irmãos aqueles que, uma vez estabelecidos no sagrado ministério, apascentam a família de Deus ensinando, santificando e governando com a autoridade de Cristo, de modo que o mandamento da caridade seja por todos observado. A este respeito diz belissimamente S. Agostinho: «aterra-me o ser para vós, mas consola-me o estar convosco. Sou para vós, como Bispo; estou convosco, como cristão. Nome de ofício, o primeiro; de graça, o segundo; aquele, de risco; este, de salvação»(111).

O Apostolado dos leigos

33. Unidos no Povo de Deus, e constituídos no corpo único de Cristo sob uma só cabeça, os leigos, sejam quais forem, todos são chamados a concorrer como membros vivos, com todas as forças que receberam da bondade do Criador e por graça do Redentor, para o crescimento da Igreja e sua contínua santificação.

O apostolado dos leigos é participação na própria missão salvadora da Igreja, e para ele todos são destinados pelo Senhor, por meio do Baptismo e da Confirmação. E os sacramentos, sobretudo a sagrada Eucaristia, comunicam e alimentam aquele amor para com Deus e para com os homens, que é a alma de todo o apostolado.

Mas os leigos são especialmente chamados a tornarem a Igreja presente e activa naqueles locais e circunstâncias em que só por meio deles ela pode ser o sal da terra (112). Deste modo, todo e qualquer leigo, pelos dons que lhe foram concedidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da missão da própria Igreja, «segundo a medida concedida por Cristo» (Ef. 4,7).

Além deste apostolado, que diz respeito a todos os fiéis, os leigos podem ainda ser chamados, por diversos modos, a uma colaboração mais imediata no apostolado da Hierarquia 3, à semelhança daqueles homens e mulheres que ajudavam o apóstolo Paulo no Evangelho, trabalhando muito no Senhor (cfr. Fil. 4,3; Rom. 16,3 ss.). Têm ainda a capacidade de ser chamados pela Hierarquia a exercer certos cargos eclesiásticos, com finalidade espiritual.

Incumbe, portanto, a todos os leigos a magnífica tarefa de trabalhar para que o desígnio de salvação atinja cada vez mais os homens de todos os tempos e lugares. Esteja-lhes, pois, amplamente aberto o caminho, a fim de que, segundo as próprias forças e as necessidades dos tempos, também eles participem com ardor na acção salvadora da Igreja.

A consagração do mundo pelo apostolado dos leigos

34. O supremo e eterno sacerdote Cristo Jesus, querendo também por meio dos leigos continuar o Seu testemunho e serviço, vivifica-o pelo Seu Espírito e sem cessar os incita a toda a obra boa e perfeita. E assim, àqueles que Intimamente associou à própria vida e missão, concedeu também participação no seu múnus sacerdotal, a fim de que exerçam um culto espiritual, para glória de Deus e salvação dos homens. Por esta razão, os leigos, enquanto consagrados a Cristo e ungidos no Espírito Santo, têm uma vocação admirável e são instruídos para que os frutos do Espírito se multipliquem neles cada vez mais abundantemente. Pois todos os seus trabalhos, orações e empreendimentos apostólicos, a vida conjugal e familiar, o trabalho de cada dia, o descanso do espírito e do corpo, se forem feitos no Espírito, e as próprias incomodidades da vida, suportadas com paciência, se tornam em outros tantos sacrifícios espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo (cfr. 1 Ped. 2,5); sacrifícios estes que são piedosamente oferecidos ao Pai, juntamente com a oblação do corpo do Senhor, na celebração da Eucaristia. E deste modo, os leigos, agindo em toda a parte santamente, como adoradores, consagram a Deus o próprio mundo.

O testemunho de vida pelo apostolado dos leigos

35. Cristo, o grande profeta, que pelo testemunho da vida e a força da palavra proclamou o reino do Pai, realiza a sua missão profética, até à total revelação da glória, não só por meio da Hierarquia, que em Seu nome e com a Sua autoridade ensina, mas também por meio dos leigos; para isso os constituiu testemunhas, e lhes concedeu o sentido da fé e o dom da palavra (cfr. Act. 2, 17-18; Apoc. 19,10) a fim de que a força do Evangelho resplandeça na vida quotidiana, familiar e social. Os leigos mostrar-se-ão filhos da promessa se, firmes na fé e na esperança, aproveitarem bem o tempo presente (cfr. Ef. 5,16; Col. 4,5) e com paciência esperarem a glória futura (cfr. Rom. 8,25). Mas não devem esconder esta esperança no seu íntimo, antes, pela contínua conversão e pela luta «contra os dominadores deste mundo tenebroso, contra os espíritos do mal» (Ef. 6,12), manifestem-na também nas estruturas da vida secular.

Do mesmo modo que os sacramentos da nova lei, que alimentam a vida e o apostolado dos fiéis, prefiguram um novo céu e uma nova terra (cfr. Apoc. 21,1), assim os leigos tornam-se valorosos arautos da fé naquelas realidades que esperamos (cfr. Hebr. 11,1), se juntarem sem hesitação, a uma vida de fé, a profissão da mesma fé. Este modo de evangelizar, proclamando a mensagem de Cristo com o testemunho da vida e com a palavra, adquire um certo carácter específico e uma particular eficácia por se realizar nas condições ordinárias da vida no mundo.

Nesta obra, desempenha grande papel aquele estado de vida que é santificado por um sacramento próprio: a vida matrimonial e familiar. Aí se encontra um exercício e uma admirável escola de apostolado dos leigos, se a religião penetrar toda a vida e a transformar cada vez mais. Aí encontram os esposos a sua vocação própria, de serem um para o outro e para os filhos as testemunhas da fé e do amor de Cristo. A família cristã proclama em alta voz as virtudes presentes do reino de Deus e a esperança na vida bem-aventurada. E deste modo, pelo exemplo e pelo testemunho, argui o mundo do pecado e ilumina aqueles que buscam a verdade.

Por isso, ainda mesmo quando ocupados com os cuidados temporais, podem e devem os leigos exercer valiosa acção para a evangelização do mundo. E se há alguns que, na medida do possível, suprem nas funções religiosas os ministros sagrados que faltam ou estão impedidos em tempo de perseguição, a todos, porém, incumbe a obrigação de cooperar para a dilatação e crescimento do Reino de Cristo no mundo. Dediquem-se, por isso, os leigos com diligência a conseguir um conhecimento mais profundo da verdade revelada, e peçam insistentemente a Deus o dom da sabedoria.

A santificação das estruturas humanas pelo apostolado dos leigos

36. Tendo-se feito obediente até à morte e tendo sido, por este motivo, exaltado pelo Pai (cfr. Fil. 2, 8-9), entrou Cristo na glória do Seu reino. Todas as coisas Lhe estão sujeitas, até que Ele se submeta, e a todas as criaturas, ao Pai, para que Deus seja tudo em todos (cfr. 1 Cor. 15, 27-28). Comunicou este poder aos discípulos, para que também eles sejam constituídos em régia liberdade e, com a abnegação de si mesmos e a santidade da vida, vençam em si próprios o reino do pecado (cfr. Rom. 6,12); mais ainda, para que, servindo a Cristo também nos outros, conduzam os seus irmãos, com humildade e paciência, àquele Rei, a quem servir é reinar. Pois o Senhor deseja dilatar também por meio dos leigos o Seu reino, reino de verdade e de vida, reino de santidade e de graça, reino de justiça, de amor e de paz (114), no qual a própria criação será liberta da servidão da corrupção, alcançando a liberdade da glória dos filhos de Deus (cfr. Rom. 8,21). Grande é a promessa, grande o mandamento que é dado aos discípulos: «tudo é vosso; vós sois de Cristo; e Cristo é de Deus» (1 Cor. 3,23).

Por consequência, devem os fiéis conhecer a natureza íntima e o valor de todas as criaturas, e a sua ordenação para a glória de Deus, ajudando-se uns aos outros, mesmo através das actividades propriamente temporais, a levar uma vida mais santa, para que assim o mundo seja penetrado do espírito de Cristo e, na justiça, na caridade e na paz, atinja mais eficazmente o seu fim. Na realização plena deste dever, os leigos ocupam o lugar mais importante. Por conseguinte, com a sua competência nas matérias profanas, e a sua actuação interiormente elevada pela graça de Cristo, contribuam eficazmente para que os bens criados sejam valorizados pelo trabalho humano, pela técnica e pela cultura para utilidade de todos os homens, sejam melhor distribuídos entre eles e contribuam a seu modo para o progresso de todos na liberdade humana e cristã, em harmonia com o destino que lhes deu o Criador e segundo a iluminação do Verbo. Deste modo, por meio dos membros da Igreja, Cristo iluminará cada vez mais a humanidade inteira com a Sua luz salvadora.

Além disso, também pela união das próprias forças, devem os leigos sanear as estruturas e condições do mundo, se elas porventura propendem a levar ao pecado, de tal modo que todas se conformem às normas da justiça e antes ajudem ao exercício das virtudes do que o estorvem. Agindo assim, informarão de valor moral a cultura e as obras humanas. E, por este modo, o campo, isto é, o mundo ficará mais preparado para a semente da palavra divina e abrir-se-ão à Igreja mais amplamente as portas para introduzir no mundo a mensagem da paz.

Devido à própria economia da salvação, devem os fiéis aprender a distinguir cuidadosamente entre os direitos e deveres que lhes competem como membros da Igreja e os que lhes dizem respeito enquanto fazem parte da sociedade humana. Procurem harmonizar entre si uns e outros, lembrando-se que se devem guiar em todas as coisas temporais pela consciência cristã, já que nenhuma actividade humana, nem mesmo em assuntos temporais, se pode subtrair ao domínio de Deus. É muito necessário em nossos dias que esta distinção e harmonia se manifestem claramente nas atitudes dos fiéis, que a missão da Igreja possa corresponder mais plenamente às condições particulares do mundo actual. Assim como se deve reconhecer que a cidade terrena se consagra a justo título aos assuntos temporais e se rege por princípios próprios, assim com razão se deve rejeitar a nefasta doutrina que pretende construir a sociedade sem ter para nada em conta a religião, atacando e destruindo a liberdade religiosa dos cidadãos (115)

Relações dos leigos com a Hierarquia

37. Como todos os fiéis, também os leigos têm o direito de receber com abundância, dos sagrados pastores, os bens espirituais da Igreja, principalmente os auxílios da palavra de Deus e dos sacramentos (116); e com aquela liberdade e confiança que convém a filhos de Deus e a irmãos em Cristo, manifestem-lhes as suas necessidades e aspirações. Segundo o grau de ciência, competência e autoridade que possuam, têm o direito, e por vezes mesmo o dever, de expor o seu parecer sobre os assuntos que dizem respeito ao bem da Igreja (117). Se o caso o pedir, utilizem os órgãos para isso instituídos na Igreja, e procedam sempre em verdade, fortaleza e prudência, com reverência e amor para com aqueles que, em razão do seu cargo, representam a pessoa de Cristo.

Como todos os cristãos, devem os leigos abraçar prontamente, com obediência cristã, todas as coisas que os sagrados pastores, representantes de Cristo, determinarem na sua qualidade de mestres e guias na Igreja, a exemplo de Cristo, o qual com a Sua obediência, levada até à morte, abriu para todos o feliz caminho da liberdade dos filhos de Deus. Nem deixem de encomendar ao Senhor nas suas orações os seus prelados, já que eles olham pelas nossas almas, como devendo dar contas delas, a fim de que o façam com alegria e não gemendo (cfr. Hebr. 13,17).

Por seu lado, os sagrados pastores devem reconhecer e fomentar a dignidade e responsabilidade dos leigos na Igreja; recorram espontaneamente ao seu conselho prudente, entreguem-lhes confiadamente cargos em serviço da Igreja e dêem-lhes margem e liberdade de acção, animando-os até a tomarem a iniciativa de empreendimentos. Considerem atentamente e com amor paterno, em Cristo, as iniciativas, pedidos e desejos propostos pelos leigos (118). E reconheçam a justa liberdade que a todos compete na cidade terrestre.

Muitos bens se devem esperar destas relações confiantes entre leigos e pastores: é que assim se fortalece nos leigos o sentido da própria responsabilidade, fomenta-se o seu empenho é mais facilmente se associam nas suas energias à obra dos pastores. Estes, por sua vez, ajudados pela experiência dos leigos, tanto nas coisas espirituais como nas temporais, mais facilmente julgarão com acerto, a fim de que a Igreja inteira, com a energia de todos os seus membros, cumpra mais eficazmente a sua missão para a vida do mundo.

Conclusões: os leigos vivificadores do mundo

38. Cada leigo deve ser, perante o mundo, uma testemunha da ressurreição e da vida do Senhor Jesus e um sinal do Deus vivo. Todos em conjunto, e cada um por sua parte, devem alimentar o mundo com frutos espirituais (cfr. Gál. 5,22) e nele difundir aquele espírito que anima os pobres, mansos e pacíficos, que o Senhor no Evangelho proclamou bem-aventurados (cfr. Mt. 5, 3-9). Numa palavra, «sejam os cristãos no mundo aquilo que a alma é no corpo» (119)

CAPÍTULO V – A VOCAÇÃO DE TODOS À SANTIDADE NA IGREJA

Proémio: chamamento universal à santidade

39. A nossa fé crê que a Igreja, cujo mistério o sagrado Concílio expõe, é indefectivelmente santa. Com efeito, Cristo, Filho de Deus, que é com o Pai e o Espírito ao único Santo» (120), amou a Igreja como esposa, entregou-Se por ela, para a santificar (cfr. Ef. 5, 25-26) e uniu-a a Si como Seu corpo, cumulando-a com o dom do Espírito Santo, para glória de. Deus. Por isso, todos na Igreja, quer pertençam à Hierarquia quer por ela sejam pastoreados, são chamados à santidade, segundo a palavra do Apóstolo: «esta é a vontade de Deus, a vossa santificação» (1 Tess. 4,3; cfr. Ef. 1,4). Esta santidade da Igreja incessantemente se manifesta, e deve manifestar-se, nos frutos da graça que o Espírito Santo produz nos fiéis; exprime-se de muitas maneiras em cada um daqueles que, no seu estado de vida, tendem à perfeição da caridade, com edificação do próximo; aparece dum modo especial na prática dos conselhos chamados evangélicos. A prática destes conselhos, abraçada sob a moção do Espírito Santo por muitos cristãos, quer privadamente quer nas condições ou estados aprovados pela Igreja, leva e deve levar ao mundo um admirável testemunho e exemplo desta santidade.

