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Ou Católico ou Maçom!

Frei Boaventura, O. F. M

IMPRIMATUR
POR COMISSÃO ESPECIAL DO EXMO.
E REVMO. SR. DOM MANUEL PEDRO
DA CUNHA CINTRA, BISPO DE PE-
TRÓPOLIS. FREI DESIDÉRIO KALVER-
KAMP, 0. F. M. PETRÓPOLIS, 2-5-1960.

MEU AMIGO,

Ocupas uma posição de certo destaque na so­ciedade? És industrial, comerciante, banqueiro, mé­dico, advogado, político ou oficial militar? Pois então já foste certamente convidado a entrar na Maçonaria. Ou serás em breve solicitado pela pro­paganda maçônica. Falar-te-ão das imensas vantagens que os maçons de todo o mundo oferecerão aos teus negócios, da proteção que darão ao teu emprego, das facilidades que terás nos empréstimos ou nas viagens, do apoio que será dado à tua pro­paganda, etc. Dir-te-ão que a Maçonaria é uma instituição essencialmente caritativa, filantrópica, fi­losófica e progressista; que ela tem por objeto a indagação da verdade, o estudo da moral e a prá­tica da solidariedade; que ela quer trabalhar ape­nas pelo melhoramento material e social da huma­nidade. Provar-te-ão que a Maçonaria reconhece e proclama a existência de Deus, a prevalência do espírito sobre a matéria e que, por isso, nenhum ateu ou materialista pode ser maçom. Inculcar-te-ão que a Maçonaria não é de maneira alguma con­tra a religião e muito menos contra a religião católica; que não há absolutamente nenhuma in­compatibilidade entre Maçonaria e Catolicismo; que ela proclama a tolerância e o respeito às convic­ções religiosas e políticas dos outros, a autonomia da criatura humana, o amor à família, a fidelidade à pátria e a obediência à lei; que ela consi­dera todos os homens irmãos, livres e iguais, qual­quer que seja sua raça, nacionalidade ou crença; que suas leis, constituições e regulamentos proíbem expressamente falar ou discutir sobre política ou religião. Dir-te-ão que até bispos, padres e frades ilustres pertenceram à Maçonaria sem que nisso percebessem a mínima dificuldade contra sua fé e suas convicções católicas. Mostrar-te-ão leis e rituais em que se exige que o verdadeiro maçom seja virtuoso, exemplar, de bons costumes, morto para o vício, sem erros nem preconceitos, observante da lei, patriota, cumpridor do dever, apóstolo do bem, sábio, inteligente, progressista, livre, toleran­te, sincero, caridoso, desinteressado, generoso, de­votado, confiante, pacífico, irmão de todos, prote­tor das viúvas, advogado dos oprimidos…

Conceder-te-ão ser, infelizmente, verdade que a Igreja Católica condenou a Maçonaria; mas foi por­que os Papas e os Bispos estavam mal informados ou agiram assim por outros motivos inconfessáveis; que, contudo, da parte da Maçonaria não há reci­procidade, que ela continua a olhar para a Igreja e seus Sacerdotes com admiração e simpatia, vendo nela um dos maiores esteios sociais da nação; que a Maçonaria nunca se intrometeu e não se intro­mete na vida da Igreja, senão quando solicitada e para fazer-lhe o bem; e que, portanto, é injusta, injustíssima a acusação de que a Maçonaria com­bate a Igreja Católica…

Entretanto, meu amigo, antes de acreditares em todas estas comoventes, lindas e atraentes afirma­ções lançadas pela propaganda maçônica, eu peço a tua benevolente atenção, por alguns instantes ape­nas, para atender também às razões que a Igreja teve e tem ao interditar a seus fiéis a iniciação na Ordem Maçônica. Não quero tirar-te a liberdade fí­sica de entrar na Maçonaria; mas antes que te re­solvas a dar este importante passo, rogo-te pensar bem no abismo de incompatibilidades profundas e radicais que vão entrar em tua vida desde o mo­mento em que livremente te enfileirares entre os Ir­mãos de Hiram.

DOUTRINA MAÇÔNICA E DOUTRINA CATÓLICA

A Constituição do Grande Oriente do Brasil, de 1951 (edição de 1955), logo no art. 1, § 1, fala dos «requisitos essenciais» que devem verificar-se no candidato à iniciação; e um desses requisitos, in­dicado sob a letra g, sem o qual nenhum cidadão pode ser maçom, é este:

«Não professar ideologias contrárias aos princípios maçônicos e democráticos»

É por isso que o art. 32, n9 13, confere ao Grão Mestre Geral a atribuição de «suspender, com motivos fundamentados, para que sejam eliminados pelos poderes competentes, os Maçons que profes­sarem ideologias ou doutrinas contrárias aos prin­cípios da Ordem e da Democracia». Será, pois, ex­pulso da Maçonaria o maçom que não cumprir este seu dever de professar perfeita adesão às doutri­nas Maçônicos. Quer isto dizer que a Maçonaria tem seus princípios, suas doutrinas e que todo maçom as deve aceitar e professar. De maneira ne­nhuma negamos à Maçonaria o direito de ter sua doutrina e de manter-se firme na defesa de seus «grandes princípios invariáveis e imutáveis». So­ciedade bem organizada e disciplinada, era mesmo de esperar semelhante firmeza.