Jesus, mestre e modelo

40. Jesus, mestre e modelo divino de toda a perfeição, pregou a santidade de vida, de que Ele é autor e consumador, a todos e a cada um dos seus discípulos, de qualquer condição: «sede perfeitos como vosso Pai celeste é perfeito» (Mt. 5,48) (121). A todos enviou o Espírito Santo, que os move interiormente a amarem a Deus com todo o coração, com toda a alma, com todo o espírito e com todas as forças (cfr. Mc. 12,30) e a amarem-se uns aos outros como Cristo os amou (cfr. Jo. 13,34; 15,12). Os seguidores de Cristo, chamados por Deus e justificados no Senhor Jesus, não por merecimento próprio mas pela vontade e graça de Deus, são feitos, pelo Baptismo da fé, verdadeiramente filhos e participantes da natureza divina e, por conseguinte, realmente santos. É necessário, portanto, que, com o auxílio divino, conservem e aperfeiçoem, vivendo-a, esta santidade que receberam. O Apóstolo admoesta-os a que vivam acorro convém a santos» (Ef. 5,3), acorro eleitos e amados de Deus, se revistam de entranhas de misericórdia, benignidade, humildade, mansidão e paciência» (Col. 3,12) e alcancem os frutos do Espírito para a santificação (cfr. Gál. 5,22; Rom. 6,22). E porque todos cometemos faltas em muitas ocasiões (Tg. 3,2), precisamos constantemente. da misericórdia de Deus e todos os dias devemos orar: «perdoai-nos as nossas ofensas» (Mt. 6,12) (122). É, pois, claro a todos, que os cristãos de qualquer estado ou ordem, são chamados à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade (123). Na própria sociedade terrena, esta santidade promove um modo de vida mais humano. Para alcançar esta perfeição, empreguem os fiéis as forças recebidas segundo a medida em que as dá Cristo, a fim de que, seguindo as Suas pisadas e conformados à Sua imagem, obedecendo em tudo à vontade de Deus, se consagrem com toda a alma à glória do Senhor e ao serviço do próximo. Assim crescerá em frutos abundantes a santidade do Povo de Deus, como patentemente se manifesta na história da Igreja, com a vida de tantos santos.

A santidade nos diversos estados

41. Nos vários géneros e ocupações da vida, é sempre a mesma a santidade que é cultivada por aqueles que são conduzidos pelo Espírito de Deus e, obedientes à voz do Pai, adorando em espírito e verdade a Deus Pai, seguem a Cristo pobre, humilde, e levando a cruz, a fim de merecerem ser participantes da Sua glória. Cada um, segundo os próprios dons e funções, deve progredir sem desfalecimentos pelo caminho da fé viva, que estimula a esperança e que actua pela caridade.

Em primeiro lugar, os pastores do rebanho de Cristo, à semelhança do sumo e eterno sacerdote, pastor e bispo das nossas almas, desempenhem o próprio ministério santamente e com alegria, com humildade e fortaleza; assim cumprido, também para eles será o seu ministério um sublime meio de santificação. Escolhidos para a plenitude do sacerdócio, receberam a graça sacramental para que, orando, sacrificando e pregando, com toda a espécie de cuidados e serviços episcopais, realizem a tarefa perfeita da caridade pastoral (124), sem hesitarem em oferecer a vida pelas ovelhas e, feitos modelos do rebanho (cfr. 1 Ped. 5,3), suscitem na Igreja, também com o seu exemplo, uma santidade cada vez maior.

Os presbíteros, à semelhança da ordem dos Bispos, de que são a coroa espiritual (125), já que participam das suas funções por graça de Cristo, eterno e único mediador, cresçam no amor de Deus e do próximo com o exercício do seu dever quotidiano; guardem o vínculo da unidade sacerdotal, abundem em toda a espécie de bens espirituais e dêem a todos vivo testemunho de Deus (126), tornando-se émulos daqueles sacerdotes que no decorrer dos séculos, em serviço muitas vezes humilde e escondido, nos deixaram magnífico exemplo de santidade. O seu louvor persevera na Igreja. Orando e oferecendo o sacrifício pelo próprio rebanho e por todo o Povo de Deus, conforme é seu ofício, conscientes do que fazem e imitando as realidades com que lidam (127), longe de serem impedidos pelos cuidados, perigos e tribulações do apostolado, devem antes por eles elevar-se a uma santidade mais alta, alimentando e afervorando a sua acção com a abundância da contemplação, para alegria de toda a Igreja de Deus. Todos os presbíteros, e especialmente aqueles que por título particular da sua ordenação são chamados sacerdotes diocesanos, lembrem-se de quanto ajudam para a sua santificação a união fiel e a cooperação generosa com o próprio Bispo.

Na missão de graça do sumo sacerdote, participam também de modo peculiar os ministros de ordem inferior, e sobretudo os diáconos; servindo nos mistérios de Cristo e da Igreja (128), devem conservar-se puros de todo o vício, agradar a Deus, atender a toda a espécie de boas obras diante dos homens (cfr. 1 Tim. 3, 8-10. 12-13). Os clérigos que, chamados pelo Senhor e separados a fim de ter parte com Ele, se preparam sob a vigilância dos pastores para desempenhar os ofícios de ministros, procurem conformar o coração e o espírito com tão magnífica eleição, sendo assíduos na oração e fervorosos no amor, ocupando o pensamento com tudo o que é verdadeiro, justo e de boa reputação, fazendo tudo para glória é honra de Deus. Destes se aproximam aqueles leigos, que, escolhidos por Deus, são chamados pelos Bispos para se consagrarem totalmente às actividades apostólicas e com muito fruto trabalham no campo do Senhor (129).

Os esposos e pais cristãos devem, seguindo o seu caminho peculiar, amparar-se mutuamente na graça, com amor fiel, durante a vida inteira, e imbuir com a doutrina cristã e as virtudes evangélicas a prole que amorosamente receberam de Deus. Dão assim a todos exemplo de amor incansável e generoso, edificam a comunidade fraterna e são testemunhas e cooperadores da fecundidade da Igreja, nossa mãe, em sinal e participação daquele amor, com que Cristo amou a Sua esposa e por ela Se entregou (130). Exemplo semelhante é dado, mas de outro modo, pelas pessoas viúvas ou celibatárias, que muito podem concorrer para a santidade e acção da Igreja. Aqueles que se ocupam em trabalhos muitas vezes duros, devem, através das tarefas humanas, aperfeiçoar-se a si mesmos, ajudar os seus concidadãos, fazer progredir a sociedade e toda a criação; e, ainda, imitando com operosa caridade a Cristo, cujas mãos se exercitaram em trabalhos de operário e, em união com o Pai, continuamente actua para a salvação de todos; alegres na esperança, levando os fardos uns dos outros, subam com o próprio trabalho quotidiano a uma santidade mais alta, também ela apostólica.

Todos quantos se vêem oprimidos pela pobreza, pela fraqueza, pela doença ou tribulações várias, e os que sofrem perseguição por amor da justiça, saibam que estão unidos, de modo especial, a Cristo nos seus sofrimentos pela salvação do mundo; o Senhor, no Evangelho, proclamou-os bem-aventurados e «o Deus… de toda a graça, que nos chamou à Sua eterna glória em Cristo Jesus, depois de sofrerem um pouco, os há-de restabelecer, confirmar e consolidar» (1 Ped. 5,10).

Todos os fiéis se santificarão cada dia mais nas condições, tarefas e circunstâncias da própria vida e através de todas elas, se receberem tudo com fé da mão do Pai celeste e cooperarem com a divina vontade, manifestando a todos, na própria actividade temporal, a caridade com que Deus amou o mundo.

A caridade. O martírio. Os conselhos evangélicos. A santidade no próprio estado

42. «Deus é caridade e quem permanece na caridade, permanece em Deus e Deus nele» (1 Jo. 4,16). Ora, Deus difundiu a sua caridade nos nossos corações, por meio do Espírito Santo, que nos foi dado (cfr. Rom. 5,5). Sendo assim, o primeiro e mais necessário dom é a caridade, com que amamos a Deus sobre todas as coisas e ao próximo por amor d’Ele. Para que esta caridade, como boa semente, cresça e frutifique na alma, cada fiel deve ouvir de bom grado a palavra de Deus, e cumprir, com a ajuda da graça, a Sua vontade, participar frequentemente nos sacramentos, sobretudo na Eucaristia, e nas funções sagrarias, dando-se continuamente à oração, à abnegação de si mesmo, ao serviço efectivo de seus irmãos e a toda a espécie de virtude; pois a caridade, vínculo da perfeição e plenitude da lei (cfr. Col. 3,14; Rom. 13,10), é que dirige todos os meios de santificação, os informa e leva a seu fim (131). E, pois, pela caridade para com Deus e o próximo que se caracteriza o verdadeiro discípulo de Cristo.

Como Jesus, Filho de Deus, manifestou o Seu amor dando a vida por nós, assim ninguém dá maior prova de amor do que aquele que oferece a própria vida por Ele e por seus irmãos (cfr. 1 Jo. 3,16; Jo. 15,13). Desde os primeiros tempos, e sempre assim continuará a suceder, alguns cristãos foram chamados a dar este máximo testemunho de amor diante de todos, e especialmente perante os perseguidores. Por esta razão, o martírio, pelo qual o discípulo se torna semelhante ao mestre, que livremente aceitou a morte para salvação do mundo, e a Ele se conforma no derramamento do sangue, é considerado pela Igreja como um dom insigne e prova suprema de amor. E embora seja concedido a poucos, todos, porém, devem estar dispostos a confessar a Cristo diante dos homens e a segui-l’O no caminho da cruz em meio das perseguições que nunca faltarão à Igreja.

A santidade da Igreja é também especialmente favorecida pelos múltiplos conselhos que o Senhor propõe no Evangelho aos Seus discípulos (132). Entre eles sobressai o de, com o coração mais facilmente indiviso (cfr. 1 Cor. 7, 32-34), se consagrarem só a Deus, na virgindade ou no celibato, dom da graça divina que o Pai concede a alguns (cfr. Mt. 19,11; 1 Cor. 7,7) (133). Esta continência perfeita, abraçada pelo reino dos céus, foi sempre tida em grande estima pela Igreja, como sinal e incentivo do amor e ainda como fonte privilegiada de fecundidade espiritual no mundo.

A Igreja recorda-se também da recomendação com que o Apóstolo, incitando os fiéis à caridade, os exorta a ter sentimentos semelhantes aos de Jesus Cristo, o qual «Se despojou a Si próprio, tomando a condição de escravo… feito obediente até à morte (Fil. 2, 7-8) e, «sendo rico, por nós Se fez pobre» (2 Cor. 8,9). Sendo necessário que sempre e em todo o tempo os discípulos imitem esta caridade e humildade de Cristo, e delas dêem testemunho, a mãe Igreja alegra-se de encontrar no seu seio muitos homens e mulheres que seguem mais de perto o abatimento do Salvador e mais claramente o manifestam, abraçando a pobreza na liberdade dos filhos de Deus e renunciando às próprias vontades: em matéria de perfeição, sujeitam-se, por amor de Deus, ao homem, para além do que é de obrigação, a fim de mais plenamente se conformarem a Cristo obediente (134).

Todos os cristãos são, pois, chamados e obrigados a tender à santidade e perfeição do próprio estado. Procurem, por isso, ordenar rectamente os próprios afectos, para não serem impedidos de avançar na perfeição da caridade pelo uso das coisas terrenas e pelo apego às riquezas, em oposição ao espírito da pobreza evangélica, segundo o conselho do Apóstolo: os que usam no mundo, façam-no como se dele não usassem, pois é transitório o cenário deste mundo (1 Cor. 7,31 gr.) (135).

CAPÍTULO VI- OS RELIGIOSOS

Os conselhos evangélicos e o estado religioso

43. Os conselhos evangélicos de castidade consagrada a Deus, de pobreza e de obediência, visto que fundados sobre a palavra e o exemplo de Cristo e recomendados pelos Apóstolos, pelos Padres, Doutores e Pastores da Igreja, são um dom divino, que a mesma Igreja recebeu do seu Senhor e com a Sua graça sempre conserva. A autoridade da Igreja, sob a direcção do Espírito Santo, cuidou de regular a sua prática e também de constituir, à base deles, formas estáveis de vida. E assim sucedeu que, como em árvore plantada por Deus e maravilhosa e variamente ramificada no campo do Senhor, surgiram diversas formas de vida, quer solitária quer comum, e várias famílias religiosas, que vêm aumentar as riquezas espirituais, tanto em proveito dos seus próprios membros como no de todo o Corpo de Cristo (136). Com efeito, essas famílias dão aos seus membros os auxílios duma estabilidade mais firme no modo de vida, duma doutrina segura em ordem a alcançar a perfeição, duma comunhão fraterna na milícia de Cristo, duma liberdade robustecida pela obediência, para assim poderem cumprir com segurança e guardar fielmente a profissão religiosa e avançar jubilosos no caminho da caridade (137).

Tendo em conta a constituição divina hierárquica da Igreja, este estado não é intermédio entre o estado dos clérigos e o dos leigos; de ambos estes estados são chamados por Deus alguns cristãos, a usufruirem um dom especial na vida da Igreja e, cada um a seu modo, a ajudarem a sua missão salvadora (138).

Consagração ao serviço divino; o testemunho de vida

44. Pelos votos, ou outros compromissos sagrados a eles semelhantes, com os quais se obriga aos três mencionados conselhos evangélicos, o cristão entrega-se totalmente ao serviço de Deus sumamente amado, de maneira que por um título novo e especial fica destinado ao serviço do Senhor. Já pelo Baptismo, morrera ao pecado e fora consagrado a Deus; mas, para poder recolher frutos mais abundantes dá graça baptismal, pretende libertar-se, pela profissão dos conselhos evangélicos na Igreja, dos impedimentos que o poderiam afastar do fervor da caridade e da perfeição do culto divino, é consagrado mais intimamente ao serviço divino (139). E esta consagração será tanto mais perfeita quanto mais a firmeza e a estabilidade dos vínculos representarem a indissolúvel união de Cristo à Igreja, Sua esposa.