Ora, convém, lembrar que também a Igreja Ca­tólica se apresenta como sociedade organizada e disciplinada; e que também ela tem os seus princí­pios doutrinários mantidos com firmeza e constân­cia. Também a Igreja exige de seus fiéis o dever de professar perfeita adesão às doutrinas Católi­cas. Também ela elimina ou expulsa do rol de seus fiéis todo aquele que professar ideologias contrá­rias aos seus princípios fundamentais.

Surge, assim, diante de ti, que és católico e con­vidado a ser maçom, o seguinte problema: como ca­tólico, tens o dever de professar perfeita adesão à doutrina da Igreja; como maçom, terás o dever de professar perfeita adesão à doutrina da Maçonaria. Pergunto agora: será possível conciliar estes dois deveres? É evidente que a resposta depende de um cotejo claro entre a doutrina maçônica e a doutrina católica. Quanto à doutrina católica não haverá maiores dificuldades em conhecê-la: estão aí, à disposição de todos, os livros e manuais que a apresentam sem rebuços. Mas com relação à dou­trina maçônica a questão se torna mais difícil e com­plicada por causa da rigorosa disciplina do segredo que torna herméticamente fechados os maçons. Durante a própria cerimônia de iniciação no grau de Aprendiz, momentos antes do juramento, depois de o neófito formular oficialmente o pedido de ser recebido maçom, o Venerável dirige-lhe a seguin­te grave advertência:

«Refleti bem no que pedis. Não conheceis os dogmas e os fins da Associação a que desejais pertencer; e ela não é um simples agrupamento de auxílio mútuo e de caridade»

E aqui, para podermos ir adiante, precisamos inter­calar pequeno inciso:

O caráter secreto da Maçonaria. — Não querem os maçons que se diga que sua associação é uma so­ciedade secreta; isso seria uma calúnia inventada por seus adversários. Segundo eles a Maçonaria é dis­creta, não secreta. Entretanto, os documentos ofi­ciais exigem outra linguagem:

  1. De acordo com o art. 4, n9 4, da vigente Cons­tituição do Grande Oriente do Brasil, é dever do maçom: «Nada imprimir nem publicar sobre assun­to maçônico, ou que envolva o nome da Instituição, sem expressa autorização do Grão Mestre». O art. 17, letra p, impõe o mesmo dever às lojas.
  2. O vigente Regulamento Geral da Maçonaria Brasileira repete, no art. 92, as mesmas determi­nações. E no art. 163, § 3, determina que o neófito, antes de ser iniciado, prometa o seguinte: «Prometo servir com honra e desinteresse a Ma­çonaria, guardar os seus segredos e cumprir as suas leis» etc.
  3. A Lei Penal da Maçonaria Brasileira, atual­mente em vigor, considera no art. 17, § 4, delito de primeira classe: «A revelação de cerimônias, rituais ou outros mistérios, não se tratando dos grandes mistérios da Ordem». E no art. 18, § 8, é procla­mado delito de segunda classe, punido com a expul­são da Ordem: «A revelação a quem quer que, im­pedido de o saber, dos grandes segredos da Or­dem». O mesmo art., no § 16, proíbe, sob pena de eliminação: «A publicação, distribuição ou re­produção por qualquer forma gráfica, sem legal li­cença escrita, de qualquer prancha [carta circular], documento ou ato maçônico»; e ainda, no § 18: «O fornecimento, direto ou indireto, a profano ou maçom irregular, de documentos ou quaisquer efeitos maçônicos, sem formal autorização».
  4. Os vários Rituais Maçônicos, atualmente em uso aqui no Brasil, falam constantemente dos «se­gredos e mistérios da Maçonaria». Assim o maçom Aprendiz (l9 grau) deve jurar, sob pena de ter o pescoço cortado, «nunca revelar qualquer dos ‘mistérios da Maçonaria que me vão ser confia­dos, … nunca os escrever, gravar, traçar, impri­mir ou empregar outros meios pelos quais possa divulgá-los»; o Companheiro (29 grau) promete e jura, sob pena de ter arrancado o coração, «nunca revelar aos Aprendizes os segredos do grau de Com­panheiro, que me vão ser confiados»; também o Mestre (39 grau) prefere ter dividido o corpo ao meio e ver suas entranhas arrancadas e reduzidas a cinzas, a «revelar os segredos do grau de Mestre».

Afirmam estes documentos oficiais que a Maço­naria Brasileira atual possui seus «mistérios», «gran­des mistérios», «segredos» e «grandes segredos» que, de maneira alguma e sob a cominação dos mais graves castigos, podem ser revelados. Ora, é precisamente a isto que qualquer dicionário daria a qualificação de sociedade secreta e terrivelmente secreta e não apenas «discreta».