E como os conselhos evangélicos, em razão da caridade a que conduzem (140), de modo especial unem à Igreja e ao seu mistério aqueles que os seguem, deve também a sua vida espiritual ser consagrada ao bem de toda ela. Daqui nasce o dever de trabalhar na implantação e consolidação do reino de Cristo nas almas e de o levar a todas as regiões com a oração ou também com a acção, segundo as próprias forças e a índole da própria vocação. Por isso, a Igreja defende e favorece a índole própria dos vários Institutos religiosos.

A profissão dos conselhos evangélicos aparece assim como um sinal, que pode e deve atrair eficazmente todos os membros da Igreja a corresponderem animosamente às exigências da. vocação cristã. E porque o Povo de Deus não tem na terra a sua cidade permanente, mas vai em demanda da futura, o estado religioso, tornando os seus seguidores mais livres das preocupações terrenas, manifesta também mais claramente a todos os fiéis os bens celestes, já presentes neste mundo; é assim testemunha da vida nova é eterna, adquirida com a redenção de Cristo, e preanuncia a ressurreição futura e a glória do reino celeste. O mesmo estado. religioso imita mais de perto, e perpetuamente representa na Igreja aquela forma de vida que o Filho de Deus assumiu ao entrar no mundo para cumprir a vontade do Pai, e por Ele foi proposta aos discípulos que O seguiam. Finalmente, o estado religioso patenteia de modo especial a elevação do reino de Deus sobre tudo o que é terreno e as suas relações transcendentes; e revela aos homens a grandeza do poder de Cristo Rei e a potência infinita com que o Espírito Santo maravilhosamente actua na Igreja.

Portanto, o estado constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está contudo inabalavelmente ligado à sua vida e santidade.

Regras e constituições
A relação com a Hierarquia

45. Sendo dever da Hierarquia pastorear o Povo de Deus e conduzi-lo a abundante pastio (cfr. Ez. 34,14), a ela pertence regular com sábias leis a prática dos conselhos evangélicos, que tanto ajudam à perfeição da caridade para com Deus e o próximo (141). Dócil à moção do Espírito Santo, ela acolhe as regras, propostas por homens e mulheres eminentes é, depois de aperfeiçoadas, aprova-as autênticamente; e assiste com vigilância e protecção de sua autoridade aos Institutos, por toda a parte fundados para a edificação do Corpo de Cristo, para que cresçam e floresçam segundo o espírito dos fundadores.

Para que melhor se atenda às necessidades de todo o rebanho do Senhor, qualquer Instituto de perfeição e cada um dos seus membros, podem ser isentos pelo Sumo Pontífice, em razão do seu primado sobre toda a Igreja, da jurisdição do Ordinário do lugar e ficar sujeitos só a ele, em vista do bem comum (142). Podem igualmente ser deixados, ou confiados, à autoridade patriarcal própria. E os membros dos Institutos de perfeição, ao cumprir o seu dever para com a Igreja, segundo o modo peculiar da sua vida, devem, de acordo com as leis canónicas, respeito e obediência aos Bispos, em atenção à sua autoridade de pastores das igrejas particulares e à necessária unidade e harmonia no trabalho apostólico (143).

Mas a Igreja não se limita a elevar, com a sua aprovação, a profissão religiosa à dignidade de estado canónico, senão que a manifesta também na sua liturgia como estado consagrado a Deus. Com efeito, pela autoridade que Deus lhe concedeu, ela recebe os votos dos que professam, implora para eles, com a sua oração pública, os auxílios da graça, recomenda-os a Deus e concede-lhes a bênção espiritual, unindo a sua oblação ao sacrifício eucarístico.

Pureza de vida ao serviço do mundo

46. Procurem os religiosos com empenho que, por seu intermédio, a Igreja revele cada vez mais Cristo aos fiéis e infiéis, Cristo orando sobre o monte, anunciando às multidões o reino de Deus, curando os doentes e feridos, trazendo os pecadores à conversão, abençoando as criancinhas e fazendo bem a todos, obediente em tudo à vontade do Pai que O enviou (144).

Finalmente, tenham todos presente que a profissão dos conselhos evangélicos, ainda que importa a renúncia a bens de grande valor, não se opõe, contudo, ao verdadeiro desenvolvimento da pessoa humana, más antes a favorece grandemente. Na verdade, os conselhos evangélicos, assumidos livremente segundo a vocação pessoal de cada um, contribuem muito para a pureza de coração e liberdade de espírito, alimentam continuamente o fervor da caridade e, sobretudo, como bem o demonstra o exemplo de tantos santos fundadores, podem levar o cristão a conformar-se mais plenamente com o género de vida virginal e pobre que Cristo Nosso Senhor escolheu para Si e a Virgem Sua mãe abraçou. Nem se pense que os religiosos, pela sua consagração, se tornam estranhos aos homens ou inúteis para a cidade terrena. Pois, mesmo quando não prestam uma ajuda directa aos seus contemporâneos, têm-nos sempre presentes dum modo mais profundo, no amor de Cristo, e colaborara espiritualmente com eles, a fim de que a construção da cidade terrena se funde sempre no Senhor e para Ele se oriente, não seja que trabalhem em vão os que edificam a casa (145).

Por isso, finalmente, o sagrado Concílio confirma e louva os homens e mulheres, Irmãos e Irmãs, que, nos mosteiros, escolas, hospitais ou missões, embelezam a Igreja com a sua perseverante e humilde fidelidade na mencionada consagração, e prestam generosamente aos homens os mais variados serviços.

Conclusão: perseverança e santidade

47. Cada um dos que foram chamados à profissão dos conselhos, cuide com empenho de perseverar na vocação a que o Senhor o chamou, e de nela se aperfeiçoar para maior santidade da Igreja e maior glória da una e indivisa Trindade, a qual em Cristo e por Cristo é a fonte e origem de toda a santidade.

CAPÍTULO VII – A ÍNDOLE ESCATOLÓGICA DA IGREJA PEREGRINA E A SUA UNIÃO COM A IGREJA CELESTE

Caráter escatológico da nossa vocação à Igreja

48. A Igreja, à qual todos somos chamados e na qual por graça de Deus alcançamos a santidade, só na glória celeste alcançará a sua realização acabada, quando vier o tempo da restauração de todas as coisas (cfr. Act. 3,21) e, quando, juntamente com o género humano, também o universo inteiro, que ao homem está intimamente ligado e por ele atinge o seu fim, for perfeitamente restaurado em Cristo (cfr. Ef, 1,10; Col. 1,20; 2 Ped. 3, 10-13).

Na verdade, Cristo, elevado sobre a terra, atraiu todos a Si (cfr. Jo. 12,32 gr.); ressuscitado de entre os mortos (cfr. Rom. 6,9), infundiu nos discípulos o Seu Espírito vivificador e por Ele constituiu a Igreja, Seu corpo, como universal sacramento da salvação; sentado à direita do Pai, actua continuamente na terra, a fim de levar os homens à Igreja e os unir mais estreitamente por meio dela, e, alimentando-os com o Seu próprio corpo e sangue, os tornar participantes da Sua vida gloriosa. A prometida restauração que esperamos, já começou, pois, em Cristo, progride com a missão do Espírito Santo e, por Ele, continua na Igreja; nesta, a fé ensina-nos o sentido da nossa vida temporal, enquanto, na esperança dos bens futuros, levamos a cabo a missão que o Pai nos confiou no mundo e trabalhamos na nossa salvação (cfr. Fil. 2,12).

Já chegou, pois, a nós, a plenitude dos tempos (cfr. 1 Cor. 10,11), a restauração do mundo foi já realizada irrevogavelmente e, de certo modo, encontra-se já antecipada neste mundo: com efeito, ainda aqui na terra, a Igreja está aureolada de verdadeira, embora imperfeita, santidade. Enquanto não se estabelecem os novos céus e a nova terra em que habita a justiça (cfr. 2 Ped. 3,13), a Igreja peregrina, nos seus sacramentos e nas suas instituições, que pertencem à presente ordem temporal, leva a imagem passageira deste mundo e vive no meio das criaturas que gemem e sofrem as dores de parto, esperando a manifestação dos filhos de Deus (cfr. Rom. 8, 19-22).

Unidos, pois, a Cristo na Igreja, e marcados com o sinal do Espírito Santo «que é o penhor da nossa herança» (Ef. 1,14), chamamo-nos filhos de Deus e em verdade o somos (cfr. 1 Jo. 3,1); mas não aparecemos ainda com Cristo na glória (cfr. Col. 3,4), na qual seremos semelhantes a Deus, porque O veremos como Ele é (cfr. 1 Jo. 3,2). E assim, «enquanto estamos no corpo, vivemos exilados, longe do Senhor» (2 Cor. 5,6) e, tendo recebido as primícias do Espírito, gememos no nosso íntimo (cfr. Rom. 8,23) e anelamos por estar com Cristo (cfr. Fil. 1,23). Por este mesmo amor somos incitados a viver mais para Ele, que por nós morreu e ressuscitou (cfr. 2 Cor. 5,15). Esforçamo-nos, por isso, por agradar a Deus em todas as coisas (cfr. 2 Cor. 5,9) e revestimo-nos da armadura de Deus, para podermos fazer frente às maquinações do diabo e resistir no dia perverso (cfr. Ef. 6, 11-13). Mas, como não sabemos o dia nem a hora, é preciso que, segundo a recomendação do Senhor, vigiemos continuamente, a fim de que no termo da nossa vida sobre a terra, que é só uma (cfr. Hebr. 9,27), mereçamos entrar com Ele para o banquete de núpcias e ser contados entre os eleitos (cfr. Mt. 25, 51-46), e não sejamos lançados, como servos maus e preguiçosos (cfr. M t. 25,26), no fogo eterno (cfr. Mt. 25,41), nas trevas exteriores, onde «haverá choro e ranger de dentes» (Mt. 22,13; 25,30). Com efeito, antes de reinarmos com Cristo glorioso, cada um de nós será apresentado «perante o tribunal de Cristo, a fim de ser remunerado pelas obras que realizou enquanto vivia no corpo, boas ou más» (2 Cor. 5,10); e, no fim do mundo, «os que tiverem feito boas obras, irão para a ressurreição da vida, os que tiverem praticado más acções, para a ressurreição da condenação (Jo. 5,29; cfr. Mt. 25,46). Pensando, pois, que «os sofrimentos desta vida não têm proporção com a glória que se há-de revelar em nós» (Rom. 8,18; cfr. 2 Tim. 2, 11-12), fortalecidos pela fé, aguardamos «a bem-aventurada esperança e a vinda gloriosa do grande Deus e salvador nosso Jesus Cristo), (Tit. 2,13), «o qual transformará o nosso corpo miserável, tornando-o conforme ao Seu corpo glorioso), (Fil. 3,21) e virá «ser glorificado nos Seus santos e admirado em todos os que acreditaram), (2 Tess. 1,10).

União da Igreja celeste com a Igreja peregrina

49. Deste modo, enquanto o Senhor não vier na Sua majestade e todos os Seus anjos com Ele (cfr. Mt. 25,31) e, vencida a morte, tudo Lhe for submetido (cfr. 1 Cor. 15, 26-27), dos Seus discípulos uns peregrinam sobre a terra, outros, passada esta vida, são purificados, outros, finalmente, são glorificados e contemplam «claramente Deus trino e uno, como Ele é»(146); todos, porém, comungamos, embora em modo e grau diversos, no mesmo amor de Deus e do próximo, e todos entoamos ao nosso Deus o mesmo hino de louvor. Com efeito, todos os que são de Cristo e têm o Seu Espírito, estão unidos numa só Igreja e ligados uns aos outros n’Ele (cfr. Ef. 4,16). E assim, de modo nenhum se interrompe a união dos que ainda caminham sobre a terra com os irmãos que adormeceram na paz de Cristo, mas antes, segundo a constante fé da Igreja, é reforçada pela comunicação dos bens espirituais (147). Porque os bem-aventurados, estando mais ìntimamente unidos com Cristo, consolidam mais firmemente a Igreja na santidade, enobrecem o culto que ela presta a Deus na terra, e contribuem de muitas maneiras para a sua mais ampla edificação em Cristo (cfr. 1 Cor. 12, 12-27) (148). Recebidos na pátria celeste e vivendo junto do Senhor (cfr. 2 Cor. 5,8), não cessam de interceder, por Ele, com Ele e n’Ele, a nosso favor diante do Pai (149), apresentando os méritos que na terra alcançaram, graças ao mediador único entre Deus e os homens, Jesus Cristo (cfr. 1 Tim., 2,5), servindo ao Senhor em todas as coisas e completando o que falta aos sofrimentos de Cristo, em favor do Seu corpo que é a Igreja (cfr. Col. 1,24) (150). A nossa fraqueza é assim grandemente ajudada pela sua solicitude de irmãos.

Expressões dessa união: orações pelos defuntos, culto dos santos

50. Reconhecendo claramente esta comunicação de todo o Corpo místico de Cristo, a Igreja dos que ainda peregrinam, cultivou com muita piedade desde os primeiros tempos do Cristianismo a memória dos defuntos (151) e, «porque é coisa santa e salutar rezar pelos mortos, para que sejam absolvidos de seus pecados» (2 Mac. 12,46), por eles ofereceu também sufrágios. Mas, os apóstolos e mártires de Cristo que, derramando o próprio sangue, deram o supremo testemunho de fé e de caridade, sempre a Igreja acreditou estarem mais ligados connosco em Cristo, os venerou com particular afecto, juntamente com a Bem-aventurada Virgem Maria e os santos Anjos (152) e implorou o auxílio da sua intercessão. Aos quais bem depressa foram associados outros, que mais de perto imitaram a virgindade e pobreza de Cristo (153) e, finalmente, outros, cuja perfeição nas virtudes cristãs (154) e os carismas divinos recomendavam à piedosa devoção dos fiéis (155).

Com efeito, a vida daqueles que fielmente seguiram a Cristo, é um novo motivo que nos entusiasma a buscar a cidade futura (cfr. Hebr. 14,14; 11,10) e, ao mesmo tempo, nos ensina um caminho seguro, pelo qual, por entre as efémeras realidades deste mundo e segundo o estado e condição próprios de cada um, podemos chegar à união perfeita com Cristo, na qual consiste a santidade (156). É sobretudo na vida daqueles que, participando connosco da natureza humana, se transformam, porém, mais perfeitamente à imagem de Cristo, (cfr. 2 Cor. 3,18) que Deus revela aos homens, de maneira mais viva, a Sua presença e a Sua face. Neles nos fala, e nos dá um sinal do Seu reino (157), para o qual, rodeados de uma tão grande nuvem de testemunhas (cfr. Hebr. 12,1) e tendo uma tal afirmação da verdade do Evangelho, somos fortemente atraídos.

Porém, não é só por causa de seu exemplo que veneramos a memória dos bem-aventurados, mas ainda mais para que a união de toda a Igreja aumente com o exercício da caridade fraterna (cfr. Ef. 4, 1-6). Pois, assim como a comunhão cristã entre os peregrinos nos aproxima mais de Cristo, assim a comunhão com os santos nos une a Cristo, de quem procedem, como de fonte e cabeça, toda a graça e ã própria vida do Povo de Deus(158).

É, portanto, muito justo que amemos estes amigos e co-herdeiros de Jesus Cristo, nossos irmãos e grandes benfeitores, que dêmos a Deus, por eles, as devidas graças (159), «lhes dirijamos as nossas súplicas e recorramos às suas orações, ajuda e patrocínio, para obter de Deus os benefícios, por Seu Filho Jesus Cristo, Nosso Senhor e Redentor e Salvador único» (160) Porque todo o genuíno testemunho de veneração que prestamos aos santos, tende e leva, por sua mesma natureza, a Cristo, que é a «coroa de todos os santos» (161) e, por Ele, a Deus, que é admirável nos seus santos e neles é glorificado (162).

Mas a nossa união com a Igreja celeste realiza-se de modo mais sublime. quando, sobretudo na sagrada Liturgia, na qual a virtude do Espírito Santo actua sobre nós através dos sinais sacramentais, concelebramos em comum exultação os louvores da divina Majestade (163) e, todos de todas as tribos, línguas e povos, remidos no sangue de Cristo (cfr. Apoc. 5,9) e reunidos numa única Igreja, engrandecemos com um único canto de louvor o Deus uno e trino. Assim, ao celebrar o sacrifício eucarístico, unimo-nos no mais alto grau ao culto da Igreja celeste, comungando e venerando a memória, primeiramente da gloriosa sempre Virgem Maria, de S. José, dos santos Apóstolos e mártires e de todos os santos (164).

Unidade no amor e na Liturgia

51. Esta venerável fé dos nossos maiores acerca da nossa união vital com os irmãos que já estão na glória celeste ou que, após a morte, estão ainda em purificação, aceita-a este sagrado Concílio com muita piedade e de novo propõe os decretos dos sagrados Concílios Niceno II (167), Florentino (165) e Tridentino (166). Ao mesmo tempo, com solicitude pastoral, exorta todos aqueles a quem isto diz respeito a esforçarem-se por desterrar ou corrigir os abusos, excessos ou defeitos que porventura tenham surgido aqui ou além, e tudo restaurem para maior glória de Cristo e de Deus. Ensinem, portanto, aos fiéis que o verdadeiro culto dos santos não consiste tanto na multiplicação dos actos externos quanto na intensidade do nosso amor efectivo, pelo qual, para maior bem nosso e da Igreja, procuramos «na vida dos santos um exemplo, na comunhão com eles uma participação, e na sua intercessão uma ajuda» (168). Por outro lado, mostrem aos fiéis que as nossas relações com os bem-aventurados, quando concebidas à luz da fé, de modo algum diminuem o culto de adoração prestado a Deus pai por Cristo, no Espírito, mas pelo contrário o enriquecem ainda mais (169).

Pois, com efeito, todos os que somos filhos de Deus, e formamos em Cristo uma família (cfr. Hebr. 3,6), ao comunicarmos na caridade mútua e no comum louvor da Trindade Santíssima, correspondemos à íntima vocação da Igreja e participamos, prelibando-a, na liturgia da glória (170), Com efeito, quando Cristo aparecer e se der a gloriosa ressurreição dos mortos, a luz de Deus iluminará a cidade celeste e o seu candelabro será o Cordeiro (cfr. Apoc. 21,24). Então, toda a Igreja dos santos, na suprema felicidade da caridade, adorará a Deus e ao «Cordeiro que foi imolado» (Apoc. 5,12), proclamando numa só voz: «louvor, honra, glória e poderio, pelos séculos dos séculos, Aquele que está sentado no trono, e ao Cordeiro» (Apoc. 5, 13-14).

CAPÍTULO VIII – A BEM-AVENTURADA VIRGEM MARIA MÃE DE DEUS NO MISTÉRIO DE CRISTO E DA IGREJA

I. PROÊMIO

A Virgem mãe de Cristo

52. Querendo Deus, na Sua infinita benignidade e sabedoria, levar a cabo a redenção do mundo, «ao chegar a plenitude dos tempos, enviou Seu Filho, nascido de mulher,… a fim de recebermos a filiação adoptiva» (Gál. 4, 4-5). «Por amor de nós, homens, e para nossa salvação, desceu dos céus e encarnou na Virgem Maria, por obra e graça do Espírito Santo» (171). Este divino mistério da salvação é-nos relevado e continua na Igreja, instituída pelo Senhor como Seu corpo; nela, os fiéis, aderindo à cabeça que é Cristo, e em comunhão com todos os santos, devem também venerar a memória «em primeiro lugar da gloriosa sempre Virgem Maria Mãe do nosso Deus e Senhor Jesus Cristo» (172).

A Virgem e a Igreja

53. Efectivamente, a Virgem Maria, que na anunciação do Anjo recebeu o Verbo no coração e no seio, e deu ao mundo a Vida, é reconhecida e honrada como verdadeira Mãe de Deus Redentor. Remida dum modo mais sublime, em atenção aos méritos de seu Filho, e unida a Ele por um vínculo estreito e indissolúvel, foi enriquecida com a excelsa missão e dignidade de Mãe de Deus Filho; é, por isso, filha predilecta do Pai e templo do Espírito Santo, e, por este insigne dom da graça, leva vantagem á todas as demais criaturas do céu e da terra. Está, porém, associada, na descendência de Adão, a todos os homens necessitados de salvação; melhor, «é verdadeiramente Mãe dos membros (de Cristo)…, porque cooperou com o seu amor para que na Igreja nascessem os fiéis, membros daquela cabeça» (173). É, por esta razão, saudada como membro eminente e inteiramente singular da Igreja, seu tipo e exemplar perfeitíssimo na fé e na caridade; e a Igreja católica, ensinada pelo Espírito Santo, consagra-lhe, como a mãe amantíssima, filial afecto de piedade.

Intenção do Concílio

54. Por isso, o sagrado Concílio, ao expor a doutrina acerca da Igreja, na qual o divino Redentor realiza a salvação, pretende esclarecer cuidadosamente não só o papel da Virgem Santíssima no mistério do Verbo encarnado e do Corpo místico, mas também os deveres dos homens resgatados para com a Mãe de Deus, Mãe de Cristo e Mãe dos homens, sobretudo dos fiéis. Não tem, contudo, intenção de propor toda a doutrina acerca de Maria, nem de dirimir as questões ainda não totalmente esclarecidas pelos teólogos. Conservam, por isso, os seus direitos as opiniões que nas escolas católicas livremente se propõem acerca daquela que na santa Igreja ocupa depois de Cristo o lugar mais elevado e também o mais próximo de nós (174).

II. A VIRGEM SANTÍSSIMA NA ECONOMIA DA SALVAÇÃO

A mãe do Redentor no Antigo Testamento

55. A Sagrada Escritura do Antigo e Novo Testamento e a venerável Tradição mostram de modo progressivamente mais claro e como que nos põem diante dos olhos o papel da Mãe do Salvador na economia da salvação. Os livros do Antigo Testamento descrevem a história da salvação na qual se vai preparando lentamente a vinda de Cristo ao mundo. Esses antigos documentos, tais como são lidos na Igreja e interpretados à luz da plena revelação ulterior, vão pondo cada vez mais em evidência a figura duma mulher, a Mãe do Redentor. A esta luz, Maria encontra-se já profeticamente delineada na promessa da vitória sobre a serpente (cfr. Gén. 3,15), feita aos primeiros pais caídos no pecado. Ela é, igualmente, a Virgem que conceberá e dará à luz um Filho, cujo nome será Emmanuel (cfr. Is. 7,14; cfr. Miq. 5, 2-3; Mt. 1, 22-23). É a primeira entre os humildes e pobres do Senhor, que confiadamente esperam e recebem a salvação de Deus. Com ela, enfim, excelsa Filha de Sião, passada a longa espera da promessa, se cumprem os tempos e se inaugura a nova economia da salvação, quando o Filho de Deus dela recebeu a natureza humana, para libertar o homem do pecado com os mistérios da Sua vida terrena.

Maria na Anunciação

56. Mas o Pai das misericórdias quis que a aceitação, por parte da que Ele predestinara para mãe, precedesse a encarnação, para que, assim como uma mulher contribuiu para a morte, também outra mulher contribuisse para a vida. É o que se verifica de modo sublime na Mãe de Jesus, dando à luz do mundo a própria Vida, que tudo renova. Deus adornou-a com dons dignos de uma tão grande missão; e, por isso, não é de admirar que os santos Padres chamem com frequência à Mãe de Deus «toda santa» e «imune de toda a mancha de pecado», visto que o próprio Espírito Santo a modelou e d’Ela fez uma nova criatura (175). Enriquecida, desde o primeiro instante da sua conceição, com os esplendores duma santidade singular, a Virgem de Nazaré é saudada pelo Anjo, da parte de Deus, como «cheia de graça» (cfr. Luc. 1,28); e responde ao mensageiro celeste: «eis a escrava do Senhor, faça-se em mim segundo a tua palavra» (Luc. 1,38). Deste modo, Maria, filha de Adão, dando o seu consentimento à palavra divina, tornou-se Mãe de Jesus e, não retida por qualquer pecado, abraçou de todo o coração o desígnio salvador de Deus, consagrou-se totalmente, como escrava do Senhor, à pessoa e à obra de seu Filho, subordinada a Ele e juntamente com Ele, servindo pela graça de Deus omnipotente o mistério da Redenção. por isso, consideram com razão os santos Padres que Maria não foi utilizada por Deus como instrumento meramente passivo, mas que cooperou livremente, pela sua fé e obediência, na salvação dos homens. Como diz S. Ireneu, «obedecendo, ela tornou-se causa de salvação, para si e para todo o género humano» (176). Eis porque não poucos, Padres afirmam com ele, nas suas pregações, que «o no da desobediência de Eva foi desatado pela obediência de Maria; e aquilo que a virgem Eva atou, com a sua incredulidade, desatou-o a virgem Maria com a sua fé» (177); e, por comparação com Eva, chamam Maria a «mãe dos vivos»(178) e afirmam muitas vezes: «a morte veio por Eva, a vida veio por Maria» (179).

Maria na infância de Jesus

57. Esta associação da mãe com o Filho na obra da salvação, manifesta-se desde a conceição virginal de Cristo até à Sua morte. Primeiro, quando Maria, tendo partido solicitamente para visitar Isabel, foi por ela chamada bem-aventurada, por causa da fé com que acreditara na salvação prometida, e o precursor exultou no seio de sua mãe (cfr. Luc. 1, 41-45); depois, no nascimento, quando a Mãe de Deus, cheia de alegria, apresentou aos pastores e aos magos o seu Filho primogénito, o qual não só não lesou a sua integridade, mas antes a consagrou (180). E quando O apresentou no templo ao Senhor, com a oferta dos pobres, ouviu Simeão profetizar que o Filho viria a ser sinal de contradição e que uma espada trespassaria o coração da mãe, a fim de se revelarem os pensamentos de muitos (cfr. Luc. 2, 34-35). Ao Menino Jesus, perdido e buscado com aflição, encontraram-n’O os pais no templo, ocupado nas coisas de Seu Pai; e não compreenderam o que lhes disse. Mas sua mãe conservava todas estas coisas no coração e nelas meditava (cfr. Luc. 2, 41-51).

Maria na vida pública e na paixão de Cristo

58. Na vida pública de Jesus, Sua mãe aparece duma maneira bem marcada logo no princípio, quando, nas bodas de Caná, movida de compaixão, levou Jesus Messias a dar início aos Seus milagres. Durante a pregação de Seu Filho, acolheu as palavras com que Ele, pondo o reino acima de todas as relações de parentesco, proclamou bem-aventurados todos os que ouvem a palavra de Deus e a põem em prática (cfr. Mc. 3,35 e paral.; Luc. 11, 27-28); coisa que ela fazia fielmente (cfr. Luc. 2, 19 e 51). Assim avançou a Virgem pelo caminho da fé, mantendo fielmente a. união com seu Filho até à cruz. Junto desta esteve, não sem desígnio de Deus (cfr. Jo.19,25), padecendo acerbamente com o seu Filho único, e associando-se com coração de mãe ao Seu sacrifício, consentindo com amor na imolação da vítima que d’Ela nascera; finalmente, Jesus Cristo, agonizante na cruz, deu-a por mãe ao discípulo, com estas palavras: mulher, eis aí o teu filho (cfr. Jo. 19, 26-27) (181).

Maria depois da Ascensão

59. Tendo sido do agrado de Deus não manifestar solenemente o mistério da salvação humana antes que viesse o Espírito prometido por Cristo, vemos que, antes do dia de Pentecostes, os Apóstolos «perseveravam unânimemente em oração, com as mulheres, Maria Mãe de Jesus e Seus irmãos» (Act. 1,14), implorando Maria, com as suas orações, o dom daquele Espírito, que já sobre si descera na anunciação. Finalmente, a Virgem Imaculada, preservada imune de toda a mancha da culpa original (198), terminado o curso da vida terrena, foi elevada ao céu em corpo e alma (183) e exaltada por Deus como rainha, para assim se conformar mais plenamente com seu Filho, Senhor dos senhores (cfr. Apoc. 19,16) e vencedor do pecado e da morte (184).