Não obstante, podemos adiantar que caíram em nosso poder pessoal os mais secretos documentos e livros da Maçonaria no Brasil. Inspiramo-nos ex­clusivamente nestes documentos autênticos deste nosso atual movimento maçônico para conhecer sua verdadeira doutrina. Como o presente caderno tem apenas a finalidade de dar-te sumárias infor­mações, não será possível documentar aqui cada uma de nossas informações sobre os principais pon­tos da doutrina maçônica. Semelhante documenta­ção poderás encontrar no livro: A Maçonaria no Brasil. Orientação para os Católicos. Com base nesta documentação, apresentamos o seguinte cotejo entre a doutrina maçônica e a doutrina católica:

Doutrina MaçônicaDoutrina Católica
1) Existe um Ser Supremo, convenientemente denominado “Grande Arquiteto do Universo”.1) Existe um Ser Supremo, Criador e Conservador de todos os seres contingentes, que com sua paternal Providencia vela sobre cada uma de suas criaturas.
2) Para o conhecimento da natureza íntima do Ser Supremo a razão humana permanece entregue às suas próprias luzes e forças naturais; pois não consta que Deus se tenha revelado aos homens, nem poderia fazê-lo em vista da dignidade e autonomia da razão humana.2) Para o conhecimento da natureza íntima do Ser Supremo a razão humana, en­tregue apenas às suas pró­prias luzes e forças natu­rais, é radicalmente insufi­ciente; foi por isso que o próprio Deus, principalmen­te por Seu Filho Unigêni­to, Jesus Cristo, Se dignou de falar sobre Si aos homens.
3) É sagrado e inviolá­vel, em todo indivíduo hu­mano, o direito de pensar livremente.3) É sagrado e inviolá­vel, em todo indivíduo hu­mano, o direito de orientar livremente o seu pensamento de acordo com a realidade ob­jetiva preexistente; não, po­rém, contra essa realidade, porquanto o erro não tem direitos.
4) O homem deve dirigir seus atos e sua vida exclusivamente de acordo com a sua própria razão e consciência.4) O homem deve dirigir seus atos e sua vida de acordo com a sua própria consciência e, sobretudo, de acordo com os mandamentos revelados positivamente por Deus.
5) É o próprio indivíduo que deve regular suas rela­ções com o Ser Supremo e o modo como cultuá-lO.5) É em primeiro lugar o próprio Deus que regula o modo como deve ser cul­tuado pelo homem, Sua cria­tura; e o homem deve aco­modar-se às determinações divinas.
6) Qualquer coação ou in­fluencia externa, seja de or­dem física, seja de ordem moral, no sentido de dirigir ou orientar o pensamento do indivíduo, deve ser conside­rado como atentado contra um direito natural e sagra­do e por isso deve ser de­nunciado como violência e injustiça. A Maçonaria con­sidera seu dever principal combater esta violência, am­bição e fanatismo.6) Ninguém deve ser co­agido contra sua vontade a abraçar a fé na Revelação Cristã; mas pelo ensino, pe­la educação e formação, o homem pode e deve ser in­fluenciado e melhorado por outros; e isso não só não é violência alguma, ou in­justiça, mas é excelente obra de caridade cristã. A Igreja Católica considera seu dever principal trabalhar na ins­trução e na educação moral e religiosa de todos os ho­mens.
7) O meio ambiente em que vive e respira o indi­víduo humano deve manter- se rigorosamente neutro, sem hostilizar nem favorecer re­ligião alguma determinada, nem mesmo a religião cristã.7) O meio ambiente em que vive e respira o indiví­duo humano deve estar im­pregnado de princípios re­ligiosos e morais certamente revelados e ordenados por Deus.
8) A sociedade e mormen­te o Estado devem manter-se oficialmente indiferentes pe­rante qualquer religião concreta.8) O ideal seria que a sociedade e mormente o Es­tado dessem oficialmente aos cidadãos os meios e as facilidades de passarem sua vida inteiramente segundo as leis e prescrições de Deus.
9) O ensino público, da­do e mantido pelo Estado, deve ser absolutamente leigo ou neutro em assuntos re­ligiosos.9) O ensino público, dado e mantido pelo Estado, não pode abstrair de Deus e de Suas leis e determinações. Concretamente o ensino lei­go ou neutro é impossível e resvala para o ateísmo.
10) A Maçonaria aceita e defende os elementos da re­ligião natural e abstrai da religião cristã, mas sem hostilizá-la.10) A Igreja Católica aceita e defende os elemen­tos verdadeiros da religião natural e abraça com amor e gratidão a religião cristã, sabendo ser impossível per­manecer indiferente perante Cristo: “Quem não for por mim será contra mim” (Lc 11, 23).
11) A Maçonaria reconhe­ce que todas as religiões são boas e iguais perante Deus.11) A Igreja Católica re­conhece que, perante Deus, só é boa e aceitável a re­ligião ensinada pelo próprio Deus, mediante Cristo Jesus. “Nem todo aquele que me disser: Senhor! Senhor! en­trará no reino dos céus; mas somente aquele que fizer a vontade de meu Pai celeste” (Mt 7, 21).
12) A Maçonaria não exi­ge a necessidade da fé cris­tã e do batismo cristão.12) “Quem crer e for ba­tizado será salvo; mas quem não crer será condenado” (Mt 16, 16).
13) A Maçonaria não exi­ge a necessidade de “comer a carne de Cristo e beber o seu sangue” (a Comunhão ou Eucaristia).13) “Se não comerdes a carne do Filho do Homem e não beberdes o seu san­gue, não tereis a vida em vós” (Jo 6, 53).
14) A Maçonaria condena como contrária à moral, re­trógrada e anti-social a existência de corporações religio­sas que segregam seres hu­manos da sociedade e da família.14) “Se queres ser perfei­to, vai, vende todos os teus bens e dá-os aos pobres, e terás uni tesouro no céu; de­pois, vem e segue-me” (Mt 19, 21); “em verdade vos digo que todo aquele que por causa de mim e do evange­lho deixar casa, ou irmão, ou irmã, ou mãe, ou pai, ou fi­lho, ou campo, receberá, já nesta vida, no meio de per­seguições, o centuplo em ca­sas, irmãos, irmãs, mães, fi­lhos e campos; e no mundo futuro terá a vida eterna” (Mt 10, 29-30).
15) A Maçonaria procla­ma que o matrimônio não é sacramento e que o divór­cio, em certos casos, é uma exigência da lei natural.15) A Igreja Católica en­sina que o Matrimônio é um vínculo santo e sagrado, ver­dadeiro sacramento (quer di­zer: meio de santificação) e que, em caso algum, é per­mitido o divórcio.