III. A VIRGEM SANTÍSSIMA E A IGREJA

O influxo salutar de Maria e a mediação de Cristo

60. O nosso mediador é só um, segundo a palavra do Apóstolo: «não há senão um Deus e um mediador entre Deus e os homens, o homem Jesus Cristo, que Se entregou a Si mesmo para redenção de todos (1 Tim. 2, 5-6). Mas a função maternal de Maria em relação aos homens de modo algum ofusca ou diminui esta única mediação de Cristo; manifesta antes a sua eficácia. Com efeito, todo o influxo salvador da Virgem Santíssima sobre os homens se deve ao beneplácito divino e não a qualquer necessidade; deriva da abundância dos méritos de Cristo, funda-se na Sua mediação e dela depende inteiramente, haurindo aí toda a sua eficácia; de modo nenhum impede a união imediata dos fiéis com Cristo, antes a favorece.

A maternidade espiritual

61. A Virgem Santíssima, predestinada para Mãe de Deus desde toda a eternidade simultâneamente com a encarnação do Verbo, por disposição da divina Providência foi na terra a nobre Mãe do divino Redentor, a Sua mais generosa cooperadora e a escrava humilde do Senhor. Concebendo, gerando e alimentando a Cristo, apresentando-O ao Pai no templo, padecendo com Ele quando agonizava na cruz, cooperou de modo singular, com a sua fé, esperança e ardente caridade, na obra do Salvador, para restaurar nas almas a vida sobrenatural. É por esta razão nossa mãe na ordem da graça.

A natureza da sua mediação

62. Esta maternidade de Maria na economia da graça perdura sem interrupção, desde o consentimento, que fielmente deu na anunciação e que manteve inabalável junto à cruz, até à consumação eterna de todos os eleitos. De facto, depois de elevada ao céu, não abandonou esta missão salvadora, mas, com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os dons da salvação eterna (185). Cuida, com amor materno, dos irmãos de seu Filho que, entre perigos e angústias, caminham ainda na terra, até chegarem à pátria bem-aventurada. Por isso, a Virgem é invocada na Igreja com os títulos de advogada, auxiliadora, socorro, medianeira (186). Mas isto entende-se de maneira que nada tire nem acrescente à dignidade e eficácia do único mediador, que é Cristo (187).

Efectivamente, nenhuma criatura se pode equiparar ao Verbo encarnado e Redentor; mas, assim como o sacerdócio de Cristo é participado de diversos modos pelos ministros e pelo povo fiel, e assim como a bondade de Deus, sendo uma só, se difunde vàriamente pelos seres criados, assim também a mediação única do Redentor não exclui, antes suscita nas criaturas cooperações diversas, que participam dessa única fonte.

Esta função subordinada de Maria, não hesita a Igreja em proclamá-la; sente-a constantemente e inculca-a aos fiéis, para mais intimamente aderirem, com esta ajuda materna, ao seu mediador e salvador.

Maria tipo da Igreja como Virgem e Mãe

63. Pelo dom e missão da maternidade divina, que a une a seu Filho Redentor, e pelas suas singulares graças e funções, está também a Virgem intimamente ligada, à Igreja: a Mãe de Deus é o tipo e a figura da Igreja, na ordem da fé, da caridade e da perfeita união com Cristo, como já ensinava S. Ambrósio (188). Com efeito, no mistério da Igreja, a qual é também com razão chamada mãe e virgem, a bem-aventurada Virgem Maria foi adiante, como modelo eminente e único de virgem e de mãe (189). Porque, acreditando e obedecendo, gerou na terra, sem ter conhecido varão, por obra e graça do Espírito Santo, o Filho do eterno Pai; nova Eva, que acreditou sem a mais leve sombra de dúvida, não na serpente antiga, mas no mensageiro celeste. E deu à luz um Filho, que Deus estabeleceu primogénito de muitos irmãos (Rom. 8,29), isto é, dos fiéis, para cuja geração e educação Ela coopera com amor de mãe.

A fecundidade virginal da Igreja

64. Por sua vez, a Igreja que contempla a sua santidade misteriosa e imita a sua caridade, cumprindo fielmente a vontade do Pai, toma-se também, ela própria, mãe, pela fiel recepção da palavra de Deus: efectivamente, pela pregação e pelo Baptismo, gera, para vida nova e imortal, os filhos concebidos por acção do Espírito Santo e nascidos de Deus. E também ela é virgem, pois guarda fidelidade total e pura ao seu Esposo e conserva virginalmente, à imitação da Mãe do seu Senhor e por virtude do Espírito Santo, uma fé íntegra, uma sólida esperança e uma verdadeira caridade (190).

Virtudes de Maria

65. Mas, ao passo que, na Santíssima Virgem, a Igreja alcançou já aquela perfeição sem mancha nem ruga que lhe é própria (cfr. Ef. 5,27), os fiéis ainda têm de trabalhar por vencer o pecado e crescer na santidade; e por isso levantam os olhos para Maria, que brilha como modelo de virtudes sobre toda a família dos eleitos. A Igreja, meditando piedosamente na Virgem, e contemplando-a à luz do Verbo feito homem, penetra mais profundamente, cheia de respeito, no insondável mistério da Encarnação, e mais e mais se conforma com o seu Esposo. Pois Maria, que entrou intimamente na história da salvação, e, por assim dizer, reune em si e reflecte os imperativos mais altos da nossa fé, ao ser exaltada e venerada, atrai os fiéis ao Filho, ao Seu sacrifício e ao amor do Pai. Por sua parte, a Igreja, procurando a glória de Cristo, torna-se mais semelhante àquela que é seu tipo e sublime figura, progredindo continuamente na fé, na esperança e na caridade, e buscando e fazendo em tudo a vontade divina. Daqui vem igualmente que, na sua acção apostólica, a Igreja olha com razão para aquela que gerou a Cristo, o qual foi concebido por acção do Espírito Santo e nasceu da Virgem precisamente para nascer e crescer também no coração dos fiéis, por meio da Igreja. E, na sua vida, deu a Virgem exemplo daquele afecto maternal de que devem estar animados todos quantos cooperam na missão apostólica que a Igreja tem de regenerar os homens.

IV. O CULTO DA BEM-AVENTURADA VIRGEM NA IGREJA

Natureza e fundamento do culto

66. Exaltada por graça do Senhor e colocada, logo a seguir a seu Filho, acima de todos os anjos e homens, Maria que, como mãe santíssima de Deus, tomou parte nos mistérios de Cristo, é com razão venerada pela Igreja com culto especial. E, na verdade, a Santíssima Virgem é, desde os tempos mais antigos, honrada com o título de «Mãe de Deus», e sob a sua protecção se acolhem os fiéis, em todos os perigos e necessidades (191). Foi sobretudo a partir do Concílio do Éfeso que o culto do Povo de Deus para com Maria cresceu admiràvelmente, na veneração e no amor, na invocação e na imitação, segundo as suas proféticas palavras: «Todas as gerações me proclamarão bem-aventurada, porque realizou em mim grandes coisas Aquele que é poderoso» (Luc.1,48). Este culto, tal como sempre existiu na Igreja, embora inteiramente singular, difere essencialmente do culto de adoração, que se presta por igual ao Verbo encarnado, ao Pai e ao Espírito Santo, e favorece-o poderosamente. Na verdade, as várias formas de piedade para com a Mãe de Deus, aprovadas pela Igreja, dentro dos limites de sã e recta doutrina, segundo os diversos tempos e lugares e de acordo com a índole e modo de ser dos fiéis, têm a virtude de fazer com que, honrando a mãe, melhor se conheça, ame e gloria fique o Filho, por quem tudo existe (cfr. Col. 1, 15-16) e no qual «aprouve a Deus que residisse toda a plenitude» (Col. 1,19), e também melhor se cumpram os seus mandamentos.

Espírito da pregação e do culto

67. Muito de caso pensado ensina o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todas os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e exercícios de piedade para com Ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo magistério, e que mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos santos (192). Aos teólogos e pregadores da palavra de Deus, exorta-os instantemente a evitarem com cuidado, tanto um falso exagero como uma demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de Deus (193). Estudando, sob a orientação do magistério, a Sagrada Escritura, os santos Padres e Doutores, e as liturgias das Igrejas, expliquem como convém as funções e os privilégios da Santíssima Virgem, os quais dizem todos respeito a Cristo, origem de toda a verdade, santidade e piedade. Evitem com cuidado, nas palavras e atitudes, tudo o que possa induzir em erro acerca da autêntica doutrina da Igreja os irmãos separados ou quaisquer outros. E os fiéis lembrem-se de que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar as suas virtudes.

V. MARIA, SINAL DE SEGURA ESPERANÇA E DE CONSOLAÇÃO PARA O POVO DE DEUS PEREGRINANTE

Sinal de Esperança e de consolação

68. Entretanto, a Mãe de Jesus, assim como, glorificada já em corpo e alma, é imagem e início da Igreja que se há-de consumar no século futuro, assim também, na terra, brilha como sinal de esperança segura e de consolação, para o Povo de Deus ainda peregrinante, até que chegue o dia do Senhor (cfr. 2 Ped. 3,10).

Medianeira para a unidade da Igreja

69. E é uma grande alegria e consolação para este sagrado Concílio o facto de não faltar entre os irmãos separados quem preste à Mãe do Senhor e Salvador o devido culto; sobretudo entre os Orientais, que acorrem com fervor e devoção a render culto à sempre Virgem Mãe de Deus (194). Dirijam todos os fiéis instantes súplicas à Mãe de Deus e mãe dos homens, para que Ela, que assistiu com suas orações aos começos da Igreja, também agora, exaltada sobre todos os anjos e bem-aventurados, interceda, junto de seu Filho, na comunhão de todos os santos, até que todos os povos, tanto os que ostentam o nome cristão, como os que ainda ignoram o Salvador, se reunam felizmente, em paz e harmonia, no único Povo de Deus, para glória da santíssima e indivisa Trindade.

Roma, 21 de Novembro de 1964.

PAPA PAULO VI

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NOTIFICAÇÕES FEITAS PELO EX.MO SECRETÁRIO GERAL
DO SAGRADO CONCÍLIO, NA CONGREGAÇÃO GERAL CXXIII,
NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 1964

Notificações: valor teológico das proposições

Foi perguntado qual deve ser a qualificação teológica da doutrina exposta no esquema De Ecclesia que se propõe à votação. A Comissão Doutrinal respondeu à pergunta ao examinar os Modos referentes ao capítulo terceiro do esquema De Ecclesia, com estas palavras:

«Como é evidente, o texto conciliar deve sempre ser interpretado segundo as regras gerais, de todos conhecidas». A Comissão Doutrinal, nesta ocasião, remete para a sua Declaração do dia 6 de Março de 1964, cujo texto se transcreve aqui:

«Tendo em conta a praxe conciliar e o fim pastoral do presente Concilio, este sagrado Concilio só define aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé.

Tudo o mais que o sagrado Concílio propõe, como doutrina do supremo Magistério da Igreja, devem-no os fiéis receber e abraçar segundo a mente do mesmo sagrado Concílio, a qual se deduz quer do assunto em questão, quer do modo de dizer, segundo as normas da interpretação teológica».

Por autoridade superior comunica-se aos Padres uma nota prévia explicativa dos «Modos» referentes ao capítulo terceiro do esquema De Ecclesia; é segundo o espírito e o sentido desta nota que se deve explicar e entender a doutrina exposta nesse capítulo terceiro.

NOTA EXPLICATIVA PRÉVIA

«A Comissão decidiu fazer preceder das seguintes observações gerais o exame dos Modos:

Colégio não se entende em sentido jurídico estrito, ou seja, de um grupo de iguais, que delegam o seu poder ao que preside; mas no sentido de um grupo estável, cuja estrutura e autoridade se devem deduzir da Revelação. Por isso, na resposta ao Modo 12, se diz expressamente, acerca dos Doze, que o Senhor constituiu-os em Colégio ou grupo estável. Cfr. também o Modo 53, c. – Pelo mesmo motivo, ao tratar-se do Colégio dos Bispos, são também empregados a cada passo os termos Ordem ou Corpo. O paralelismo entre Pedro e os restantes Apóstolos por um lado, e o Sumo Pontífice e os Bispos pelo outro, não implica a transmissão do poder extraordinário dos Apóstolos aos seus sucessores, nem, como é evidente, a igualdade entre a Cabeça e os membros do Colégio, mas apenas uma proporcionalidade entre a primeira relação (Pedro-Apóstolos) e a segunda (Papa-Bispos). Daí ter a Comissão resolvido escrever no inicio do n.° 22 «pari ratione» e não « eadem ratione». Cfr. Modo 57.

2.° Uma pessoa torna-se membro do Colégio em virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a Cabeça e com os membros do Colégio. Cfr. n.° 22, no fim da primeira alínea.

Na sagração é conferida a participação ontológica nos ofícios sagrados, como indubitàvelmente consta da Tradição, mesmo litúrgica. Intencionalmente se emprega a palavra munerum e não potestatum, porque esta última palavra poderia entender-se como poder apto para o exercício. Ora, para que tal poder exista, deve sobrevir a determinação canónica ou jurídica, por parte da autoridade hierárquica. Esta determinação do poder pode consistir na concessão de um ofício particular ou na atribuição de súbditos, e é dada segundo as normas aprovadas pela autoridade suprema. Essa norma ulterior é exigida pela própria natureza das coisas, visto tratar-se de poderes que devem ser exercidos por diversas pessoas que, segundo a vontade de Cristo, cooperam hieràrquicamente. E evidente que esta «comunhão» sé foi exercendo na vida da Igreja, segundo as circunstâncias dos tempos, mesmo antes de, por assim dizer, ser codificada no direito.

Por isso mesmo se diz expressamente que se requer a comunhão hierárquica com a Cabeça e membros da Igreja. A comunhão é um conceito tido em grande veneração na antiga Igreja (e ainda hoje, sobretudo no Oriente). Não se trata, porém, de um sentimento vago, mas de uma realidade orgânica, que exige uma forma jurídica e é ao mesmo tempo animada pela caridade. Por isso a Comissão resolveu, quase por unanimidade, que se devia escrever: «pela comunhão hierárquica». Cfr. Modo 40 e também o que se diz acerca da missão canónica, no n. 24.