A frontal oposição entre a doutrina maçônica e a católica é manifesta: a Igreja e sua doutrina de um lado, a Maçonaria e sua doutrina doutro lado. São, como se vê, dois campos opostos. São duas sociedades irreconciliáveis em sua doutrina: ou a Igreja ou a Maçonaria. Ou católico ou maçom! Querer aceitar a doutrina de uma e outra é im­possível. É por isso que o maçom, que tem o dever essencial de professar perfeita adesão aos princípios da Maçonaria, se quiser ser consequente, se quiser conservar o bom-senso e a lógica, deve necessariamente renegar as doutrinas da Igreja e deixar de ser católico. Mas é também por isso que o católico, que igualmente tem o dever imprescindível de pro­fessar perfeita adesão à doutrina da Igreja, deve consequentemente renegar os princípios da Maço­naria e deixar de ser maçom.

E aí está a primeira razão, evidente, clara, im­posta pela lógica e pelo bom-senso, por que a Igre­ja devia proibir aos seus fiéis a iniciação na Ma­çonaria: é pura e simplesmente um caso de coe­rência. Condenar-se-ia a si mesma a Igreja, se per­mitisse ou tolerasse maçons entre os fiéis, se não excluísse da recepção dos sacramentos os que, por princípio, não mais creem nestes meios de santi­ficação instituídos por Cristo.

JURAMENTOS ILÍCITOS E BLASFEMOS

A segunda razão por que a Igreja condena a Maçonaria, e em que os documentos pontifícios in­sistem muito, pode ser resumida nos seguintes pontos:

a) A Maçonaria exige de seus membros ter­ríveis juramentos, pelos quais se comprometem a guardar inviolável segredo sobre tudo quanto vi­ram, ouviram ou ficou deliberado ou resolvido nas sessões das lojas ou nas reuniões secretas dos maçons;

b) estes juramentos são mantidos sob as mais horrorosas ameaças de morte e de implacável per­seguição;

c) o maçom deve comprometer-se solene­mente a obedecer, sem discussão nem tergiversação, às resoluções, determinações, deliberações ou ordens recebidas dos competentes poderes maçônicos.

É verdade que a Igreja Católica reconhece, em tese, a liceidade de um juramento promissório ou voto, mas reclama para isso as seguintes condições:

a) que seja proferido com suficiente conhecimento daquilo que se vai prometer sob juramento;

b) que seja feito sem coação interna ou externa;

c) que tenha por objeto uma coisa possível e boa;

d) que haja suficiente motivo para recorrer à forma sole­ne do juramento.

O chamado Rito Escocês Antigo e Aceito, que é o rito adotado por 95% das lojas maçônicas do Brasil, se divide em 33 diversos graus e em cada grau o maçom deverá pronunciar novo juramento. Veja-se, para amostra, o texto exato dos três pri­meiros graus:

O juramento do primeiro grau, Aprendiz:

«Eu, F., juro e prometo, de minha livre vontade, pela minha honra e pela minha fé, em presença do Grande Arquiteto do Universo, e perante esta assembleia de Maçons, solene e sinceramente, nunca revelar qualquer dos mistérios da Maçonaria que me vão ser confiados, senão a um bom e legítimo Irmão, ou em Loja regularmente constituída; nunca os escrever, gravar, traçar, imprimir ou empregar outros meios pelos quais possa divulgá-los. Juro mais ajudar e defender os meus irmãos em tudo que puder e for necessário e reconhecer como única Potencia Maçônica legal e legítima no Brasil ao Grande Oriente e Supremo Conselho do Brasil, ao qual prestarei inteira obediência. Se violar este ju­ramento, seja-me arrancada a língua, o pescoço cortado e meu corpo enterrado nas areias do mar, onde o fluxo e o refluxo das ondas me mergu­lhem em perpétuo esquecimento, sendo declarado sacrílego para com Deus e desonrado para com os homens. Amém!»

O juramento do segundo grau, Companheiro:

«Juro e prometo nunca revelar aos Aprendizes os segredos do grau de Companheiro que me vão ser confiados, assim como prometi nunca revelar os de Aprendiz. Se eu for perjuro, seja-me arrancado o coração para servir de pasto aos abutres. Assim Deus me ajude!»