Os documentos dos últimos Sumos Pontífices acerca da jurisdição dos Bispos, devem ser interpretados segundo esta determinação necessária dos poderes.

3.° Diz-se que o Colégio, que não pode existir sem cabeça, «é também sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja». Isto tem de se admitir necessàriamente, para que a plenitude do poder do Romano Pontífice não seja posta em questão. O Colégio, com efeito, entende-se sempre e necessàriamente com a sua Cabeça, a qual, no Colégio, conserva integralmente o seu cargo de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja Universal. Por outras palavras, a distinção não se faz entre o Romano Pontífice e os Bispos, tomados colectivamente, mas entre o Romano Pontífice só, e o Romano Pontífice juntamente com os Bispos. E uma vez que o Sumo Pontífice é a Cabeça do Colégio, só ele pode executar certos actos, que de modo nenhum competem aos Bispos como, por exemplo, convocar e dirigir o Colégio, aprovar normas de acção, etc. Cfr. Modo 81.

Ao juízo do Sumo Pontífice, a quem foi entregue o cuidado de todo o rebanho de Cristo, compete, segundo as necessidades da Igreja, que variam no decurso dos tempos, determinar o modo mais conveniente de actuar esse cuidado, quer essa actuação se faça de modo pessoal quer de modo colegial. Quanto a ordenar, promover e aprovar o exercício colegial, procede o Romano Pontífice segundo a sua própria discrição.

4.° O Sumo Pontífice, visto ser o Pastor supremo da Igreja, pode exercer, como lhe aprouver, o seu poder ern todo o tempo; exige-o o próprio cargo. O Colégio, porém, embora exista sempre, nem por isso age permanentemente com uma acção estritamente colegial, conforme consta da Tradição da Igreja.

Por outras palavras, não está sempre «em exercício pleno». Mais ainda: sòmente por intervalos age de uma maneira estritamente colegial e nunca sem o consentimento da Cabeça. Diz-se, porém, «com o consentimento da Cabeça» para que não se pense numa dependência de pessoa por assim dizer estranha; o termo «consentimento» evoca, pelo contrário, a comunhão entre a Cabeça. e os membros e implica a necessidade do acto que é próprio da Cabeça. Isto é afirmado explicitamente no número 22 e explicado no mesmo lugar. A fórmula negativa «a não ser» compreende todos os casos, e assim é evidente que as normas aprovadas pela Autoridade suprema devem ser sempre observadas. Cfr. Modo 84.

Em tudo isto, é também evidente que se trata da união dos Bispos com a sua Cabeça e nunca de uma acção dos Bispos independentemente do Papa. Neste caso, faltando a acção da Cabeça, os Bispos não podem agir colegial mente, como se depreende da mesma noção de «Colégio». Esta Comunhão hierárquica de todos os Bispos com o Sumo Pontífice é certamente habitual na Tradição.

N. B. Sem a comunhão hierárquica, o cargo sacramental-ontológico, que se deve distinguir do aspecto canónico-jurídico, não pode ser exercido. A Comissão, porém, julgou que não devia entrar nas questões de liceidade e validade, que se deixam à discussão dos teólogos, em especial no referente ao poder que de facto se exerce entre os Orientais separados e para cuja explicação existem várias sentenças».

Notas

1. Cfr. S. Cipriano, Epist. 64, 4: PL 3, 1017. CSEL (Hartel), III B, p. 720. S. Hilário Píct., In Mt. 23, 6: PL 9, 1047. S. Agostinho, passim. S. Cirilo Alex., Glaph. in Gen. 2, 10: PG 69, 110 A.

2. Cfr. S. Gregório M., Hom. in Evang. 19, 1: PL 76, 1154 B. S. Agostinho, Serm. 341, 9, 11: PL 39, 1499 s. S. J. Damasceno, Adv. Iconocl. 11: PG, 1357.

3. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 24, 1: PG 7, 966 B; Harvey 2, 131, ed. Sagnard, Sources Chr., p. 398.

4. S. Cipriano, De orat. Dom. 23: PL 4, 553; Hartel, III A, p. 285. S. Agostinho, Serm. 71, 20, 33: PL 38, 463 s. S. J. Damasceno, Adv. Iconocl. 12: PG 96, 1358 D.

5. Cfr. Origenes, In Mt. 16, 21: PG 13, 1443 C; Tertuliano, Adv. Marc. 3, 7: PL 2, 357 C; CSEL 47, 3, p. 386. Para os documentos litúrgicos, cfr. Sacramentarium Gregorianum: PL 78, 160 B. ou C. Mohlberg, Liber Sacramentorum romanae ecclesiae, Roma, 1960, p.111, XC; «Deus, qui ex omni coaptacione sanctorum aeternum tibi condis habitaculum…». Hinos Urbs Ierusalem beata em Breviário monástico, e Coelestis Urbs Ierusalem em Breviário Romano.

6. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 62, a. 5, ad 1.

7. Cfr. Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943), p. 208.

8. Cfr. Leão XIII, Carta Encicl. Divinum illud, 9 maio 1897: ASS 29 (1896-97) p. 650. Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 1. c., pp. 219-220; Denz. 2288 (3808). S. Agostinho, Serm. 268, 2: PL 38, 1232, etc. S. João Crisóstomo, In Eph. Hom. 9, 3: PG 62, 72. Didimo Alex., Trin. 2, 1: PG 39, 449 s. S. Tomás, In Col. 1, 18, lect. 5; ed. Marietti, II, n. 46: «Sicut constituitur unum corpus ex unitate animae, ita Ecclesia ex unitate Spiritus…».

9. Leão XIII, Encíclica Sapientiae christianae, 10 jan. 1890: ASS 22 (1889-90) p. 392. Id., Carta Encicl. Satis cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) pp. 710 e 724 ss. Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 1. c., pp. 199-200.

10. Cfr. Pio XII, Encíclica, Mystici Corporis, 1. c., p. 221 ss. Id., Encíclica Humani generis, 12 agosto 1950: AAS 42 (1950) p. 571.

11. Leão XIII, Carta Encícl. Satis cognitum, 1. c., p. 713.

12. Símbolo. Apostólico: Denz. 6-9 (10-13) ; Símbolo Nic. – Constantinopolitano: Denz. 86 (150) ; cfr. Prof. fidei Trid,: Denz. 994 e 999 (1862 e 1868).

13. Diz-se «Igreja santa (católica, apostólica) romana» em: Prof. fidei Trid., 1. c., e Cone. Vat. I, Const. dogm. de fide cath.: Denz. 1782 (3001).

14. S. Agostinho, De Civ. Dei, XVIII, 51, 2: PL 41, 614.

15. Cfr. S. Cipriano, Epist. 69, 6: PL 3, 1142 B; Hartel 3 B, p. 754: «inseparabile unitatis sacramentum».

16. Cfr. Pio XII, Aloc. Magnificate Dominum, 2 nov. 1954: AAS 46 (1954) p. 669. Encícl. Mediator Dei, 20 nov. 1947: AAS 39 (1947) p, 555.

17. Cfr. Pio XI, Encicl. Miserentissimus Redemptor, 8 maio 1928: AAS 29 (1928) p. 171 s. Pio XII, Aloc. Vous nous avez, 22 set. 1956: AAS 48 (1956) p. 714.

18. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 63, a. 2.

19. Cfr. S. Cirilo de Jerus. Catech. 17, de Spiritu Santo, II, 35-37: PG 33, 1009-1012. Nic. Cabasilas, De vita in Christo, lib. III, de utilitate chrismatis: PG 150, 569-580. S. Tomás, Summa Theol. 111, q. 65, a. 3 e q. 72, a. 1 e 5.

20. Cfr. Pio XII, Encicl. Mediator Dei, 20 nov. 1947: AAS 39 (1947), sobretudo p. 552 s.

21. 1 Cor. 7, 7: «Unusquisque proprium donum (idion charisma) habet ex Deo: alius quidem sie, alius vero sic». Cfr. S. Agostinho, De Dono Persev. 14, 37: PL 45, 1015 s.: Non tantum continentia Dei donum est, sed coniugatorum atiam castitas».

22. Cfr. S. Agostinho, De Praed. Sanct. 14, 27: PL 44, 980.

23. Cfr. S. J. Crisóstomo, In Io. Hom. 65, 1: PG 59, 361.

24. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer. 111, 16, 6; III, 22, 1-3: PG 7, 925 C-926 A, e 955 C-958 A: Harvey 2, 87 s. e 120-123; Sagnard, Ed. Sources Chrét., pp. 290-292 e 372 ss.

25. Cfr. S. Inácio M., Ad Rom., Pref.: ed. Funk, I, p. 252.

26. Cfr. S. Agostinho, Bapt. c. Donat. V, 28, 39: PL 43, 197: «C’erte manifestum est, id quod dicitur, in Ecclesia intus et foris, in corde, non in corpore cogitandum». Cfr. ib., III, 19, 26: col. 152; V, 18, 24: col. 189; In Io. Tr. 61, 2: PL 35, 1800, etc. etc.

27. Cfr. Lc. 12, 48: « Omni autem, cui multum datum est, multum quaeretur ab eo». Cfr. Mt. 5, 19-20; 7, 21-22; 25, 41-46; Tg. 2,14.

28. Cfr. Leão XIII, Carta Apost. Praeclara gratulationis, 20 jun. 1894: ASS 26 (1893-94) p. 707.

29. Cfr. Leão XIII, Carta Encícl. Satis cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) p. 738. Carta Encicl. Caritatis studium, 25 jul. 1898: ASS 31 (1898-99) p. 11. Pio XII, Radiomensagem Nel’alba, 24 dez. 1941: AAS 34 (1942) p. 21.

30. Cfr. Pio XI, Encicl. Rerum Orientalium, 8 set. 1928: AAS 20 (1928) p. 287. Pio XII, Encícl. Orientalis Ecclesiae, 9 abril 1944: AAS 36 (1944) p. 137.

31. Cfr. Instr. do Santo Oficio, 20 dez. 1949: AAS 42 (1950) p. 142.

32. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 8, a. 3, ad 1.

33. Cfr. Carta do S. Oficio ao Arcebispo de Boston: Denz. 3869-72.

34. Cfr. Eusébio Ces., Praeparatio Evangelica, 1, 1: PG 21, 28 AB.

35. Cfr. Bento XV, Carta Apost. Maximum Illud: AAS 11 (1919) p. 440, sobretudo p. 451 ss. Pio XI, Encícl, Rerum Ecclesiae: AAS 18 (1926) p. 68-69. Pio XII, Encicl. Fidei Donum, 21 abr. 1957: AAS 49 (1957) pp. 236-237.

36. Cfr. Didachè, 14: ed. Funk, I, p. 32. S. Justino, Dial. 41: PG 6, 564. Ireneu, Adv. Haer. IV, 17, 5: PG 7, 1023; Harvey, 2, p. 199 s. Conc. Trid., Sess. 22, cap. 1; Denz. 939 (1742).

37. Cfr. Conc. Vat. I, Const. Dogm. Pastor aeternus: Denz. 1821 (3050 s.).

38. Cfr. Cone. Flo., Decretum pro Graecis: Denz. 694 (1307) e Conc. Vat. I, ib.: Denz. 1826 (3059).

39. Cfr. Liber sacramentorum de S. Gregório, Praefatio in natali S. Matthiae et S. Thomae: PL 78, 50, 51 e 152; cfr. Cod. Vat. lat. 3548, f. 18. S. Hilário, In Ps. 67, 10: PL 9, 450; CSEL 22, p. 286. S. Jerónimo, Adv. Iovin. 1, 26: PL 23, 247 A. S. Agostinho, In Ps. 86, 4: PL 37, 1103. S. Gregório M., Mor. in lob, XXVIII, V:. PL 76, 455-456. Primásio, Comm in Apoc. V.: PL 68, 924 BC. Pascãsio Radb., In Matth. L. VIII, cap. 16: PL 120, 561 C. Cfr. Leão XIII, Carta Et sane,17 dez. 1888: ASS 21 (1888) p. 321.

40. Cfr. Act, 6, 2-6; 11,30; 13,1; 14,23; 20,17; 1 Tess. 5, 12-13; F11. 1,1; Col. 4,11, etc. etc.

41. Cfr. Act. 20, 25-27; 2 Tim. 4,6 s. coll. 1 Tim. 5,22; 2 Tim. 2,2; Tit. 1,5; S. Clem. Rom., Ad Cor. 44,3; ed. Funk, I, p. 156.

42. S. Clem. Rom. Ad Cor. 44,2; ed. Funk, I, p. 154 s.

43. Cfr. Tertuliano, Praescr. Haer. 32: PL 2, 52 s.; S. Inácio M., passim.

44. Cfr. Tertuliano, Praescr. Haer. 32: PL 2, 53.

45. Cfr. S. Ireneu. Adv. Haer. III, 3, 1: PG 7, 848 A; Harvey 2,8; Sagnard, p. 100 s.: «manifestatam».

46. Cfr. S. Ireneu, Adv. Haer, III, 2, 2: PG 7, 847; Harvey 2,7; Sagnard, p. 100: « custoditur>>, cfr. ib. IV, 26,2: col. 1053; Harvey 2, 236, e IV, 33,8: co1..1077; Harvey 2,262.

47. S. Inácio M., Philad., Praef., ed. Funk, I, p. 264.

48. S. Inácio M., Philad, 1,1; Magn. 6,1; ed. Funk, I, pp. 264 e 234.

49. S. Clem. Rom., 1. c., 42, 3-4; 44, 3-4; 57, 1-2; ed. Funk, I, 152, 156, 171 s. S. Inácio M. Philad. 2; Smyrn. 8; Magn. 3; Trall, 7; ed. Funk, p. 265 s.; 282, 232; 246 s. etc.; S. Justino, Apol., 1, 65: PG 6, 428; S. Cipriano, Epist. passim.

50. Cfr. Leão XIII, Carta Encícl. Satis cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) p. 732.

51. Cfr. Conc. Trid., Decr. de sacr. Ordinis, cap. 4: Denz. 960 (1768); Cone. Vat. I, Pastor aeternus, Const. Dogm. 1 De Ecclesia Christi, cap. 3: Denz. 1828 (3061). Pio XII, Encícl. Mystici Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943) pp. 209 e 212. Cod. Iur. Can., c. 329 § 1.

52. Cfr. Leão XIII, Carta Et sane, 17 dez. 1888: ASS 21 (1888), p. 321 s.

53. S. Leão M., Serm. 5, 3: PL. 54, 154.

54. Cone. Trid., Sess. 23, cap. 3 cita as palavras de 2 Tim. 1, 6-7, para provar que a ordem é um verdadeiro sacramento: Denz. 959 (1766).

55. Em Trad. Apost. 3, ed. Botte, Sources Chr., pp. 27-30, dá-se ao Bispo o «primado do sacerdócio». Cfr. Sacramentarium Leonianum, ed. C. Mohlberg, Sacramentarium Veronense, Roma, 1955, p. 119: «ad summi sacerdotii… ministerium… Comple in sacerdotibus tuis mysterii tui summam»… Id. Liber Sacramentorum Romanae Ecclesiae, Roma, 1960, pp. 121-122: «Tribuas eis, Domine, cathedram episcopalem ad regendam Ecelesiam tuam et plebem universam». Cfr. PL 78, 224.

56. Trad. Apost. 2, ed. Botte, p. 27.

57. Conc. Trid., Sess. 23, cap. 4, ensina que o sacramento da Ordem imprime carácter indelével: Denz. 960 (1767). Cfr. João XXIII, Aloc. Iubilate Deo, 8 maio 1960: AAS 52 (1960) p. 466. Paulo VI, Homilia na Bas. Vaticana, 20 out. 1963: AAS 55 (1963) p. 1014.

58. S. Cipriano, Epist. 63, 14: PL 4, 386; Hartel, III B. p. 713: «Sacerdos vice Christi vere fungitur». S. João Crisóstomo In 2 Tim. Hom. 2. 4: PG 62, 612: sacerdos est «symbolon» Christi. S. Ambrósio, In Ps. 38, 25-26: PL 14, 1051-52: CSEL 64, 203-204. Ambrosiaster, In 1 Tim. 5, 19: PL 17, 479 C e In Eph. 4, 11-12: col. 387 C. Teodoro Mops., Hom. Catech. XV, 21 e 24: ed. Tonneau, pp. 497 e 503. Hesiquio de Jerus., In Lev. L. 2, 9, 23: PG 93, 894 B.

59. Cfr. Eusébio, Hist. Eccl., V, 24, 10: GCS II, 1, p. 495; ed. Bardy, Sources Chr. II, p. 69. Dionisio, em Eusébio, ib. VII, 5, 2: GCS II, p. 638 s.; Bardy, II, p. 168 s.

60. Acerca dos antigos Concílios, cfr. Eusébio Hist. Eccl. V, 23-24: GCS II, 1, p. 488 s.; Bardy, II, p. 66 ss. etc. Conc. Niceia, can. 5: Conc. Oec. Decr. p. 7.

61. Tertuliano, De Ieiunio, 13: PL 2, 972 B; CSEL 20, p. 292, lin. 13-16.

62. S. Cipriano, Epist. 56, 3: Hartel III B, p. 650; Bayard, p. 154.

63. Cfr. Relação oficial de Zinelli, no Conc. Vat. I: Mansi 52, 1109 C.

64. Cfr. Conc. Vat. I, Esquema da Const. dogm. II, de Ecclesia Christi, c. 4: Mansi 53, 310. Cfr. Relação de Kleutgen sobre o Esquema reformado: Mansi 53, 321 B-322 B e declaração de Zinelli: Mansi 52, 1110 A. Cfr. também S. Leão M., Serm. 4, 3: PL 151 A.

65. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 222 e 227.

66. Cfr. Conc. Vat. I, Const. Dogm. Pastor aeternus: Denz. 1821 (3050 s.).

67. Cfr. S. Cipriano, Epist. 66, 8: Hartel III, 2, p. 733: «Episcopus in Ecclesia et Ecclesia In Episcopo».

68. Cfr. S. Cipriano, Epist. 55, 24: Hartel, p. 642, lin. 13: «Una Ecclesia per totum mundum in multa membra divisa». Epist. 36, 4: Hartel, p. 575, lin. 29-21.

69. Cfr. Pio XII, Encícl. Fidei Donum, 21 de abr. 1957: AAS 49 (1957) p. 237.

70. Cfr. S. Hilário Pict., In Ps. 14, 3: PL 9, 206; CSEL 22, p. 86. S. Gregório M., Moral. IV, 7, 12: PL 75, 643 C. Ps.-Basilio, In Is. 15, 296: PG 30, 637 C.

71. Cfr. S, Celestino, Epist. 18, 1-2, ao Conc. de Éfeso: PL 50, 505 AB; Schwartz, Acta Conc. Oec. I, 1, 1, p. 22. Cfr. Bento XV, Carta Apost. Maximum illud: AAS 11 (1919) p. 440. Pio XI, Encicl. Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926) p. 69. Pio XII, Encícl. Fidei Donum, 1. c.

72. Leão XIII, Encícl. Grande munus, 30 set. 1880: AAS 13- (1880) p. 145. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 1327; c. 1350 § 2.

73. Acerca dos direitos das Sés patriarcais, cfr. Conc. Nicaenum, can. 6 sobre Alexandria e Antioquia, e can. 7 sobre Jerusalém: Conc. Oec. Decr., p. 8. Conc. Later. IV, em 1215, Constit. V: De dignitate Patriarcharum: ibid. p. 212 – Conc. Ferr. – ibid. p. 504.

74. Cfr. Cod. Iuris Can. pro Eccl. Orient., c. 216-314: de Patriarchis; c. 324-339: de Archiepiscopis maioribus; c. 362-391: de aliis dignitariis; In. specie, c. 238 § 3, 216; 240 251; 255: de Episcopis a Patriarcha nominandis.

75. Cfr. Conc. Trid., Decr. de reform., Sess. V, c. 2, n, 9; e Sess. XXIV, can. 4: Conc. Oec. Decr. pp. 645 e 739.

76. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. Dei Filius, 3: Denz. 1,712 (3011). Cfr. nota junta ao esquema I de Eccl. (tirada de S. Rob. Belarmino): Mansi 51, 579 C; e o Esquema reformado da Const. II de Ecclesia, com o comentário de Kleutgen: Mansi 53, 313 AB. Pio IX, Carta Tuas libenter: Denz. 1683 (2879).

77. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 1322-1323.

78. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. Pastor Aeternus: Denz. 1389 (3074).

79 Cfr. explicação de Gasser em Conc. Vat. I: Mansi 52, 1213 AC.

80. Gasser, ib.: Mansi 1214 A.

81. Gasser, ib.: Mansi 1215 CD, 1216-1217 A.

82. Gasser, ib.: Mansi 1213.

83. Conc. Vat. I, Const. dogm. Pastor Aeternus, 4: Denz. 1836 (3070).

84. Oração da sagração episcopal no rito bizantino: Euchologion to mega, Roma, 1873, p. 139.

85. Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8, 1: ed. Funk, I, p. 282.

86. Cfr. Act. 8,1; 14, 22-23; 20, 17, etc., etc.

87. Oração moçárabe: PL 96, 759 B.

88. Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8, 1: ed. Funk, I, p. 282.

89. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 73, a. 3.

90. Cfr. S. Agostinho, C. Faustum, 12, 20: PL 42, 265; Serm. 57, 7: PL 38, 389, etc.

91. S. Leão M., Sermo 63,7: PL 54, 357 C.

92. Traditio Apostolica Hippolyti, 2-3: ed. Botte, pp. 26-30.

93. Cfr. texto do exame no inicio da sagração episcopal, e oração no fim da missa da mesma sagração, depois do Te Deum.

94. Bento XV, Breve Romana Ecclesia, 5 out. 1752, § 1: Bullarium Benedicti XIV, t. IV, Roma, 1758, 21: «Episcopus Christi typum gerit, Eiusque munere fungitur». Pio XII, Encicl. Mystici Corporis, 1. c., p. 211: «Assignatos sibi greges singuli singulos Chrísti nomine pascunt et regunt».

95. Leão XIII, Carta Encicl. Satis cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) P. 732. Idem, Carta Officio sanctissimo, 22 dez. 1887: ASS 20 (1887) p. 264. Pio IX, Carta Apost. aos Bispos alemães, 12 março 1875, e Aloc. Consist., 15 março 1875: Denz. 3112-3117, só na nova ed.

96. Conc. Vat. I, Const. dogma Pastor aeternus, 3: Denz. 1828 (3061). Cfr. Relação de Zinelli: Mansi 52, 1114 D

97. Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes. 5, 1: ed. Funk, 1, p. 216.

98. Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes, 6, 1: ed. Funk, I, p. 216.

99. Cfr. Conc. Trid. De sacr. Ordinis, cap. 2: Denz. 958 (1765), e can. 6: Denz. 966 (1776).

100. Cfr. Inocêncio I, Epist. ad Decentium: PL 20, 554 A; Mansi 3, 1029; Denz. 98 (215) : «Presbyteri, licet secundi sint sacerdotes, pontificatus tamen apicem ron habent». S. Cipriano, Epist. 61, 3: ed. Hartel, p. 696.

101. Cfr. Conc. Trid., 1. c., Denz. 956a-968 (1763-1778), e em especial can. 7: Denz. 967 (1777). Pio XII, Const. Apost. Sacramentum Ordinis: Denz. 2301 (3857-61).

102. Cfr. Inocêncio I, 1. c.; S. Gregório Naz., Apol. II, 22: PG 35, 432 B. Ps.-Dionísio, Eccl. Hier., 1, 2: PG 3, 372 D.

103. Cfr. Conc. Trid., Sess. 22: Denz. 940 (1743). Pio XII, Encícl. Mediator Dei, 20 nov. 1947: AAS 39 (1947) p. 553; Denz. 2300 (3850).

104. Cfr. Conc. Trid. Sess. 22: Denz. 938 (1739-40). Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 7 e n. 47.

105. Cfr. Pio XII, Encícl. Mediator Dei, 1. c. n. 67.

106. Cfr. S. Cipriano, Epist. 11, 3: PL 3, 242 B: Hartel, II, 2, p. 497.

107. Cfr. Pontificale romanum, De Ordinatione presbyterorum, na imposição das vestes.

108. Cfr. Pontificale romanum, De Ordinatione presbyterorum, no prefácio.

109. Cfr. S. Inácio M., Philad. 4: ed. Funk, I, p. 266. S. Cornélio I, em S. Cipriano, Epist. 48, 2: Hartel III, 2, p. 610.

110. Constitutiones Ecclesiae aegyptiacae, III, 2: ed. Funk, Didascalia, II, p. 103. Statuta Eccl. Ant. 31-41: Mansi 3, 954. 75 S. Policarpo, Ad Phil. 5, 2: ed. Funk, p. 300: Cristo é chamado «omnium diaconus factus». Cfr. Didachè, 15, 1: ib., p. 32; S. Inácio M., Trall. 2, 3: ib., p. 242. Constitutiones Apostolorum, 8, 28, 4: ed. Funk, Didascalia, I, p. 530.

111. S. Agostinho, Serm. 340, 1: PL 38, 1483.

112. Cfr. Pio XI, Encícl. Quadragesimo anno, 15 maio 1931: AAS 23 (1931) p. 221 s. Pio XII, Aloc. De quelle consolation, 14 out. 1951: AAS 43 (1951) p. 790 s.

113. Cfr. Pio XII, Aloc. Six ans se sont écoulés, 5 out. 1957: AAS 49 (1957) p. 927.

114. Cfr. Missale romanum, Prefácio da festa de Cristo Rei.

115. Cfr. Leão XIII, Carta Encícl. Immortale Dei, 1 nov. 1855: ASS 18 (1885), p. 166 ss. Idem, Encícl. Sapientia christianae, 10 jan. 1890: ASS 22 (1889-90) p. 397 ss. Pio XII, Aloc. Alla vostra filiale, 23 março 1958: AAS 50 (1958) p. 220: «la légittima sana laicità dello Stato».

116. Cfr. Cod. Iur. Can. can. 682.

117. Cfr. Pio XII, Aloc. De quelle consolation, I. c., p. 789: «Dans les batailles décisives, c’est parfois du front que partent les plus heureuses iniciativas…» Idem, Aloc. L’Importance de Ia presse catholique, 17 fev. 1950: AAS 42 (1950) p. 256.

118. Cfr. 1 Tess. 5,19 e 1 Io. 4,1.

119. Epist. ad Diognetum, 6: ed. Funk I, p. 400. Cfr. S. João Crisóstomo, In Matth. Hom. 46 (47),2: PG 58, 478, acerca do fermento na massa.

120. Missale Romanum, Gloria in excelsis. Cfr. Lc. 1,35; Mc, 1,24; Lc. 4,34; Io. 6,69 (ho hagios tou Theou); Act. 3,14; 4,27 e 30; Hebr. 7,26; 1 Io. 2,20: Apoc. 3,7.

121. Cfr. Orígenes, Comm Rom. 7, 7: PG 14, 1122 B. Ps. – Macário, De Oratione, 11: PG 34, 861 AB. S. Tomás, Summa Theol. II-II q. 184, a. 3.

122. Cfr. S. Agostinho, Retract. II, 18: PL 32, 637 s. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943) p. 225.

123. Cfr. Pio XI, Encícl. Rerum omnium, 26 jan. 1923: AAS 15 (1923) p. 50 e pp. 59-60. Encicl. Casti Connubii, 31 dez. 1930: AAS 22 (1930) p. 548. Pio XII, Const. Apost. Provida Mater, 2 fev. 1947: AAS 39 (1947) p. 117. Aloc. Annus sacer, 8 dez. 1950: AAS 43 (1951) pp. 27-28. Aloc. Nel darvi, 1 jul. 1956: AAS 48 (1956) p. 574 s.

124. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. II-II, q. 184, a. 5 e 6. De perf. vitae spir. c. 18; Orígenes, In Is. Hom. 6, 1: PG 13, 239.

125. Cfr. S. Inácio M., Magn. 13, 1: ed. Funk, I, p. 241.

126. Cfr. S. Pio X, Exort. Haerent animo, 4 ago. 1908: ASS 41 (1908) p. 560 s. Cod. Iur. Can., can. 124. Pio XI, Encicl. Ad catholici sacerdotii, 20 dez. 1935: AAS 28 (1936) p. 22 s.