O juramento do terceiro grau, Mestre:

«Eu, F., juro de minha livre vontade e em presença do Su­premo Arquiteto do Universo e desta Respeitável Loja, consagrada a S. João da Escócia, e solene­mente prometo nunca revelar os segredos do Grau de Mestre. Se eu for perjuro, seja o meu corpo dividido ao meio, sendo uma parte lançada ao meio- dia e a outra ao setentrião, e as minha entranhas arrancadas e reduzidas a cinzas e estas lançadas aos ventos. Assim Deus me ajude. Amém!»

Em vista destes e dos outros juramentos maçônicos pergunta-se: Realizar-se-ão aí as quatro con­dições exigidas para a liceidade de qualquer jura­mento? Nossa resposta será totalmente negativa. Com efeito:

1. O juramento maçônico não é proferido com suficiente conhecimento daquilo que se vai prometer

Os próprios textos provam este asserto: o maçom jura não revelar os segredos que lhe «vão ser con­fiados». Que segredos? Ele não o sabe! As gravís­simas e por vezes ridículas medidas de precaução no cerimonial maçônico, prescritas pelos vários ri­tuais, as tremendas ameaças de castigo e vingan­ça em caso de traição e perjúrio, o ambiente de punhais, espadas e sinais de morte, tudo isso está a indicar que as resoluções a serem tomadas em semelhantes reuniões secretas não são de caráter puramente beneficente ou filantrópico. Quem pretende praticar apenas o bem e a virtude, mesmo discretamente, não tem necessidade de ocultar-se tan­to, não precisa temer a luz do dia, não liga seus compromissos de ação a horrorosos juramentos, não ameaça com morte e perseguição em caso de traição. A loja maçônica é o ambiente natural de antros de conjuração e conspiração, de maquinações e de tramas. Atrás do frontispício maçônico deve ha­ver alguma outra coisa, além das anunciadas prá­ticas de virtude e beneficência. E esta «outra coi­sa», eis o grande segredo da Maçonaria, desco­nhecido ao próprio maçom na hora do juramento. É ilusório e ridículo dizer que os segredos da Ma­çonaria estão nos sinais e toques de reconhecimento, na palavra sagrada e semestral e nas provas e ce­rimônias do rito de iniciação, etc. Pois os rituais maçônicos, com seus «mistérios» e «segredos», po­dem ser encontrados até em bibliotecas públicas! Tudo isso ainda não é o segredo; tudo isso, pelo contrário, são apenas meios para encobrir «o gran­de segredo». E este tão falado segredo, já não te­mos dúvidas a este respeito, é pura e simplesmen­te o seguinte: são as deliberações, resoluções e decisões planejadas e urdidas nas reuniões secretas das Lojas, dos Capítulos, dos Areópagos, dos Su­premos Conselhos e dos Congressos Maçônicos. Quando se reúnem maçons, de qualquer grau e em qualquer tipo de loja, a fim de deliberar sobre medidas a serem adotadas para impedir a ação da Igreja, ou para modificar os rumos da vida pública ou política, é então que estamos diante do verdadeiro «segredo da Maçonaria». Para semelhantes conventículos, sim, compreendem-se perfeitamente as severíssimas me­didas de precaução e de defesa. E para a pronta, e obediente execução de seus planos, eles dispõem de um enorme exército de maçons muitas vezes inocentes, mas que se comprometeram, sob pena de castigo e perseguição sem tréguas, a executar sem discussão nem sofismas as ordens que irão receber. Assim, por exemplo, o art. 19, § 11, da Lei Penal Maçônica, atualmente vigente no Brasil, con­sidera delito coletivo, a ser punido com a sumária eliminação ou supressão da loja:

«O sofisma ou ter­giversação no cumprimento das deliberações dos cor­pos superiores»

Quando se filia a uma loja, o maçom deve jurar o seguinte:

«Juro e prometo, pela minha fé e pela minha honra, cumprir as resolu­ções dos poderes competentes e as deliberações desta Augusta Loja»…

2. O juramento maçônico não é feito sem coação

Quem conhece o ambiente das demoradas cerimô­nias de iniciação, psicologicamente bem arquiteta­das, deve conceder que o candidato, à altura do ju­ramento, quando o Venerável lhe pergunta se ainda está disposto a entrar na Maçonaria, deve ter uma vontade quase heróica para voltar atrás. Todos os juramentos são proferidos em verdadeiro ambien­te de ameaça e terror. Apenas um exemplo: Pronunciado o juramento, o novo Aprendiz, sempre de olhos vendados, é conduzido para uma outra sala, fracamente iluminada. É então desvendado; e ve-se num ambiente meio escuro, com dezenas de es­padas voltadas para ele e ouve as seguintes gra­víssimas admoestações do Venerável: «Este clarão pálido e lúgubre é o emblema do fogo sombrio que há de alumiar a vingança que preparamos aos covardes que per juram. Essas espadas, contra vós dirigidas, estão nas mãos de inimigos irreconciliáveis, prontos a embainhá-las no vosso peito se for­des tão infeliz que violeis o vosso juramento. Em qualquer lugar do mundo em que vos refugiásseis, encontraríeis perseguição e castigo, e a toda parte levaríeis a vergonha do vosso crime. O sinal de vossa reprovação vos precederia com a rapidez do re­lâmpago e aí acharíeis maçons inimigos do perjú­rio e a mais terrível punição».