127. Cfr. Pontificale romanum, De Ordinatione presbyterorum, na exortação inicial.

128. Cfr. S. Inácio M., Trall. 2, 3: ed. Funk, p. 244.

129. Cfr. Pio XII, Aloc. Sous Ia maternelle protection, 9 dez. 1957: AAS 50 (1958) p. 36.

130. Pio XI, Encicl. Casti Connubii, 31 dez. 1930: AAS 22 (1930) p. 548 s. S. João Crisóstomo, In Ephes. Hom. 20, 2: PG 62, 136 ss.

131. Cfr. S. Agostinho, Enchir. 121, 32: PL 40, 288. S. Tomás, Summa Theol. II-II, q. 184, a. 1. Pio XII, Exort. Apost. Menti nostrae, 23 set. 1950: AAS 42 (1950) p. 660.

132. Acerca dos conselhos em geral, cfr. Orígenes, Comm. Rom. X, 14: PG 14, 1275 B. S. Agostinho De S. Virginitate, 15, 15: PL 40, 403. S. Tomás, Summa Theol. I-II, q. 100, a. 2 C. (no fim); I-II, q. 44, a. 4, ad 3.

133. Acerca da superioridade da sagrada virgindade, cfr. Tertuliano, Exhort. Cast. 10: PL 2, 925 C. S. Cipriano, Hab. Virg. 3 e 22: PL 4, 433 B e 461 A s. S. Atanásio, De Virg.: PG 28, 252, ss. S. João Crisóstomo, De Virg.: PG 48, 533 ss.

134. Sobre a pobreza espiritual, cfr. Mt. 5,3 e 19-21; Mc. 10,21; Lc. 18,22; sobre a obediência, aduz o exemplo de Cristo Jo. 4,34 e 6,38; Fil. 2, 8-10; Hebr. 10, 5-7. Os Padres e fundadores de Ordens abundam em referências.

135. Acerca da prática efectiva dos conselhos, que não se impõe a todos, cfr. S. João Crisóstomo, In Matth. Hom. 7, 7: PG 57, 81 s. S. Ambrósio, De Viduis, 4, 23: PL 16, 241 s.

136. Cfr. Rosweydus, Vitae Patrum, Anvers, 1628, Apophtegmata Patrum: PG 65. Paladius, Historia Lausiaca: PG 34, 995 ss.: ed. Butler, Cambridge 1898 (1904). Pio XI, Const. Apost. Umbratilem, 8 jul. 1924: AAS 16 (1924) pp. 386-387. Pio XII, Aloc. Nous sommes heureux, 11 abr. 1958:. AAS 50 (1958) p. 283.

137. Cfr. Paulo VI, Aloc. Magno gaudio, 23 maio 1964: AAS 56 (1964), p. 566.

138. Cfr. Cod. Iur. Can., e. 487 e 488, 4.°; Pio XII, Aloc. Annus sacer, 8 dez. 1950: AAS 43 (1951) p. 27 s.; Pio XII, Const. Apost. Provida Mater, 2. fev. 1947: AAS 39 (1947) p. 120 ss.

139. Cfr. Paulo VI, 1. c., p. 567.

140. Cfr. S. Tomás, Summa Theol. II-II, q, 184, a. 3 e q. 188, a. 2. S. Boaventura, Opusc. XI, Apologia Pauperum, e. 3, 3: ed. Opera, Quaracchi, 1898, t. 8, p. 245 a.

141. Cfr. Cone. Vat. I, Esquema De Ecclesia Christi, cap. XV, e Adnot. 48: Mansi 51, 549 s. e 619 s. – Leão XIII, Carta Au milieu des consolations, 23 dez. 1900: ASS 33 (1900-01) p. 361. Pio XII, Const. Apost. Provida Mater, l. c., p. 114 s.

142. Cfr. Leão XIII, Const. Romanos Pontifices, 8 maio 1881: ASS 13 (1880-81) p. 483. Pio XII, Aloc. Annus sacer, 8 dez. 1950: AAS 43 (1951) p. 28 s.

143. Cfr. Pio XII, Aloc. Annus sacer, 1. c., p, 28. Pio XII, Const. Apost. Sedes Sapientiae, 31 maio 1956: AAS 48 (1956) p. 355. Paulo VI, Aloc. Magno gaudio, 23 maio 1964: AAS 56 (1964), p. 570-571.

144. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943) p. 214 s.

145. Cfr. Pio XII, Aloc. Annus sacer, 1. c., p. 30. Aloc. Sous Ia maternelle protection, 9 dez. 1957: AAS 50 (1958) p. 39 s.

146. Conc. Florentino, Decretum pro Graecis: Denz. 693 (1305).

147. Além de documentos mais antigos contra qualquer forma de evocação dos espíritos a partir de Alexandre IV (27 set. 1258), efr. Carta do Santo Oficio, De magnetismi abusu, 4 ago. 1856: ASS (1865) pp. 177-178; Denz. 1653-1654 (2823-2825); resposta do Santo Ofício, 24 abr. 1917: AAS 9 (1917) p. 268; Denz. 2182 (3642).

148. Veja-se a exposição sintética desta doutrina paulina em: Pio XII Encícl. Mystici Corporis: AAS 35 (1943) p. 200, etc., etc.

149. Cfr. S. Agostinho, Enar. in Ps. 85, 24: PL 37, 1099. S. Jerónimo, Liber contra Vigilantium, 6: PL 23, 344. S. Tomás, In 4m Sent., d. 45, q. 3, a. 2. S. Boaventura, In 4m Sent., d. 45, a. 3 q. 2; etc.

150. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis: AAS 35 (1943) p. 245.

151. Cfr. muitas inscrições nas catacumbas romanas.

152. Cfr. Gelásio I, Decretal De libris recipendis, 3: PL 59, 160, Denz. 165 (353).

153. Cfr. S. Método, Symposion, VII, 3: GCS (Bonwetsch), 74.

154. Cfr. Bento XV, Decretum approbationis virtutum in Causa beatificationis e canonizationis Servi Dei Ioannis Nepomuceni Neumann: AAS 14 (1922) p. 23; Várias alocuções de Pio XI sobre os Santos: Inviti All’eroismo, em Discorsi e Radiomessaggi t. I-III, Roma, 1941-1942, passim; Pio XII, Discorsi e Radiomessaggi, t. 10, 1949, pp. 37-43.

155. Cfr. Pio XII, Encícl. Mediator Dei: AAS 39 (1947) p. 581.

156. Cfr. Hebr. 13,7; Eccli. 44-50; Hebd. 11, 3-40. Cfr. também Pio XII, Encícl. Mediator Dei: AAS 39 (1947) pp. 582-583.

157. Cfr. Conc. Vaticino I, Const. De fide catholica, cap. 3: Denz. 1794 (3013).

158. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis: AAS 35 (1943) p. 216.

159. “Quanto à gratidão para com os próprios Santos, cfr. E. Diehl, Inscriptiones latinae christianae veteres, I, Berlim, 1925, nn. 2008, 2382, etc. etc.

160. Conc. Tridentino, Decr. De invocatione… Sanctorum: Denz. 984 (1821).

161. Breviarium Romanum, Invitatorium in festo Sanctorum Omnium.

162. Cfr. v. g. 2 Tess. 1,10.

163. Conc. Vaticano II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, cap. 5, n. 104: AAS 56 (1964) p. 125-126.

164. Cfr. Missale Romanum, cânon da missa.

165. Conc. Niceno II, Act. VII: Denz. 302 (600).

166. Conc. Florentino, Decretum pro Graecis: Denz. 693 (1304).

167. Conc. Tridentino, Decr. De invocatione, veneratione et reliquiis Sanctorum et sacris imaginibus: Denz. 983 (1820); Decretum de iustificatione, can. 30: Denz. 840 (1580).

168. Missale Romanum, Prefácio dos Santos concedido a algumas dioceses de França.

169. Cfr. S. Pedro Canisio, Catechismus Maior seu Summa Doctrinae christianae, cap. III (ed. crit. F. Streicher) parte I, pp. 15-16, n. 44 e pp. 100-101, n. 49.

170. Cfr. Conc. Vaticano II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, cap. 1, n. 8: AAS 56 (1964), p. 401.

171. Símbolo Constantinopolitano: Mansi 3, 566. Cfr. Conc. Efesino, 1b. 4, 1130 (íb. 2, 665 e 4, 1071); Conc. Calcedonense, ib. 7, 111-116; Conc. Constantinopolitano II, ib. 9, 375-396 Missale Romanum, Credo.

172. Missale Romanum, cânon.

173. S. Agostinho, De S. Virginitate, 6: PL 40, 399.

174.. Cfr. Paulo VI, Alocução no Concílio, no dia 4 dez. 1963: AAS 56 (1964) p. 37.

175. Cfr. S. Germano Const., Hom in Annunt. Deiparae: PG 98, 328 A; In Dorm. 2: col. 357.-Anastácio Antioq., Serm. 2 de Annunt., 2: PG 89, 1377 AB; Serm. 3, 2: col. 1388: C. – S. André Cret., Can. in B. V. Nat. 4: PG 97, 1321 B. In B. V. Nat., 1: col. 812 A. Hom. in dorm. 1: col. 1086 C. – S. Sofrónio, Or. 2 in Annunt., 18: PG’ 87 (3), 3237 BD.

176. S. Ireneu, Adv. Haer. III, 22, 4: PG 7, 959 A; Harvey, 2, 123.

177. S. Ireneu, ib.; Harvey, 2, 124.

178. S. Epináfio, Haer. 78, 18: PG 42, 728 CD – 729 AB.

179. S. Jerónimo, Epist. 22, 21: PL, 22, 408. Cfr. S. Agostinho, Serm. 51, 2, 3: PL 38, 335; Serm. 232, 2: col. 1108. -S. Cirilo de Jerusalém, Catech. 12, 15: PG 33, 741 AB. – S. João Crisóstomo, In Ps. 44, 7: PG 55, 193. – S. João Damasceno, Hom. 2 in dorm. B. M. V., 3: PG 96, 728.

180. Cfr. Conc. Lateranense em 649, can. 3: Mansi 10, 1151. S. Leão M., Epist. ad. Flav.: PL 54, 759. – Conc. Calcedonense: Mansi 7, 462. – S. Ambrósio, De instit. virg.: PL 16, 320.

181. Cfr. Pio XII, Encícl. Mystici Corporis, 29 jun. 1943: AAS 35 (1943) pp. 247-248.

182. Cfr. Pio IX, Bula Ineffabilis, 8 dez. 1854: Acta Pii IX, 1, I. p. 616, Denz. 1641 (2803).

183. Cfr. Pio XII, Const. Apost. Munificentissimus, 1 nov. 1950: AAS 42 (1950); Denz. 2333 (3903). Cfr. S. João Damasceno, Enc. in dorm. Dei genetricis, Hom. 2 e 3: PG 96, 721-761, sobretudo col. 728 B. -S. Germano Constantinop., In S. Dei gen. dorm. Serm. 1: PG 98 (6) ; 340-348; Serm. 3: cola 361. -S. Modesto de Jerus. In dorm. SS. Deiparae: PG 86 (2), 3277-3312.

184. Cfr. Pio XII, Encicl. Ad coeli Reginam, 11 out. 1954: AAS 46 (1954), pp. 633-636; Denz. Denz. 3913 ss. S. André Cret., Hom. 3 in dorm. SS. Deiparae: PG 97, 1089-1109. -S. João Damasceno, De lide orth., IV, 14: PG 94, 1153-1161.

185. Cfr. Kleugten, texto reformado De mysterio Verbi incarnati, cap. IV: Mansi 53, 290. Cfr. S. André Cret., In nat. Mariae serm. 4: PG 97, 865 A. S. Germano de Constantin., In ann. Deiparae: PG 98, 321 BC; In dorm, Deiparae, III: col. 361 D.-S. João Damasceno, In dorm. B. V. Mariae, Hom. 1, 8: PG 96, 712 BC-713 A.

186. Cfr. Leão XIII, Encícl. Adiutricem populi, 5 set. 1895: ASS 15 (1896-96) p. 303. -S. Pio X Enciel. Ad diem illum, 2 fev. 1904: Acta, 1, p. 154; Denz. 1978 a (3370). – Piq XI, Encícl. Miserentissimus, 8 maio 1928: AAS 20 (1928) p. 178. Pio XII, Radiomensagem 13 maio 1946: AAS 38 (1946) p. 266.

187. S. Ambrósio, Epist. 63: PL 16, 1218.

188. S. Ambrósio, Expos. U. II, 7: PL 15, 1555.

189. Cfr. Ps. – Pedro Dam., Serm. 63: PL 144, 861 AB.-Godofredo de S. Victor. In nat. B. M., Ms. Paris, Mazarine, 1002, fol. 109 r. – Gerhohus Reich, De gloria et honore Filii hominis, 10: PL 194, 1105 AB.

190. S. Ambrósio, Expos. Lc. II, 7 e X, 24-25: PL 15, 1555 e 1810. S. Agostinho, In Io. Tr. 13, 12: PL 35, 1499. Cfr. Serm. 191, 2, 3: PL 38, 1010; etc. Cfr. também Ven. Beda, In Lc. Expos. I, cap. 2: PL 92, 330. – Isaac de Stella, Serm. 31: PL 194, 1863 A.

191. Cfr. Breviarium Romanum, anta «Sub tuum praesidium», das primeiras Vésperas do Oficio menor de Nossa Senhora.

192. Cfr. Conc. Niceno II, em 787: Mansi 13, 378-379: Denz. 302 (600-601) ; Conc. Trident., sess. 25: Mansi 33, 171-172.

193. Cfr. Pio XII, Radiomensagem, 24, out. 1954: AAS 46 (1954) p. 679. Encícl. Ad coeli Reginam, 11 out. 1954: AAS 46 (1954) p. 637.

194. Cfr. Pio XI, Encícl. Ecclesiam Dei, 12 nov. 1923: AAS 15 (1923) p. 581. – Pio XII, Encícl. Fulgens corona, 8 set. 1953: AAS 45 (1953) pp. 590-591.