3. O juramento maçônico não tem objetivos bons

«Não revelar os segredos que me vão ser confia­dos», este objetivo, assim como soa e no ambiente em que é colocado, não é bom, porque pode facil­mente ser explorado para fins maus, em que um verdadeiro católico não pode colaborar. Outros ju­ramentos, em graus superiores, contem até elemen­tos diretamente heréticos em si. Por exemplo, o Real Arco (13º grau) deve prometer sob juramen­to:

«Reconhecer em todos os homens o direito ina­lienável e imprescritível de render culto a Deus da maneira que julgar conveniente, de acordo com a sua própria razão».

Como se não devêssemos, antes de tudo, reconhecer em Deus o direito ina­lienável e imprescritível de indicar, Ele mesmo, o modo como deve ser cultuado. Para um católico, que crê na realidade da Revelação Divina, este ju­ramento é simplesmente uma blasfêmia: coloca os direitos da razão humana acima dos direitos da infinita soberania do Criador. É também intrinsecamente mau o objeto do juramento do Grande Pontífice ou Sublime Escocês (19º grau):

«Eu, N. N., na presença do Grande Arquiteto do Uni­verso. .. juro e prometo, sob palavra de honra,… não reconhecer outro guia senão a Razão»!

Um verdadeiro cristão, que admite a realidade da men­sagem de Cristo, não pode absolutamente fazer este juramento; para ele, além e acima da razão, exis­te, graças a Deus, «outro guia», infinitamente mais inteligente, veraz e santo: Jesus Cristo, o Unigênito Filho de Deus. Quem promete «não reconhecer ou­tro guia senão a Razão» jura e promete não reco­nhecer nem seguir a Cristo; e tal juramento é a mais solene declaração de apostasia de Cristo. Do mesmo modo é também intrinsecamente mau o ju­ramento do Príncipe Rosa Cruz (18º grau) e do Ca­valeiro Kadosch (30º grau). Em tudo isso temos, pois, razões gravíssimas que obrigaram a Igreja a proibir aos seus fiéis os juramentos maçônicos. Não há nisso nenhuma intolerância da parte da Igreja, mas apenas coerência e cumprimento do sagrado dever de salvaguardar os próprios fundamentos do Cristianismo. Incoerentes e profundamente ilógicos são os «cristãos» que proferem estes e outros juramentos e, ao mesmo tempo, fazem questão de que­rerem ser considerados e tratados como fiéis se­guidores de Jesus…

4. Não há motivo suficiente para invocar o San­tíssimo nome de Deus como testemunha da sinceri­dade e fidelidade das promessas maçônicas.

Já é surpreendente o mero fato de invocar-se o augus­to nome de Deus para aquelas promessas e naquele ambiente. É, pois, um juramento formalmente blasfemo.

Assim os juramentos maçônicos são gravemen­te ilícitos, pecaminosos, blasfemos e intrinsecamente maus e imorais e, por conseguinte, nulos e inváli­dos. E’ a razão por que a Igreja não permite aos católicos pronunciar semelhantes votos.

OU CATÓLICO OU MAÇOM!

No ano de 1738 o Papa Clemente XII, na cons­tituição apostólica que começa com as palavras In eminenti, denunciou, por isso, vigorosamente a Maçonaria. Esta condenação foi depois confirmada por quase todos os Papas, até o dia de hoje. Eis a passagem principal, tantas vezes inculcada pelos Sumos Pontífices:

«… Proibimos, portanto, seriamente, em nome da Santa Obediência, a todos e a cada um dos fiéis de Cristo, de qualquer estado, posição, condição, classe, dignidade e preeminência que sejam, leigos ou clérigos, seculares ou regulares, de ousar ou presumir entrar, por qualquer pretexto, debaixo de qualquer cor, nas sociedades de maçons, ou propagálas, sustentá-las, recebê-las em suas casas, ou dar-lhes abrigo e ocultá-las alhures, ser nelas inscrito ou agregado, assistir às suas reuniões, ou proporcio­nar-lhes meios para se reunirem, fornecer-lhes o que quer que seja, dar-lhes conselho, socorro ou favor às claras ou em segredo, direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de outro, de qualquer maneira que a coisa se faça, como também exortar a outros, provocá-los, animá-los a se instruírem nessa sorte de sociedade, a se fazerem membros seus, a auxiliarem-nas, ou protegerem-nas de qualquer modo. E ordenamos-lhes absolutamente que se abstenham por completo dessas sociedades, assembleias, reuniões, corrilhos ou conventículos, e isto debaixo da pena de excomunhão, na qual se incor­re pelo mesmo fato e sem outra declaração, e da qual ninguém pode ser absolvido senão por Nós, ou pelo Pontífice Romano reinante [ou por seu delegado especial], exceto em artigo de morte».

O vigente Direito Eclesiástico estabelece clara­mente o seguinte:

  1. Todo aquele que se iniciar na Maçonaria, incorre, só por este fato e sem outra qualquer de­claração (ipso facto) na pena da excomunhão, reservada simpliciter à Santa Sé (cân. 2335).
  2. Por ter incorrido na excomunhão (isto é: por ter sido excluído da Igreja), todo e qualquer maçom:
    • deve ser afastado da recepção dos sacramen­tos (confirmação, confissão, comunhão, extrema- unção), ainda que os peça de boa vontade (cân. 2318, § 1);
    • perdeu o direito de assistir aos ofícios di­vinos, como sejam: a Santa Missa, a recitação pú­blica do ofício divino, procissões litúrgicas, cerimô­nias da bênção de ramos, etc. (cân. 2259, § 1; 2256, n9 1) ;
    • é excluído dos atos legítimos eclesiásticos (cân. 2263), pelo que não pode ser admitido como pa­drinho de batismo (cân. 765, n9 2) ou de crisma (cân. 795, n9 1) ;
    • não tem parte nas indulgencias, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).
  3. O maçom não pode ser admitido validamente às associações ou irmandades religiosas (cân. 693).
  4. Os fiéis devem ser vivamente desaconse­lhados de contrair matrimônio com os maçons (cân. 1065, § 1).
  5. Só após prévia consulta do Bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco as­sistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).
  6. O maçom falecido sem sinal de arrependi­mento deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).
  7. Deve-se também negar ao mesmo qualquer missa exequial, mesmo de aniversário, como tam­bém quaisquer outros ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).

São determinações justas e sábias das autorida­des eclesiásticas. Faz-se, por vezes, grande alarde em torno da excomunhão, como se a Igreja fosse particularmente intolerante pelo fato de declarar alguém excluído do rol dos seus fiéis. Mas toda e qualquer sociedade organizada e disciplinada tem o direito de eliminar os sócios rebeldes ou indis­ciplinados. Qualquer clube de futebol se julga com o direito de garantir a ordem e a disciplina da associação por meio de severas medidas discipli­nares, inclusive pela sumária eliminação do delin­quente. A própria Maçonaria prevê em sua Lei Penal numerosos casos de indisciplina e que são punidos pela suspensão dos direitos maçônicos ou até, e o caso é assaz freqüente, pela expulsão do maçom culpado. A Maçonaria, que considera justo e legal «eliminar os maçons que professarem ideo­logia ou doutrinas contrárias aos princípios da Or­dem», deve considerar também justo e legal que a Igreja elimine os católicos que professarem ideo­logias ou doutrinas contrárias aos princípios da Igreja. O católico que resolveu tornar-se maçom, por este fato excluiu-se a si mesmo da Igreja; ade­rindo aos princípios fundamentais da Maçonaria, renegou as doutrinas básicas da Igreja. As autori­dades eclesiásticas, por isso, são apenas coerentes com a atitude que o católico feito maçom assumiu es­pontaneamente, quando o consideram estranho e mesmo adversário da Igreja.

RESPOSTAS A ALGUMAS OBJEÇÕES

1. Mas tem havido bispos, padres e frades maçons!

Não queremos negar o fato. No século passado, com efeito, alguns membros do clero brasileiro de­ram seu nome à Maçonaria. Resta, contudo, saber que intuitos levaram a Maçonaria a aliciar para suas fileiras bispos, padres e frades. E, sobretudo, é preciso ver que tipos de padres ela conseguiu atrair. Todos os nomes de bispos, padres e frades citados são geralmente do início do século passado, quando, em muitos meios políticos, predominava a idéia da independência do Brasil. A própria Maço­naria de então foi fundada no Brasil com fina­lidades pronunciadamente políticas e específicamen­te «para fazer a independência do Brasil», como se pode ler nos livros maçônicos. As lojas de Per­nambuco e da Baía, lá pelos anos de 1810, como também as do Rio pelos anos de 1820, eram, de fato, centros políticos que tramavam a independência (era este, naqueles tempos, «o grande segredo da Maçonaria»!). E não faltaram então padres e frades patriotas e políticos que alimentavam o mesmo ideal. Tem-se dito até que a revolução de Pernambuco, em 1817, foi uma revolução de pa­dres. Frei Caneca, frei Sampaio, cônego Januário e outros foram, talvez, excelentes patriotas e há­beis políticos; mas não se pode por isso dizer que fossem também sacerdotes disciplinados e religiosos exemplares. Identificavam-se desta maneira os ideais políticos destes padres com os ideais políticos da Maçonaria de então, que, ao menos no Brasil, ainda não dera provas de anticlericalismo. E para con­seguir a independência, conjugaram suas forças. Não como sacerdotes, mas como políticos, apesar de sacerdotes, tomaram-se maçons. Por outro lado, aqueles políticos e padres não se sentiam adstri­tos, em consciência, às leis da Santa Sé que con­denavam e interditavam a Maçonaria, já que o regalismo reinante na época se negava a dar-lhes seu necessário «Beneplácito» para obterem força de lei.

Mas há também exageros na propaganda maçônica. Repetem, por exemplo, que Frei Monte Alveme teria sido maçom. Frei Roberto B. Lopes, O. F. M., que em 1958 publicou uma monografia sobre o grande pregador imperial, depois de investigar to­das as fontes disponíveis para saber se Monte Al­veme foi maçom, escreve:

«A este respeito com mui­to pouco deparei. Só uma vez, na resposta ao Mar­ques de Lavradio, que lhe oferecera, com carta de 29 de novembro de 1855, um opúsculo de sua au­toria sobre as sociedades secretas, encontramos o seguinte comentário:

«O escrito que V. Excla. fez imprimir, e que eu recebi com a maior satisfação, devia ser lido nos salões dos reis e nas oficinas do artista, no escritório do negociante e debaixo do côlmo do lavrador; não se tratava aí de reconhecer a profunda instrução de V. Excla., mas sim escutar os sons agudos do clarim que devia acordar do seu letargo de morte os que governam e os que são governados, a fim de que eles conheçam a verda­deira causa desses terremotos políticos que há qua­se um século tem subvertido o universo e são a origem dos inales que depravam a sociedade atual» (Arq. Prov. Doc. n’ 60, carta de 4-2-1856).

Não parecem ser palavras de maçom…

E permita-me lembrar também o exagero da pro­paganda maçônica com relação a Rui Barbosa, apre­sentado constantemente como um «grande maçom». No vol. VII das Obras Completas, editadas pelo Instituto Nacional do Livro, p. 124, damos com a seguinte resposta de Rui Barbosa a um aparte do Sr. Monte (em 27-7-1880):

«Ora, eis a Maçonaria na baila! Saiba V. Excla. que sou um maçom des­garrado. Tanto direito tem a Maçonaria de reclamar-me, quanto o Ultramontanismo. Não milito nele nem nela. Fiz-me maçom quando estudante, em São Paulo, iniciando-me na Loja América, de que fui dos primeiros e mais assíduos, bem que um dos mais obscuros operários. .. Mas deixando São Pau­lo, deixei até hoje a Maçonaria, de que fiquei mem­bro avulso e simples Aprendiz…»

— E no mesmo teatro, em São Paulo, onde fez o panegírico da Maçonaria, declarou Rui Barbosa:

«Fui maçom ape­nas por um ano e meio; não alimentava a supersti­ção da Maçonaria, não lhe simpatizava o caráter de segredo»

Depois fala da «existência pomposa e estéril das lojas». E revela:

«Não tornei a militar debaixo de outro Oriente; faltavam-me algumas qualidades essenciais do maçom: o culto das solenidades, a confiança no prestígio do sigilo, o respeito das hierarquias suntuosas»…

Mas a Maçonaria não é contra a Igreja!

Bem sabemos que a propaganda maçônica gosta de re­petir e de alardear seus amores à Igreja Católica. Na realidade temos, porém, e infelizmente, dema­siados documentos maçônicos autentico e que provam exatamente o contrário. Citaremos apenas al­guns exemplos:

A) Aos 24 do 10º mês do ano de 5908 V.-. L.-. o Sob.-. Gr.-. Mestr.-. Gr.-. Comm.-. da Or.-. no Brasil expediu o decreto nº 406, em que submeteu à apreciação das lojas do Brasil inteiro uma série de teses que deviam preparar um Con­gresso Maçônico Brasileiro. Entre as teses assim oficialmente propostas pela maior autoridade maçônica no Brasil, encontramos as seguintes:

«Decretada, sob o novo regime político vigente em nossa pátria, a separação da Igreja e do Es­tado, e feita a completa discriminação de esferas de competência dos poderes espiritual e temporal, não é admissível que a República mantenha uma legação junto à Santa Sé;

«Devendo ser leigo o ensino ministrado nos es­tabelecimentos de instrução pública, não podem a este ser equiparados os institutos mantidos por Congregações religiosas;

«Tendo o casamento deixado de ser considerado Sacramento, consagrando-o a lei civil como um con­trato solene sui generis, a que estão ligados os mais vitais interesses da família e da sociedade, é lógico desse caráter jurídico deduzir-se, como natural e ne­cessário, o divórcio a vínculo;

«Sendo a ciência a grande benfeitora da huma­nidade, e cabendo-lhe a direção material, intelectual e moral da sociedade, os serviços de catequese e civilização dos selvagens não são da competência exclusiva ou especial dos representantes das reli­giões do passado;

«A Maçonaria condena como contrária à moral e anti-social a existência de corporações religiosas, que segregam seres humanos da sociedade e da família».

Reuniu-se depois o Congresso Maçônico Brasilei­ro, em que foram tomadas as seguintes conclusões definitivas:

«A Maçonaria se empenhará para que seja supressa a legação junto à Santa Sé;

«que se torne obrigatória a precedência do ca­samento civil;

«que se decrete o divórcio a vínculo;

«que se negue competência especial aos repre­sentantes das religiões para a catequese e civili­zação dos selvagens;

«que seja condenada como contrária à moral e anti-social, a existência de corporações religiosas que segregam seres humanos da sociedade e da família».

Esta é a vontade deliberada e oficial não de um ou outro maçom isolado e anticlerical, mas da Maçonaria Brasileira em peso, tendo sido anterior­mente interrogadas todas as lojas do território na­cional sobre cada um destes pontos em particular.

B) O Grande Oriente Estadual de São Paulo convocou, por sua vez, um Congresso Estadual e dirigiu às lojas do Estado perguntas sobre a conveniência ou não de fazer frente ao clericalismo e sobre os meios que deveriam ser para isso empre­gados. Temos em mão um exemplar de todas as respostas dadas pelas lojas daquele Estado. E eis aqui apenas uma pequena seleção de propostas ofi­ciais feitas pelas lojas para enfrentar o clero:

«Agir perante o governo no sentido de impe­dir e dificultar a atividade do clero;

«Propor ao Congresso Nacional projetos de leis próprias e necessárias que proíbam a entrada de padres estrangeiros;

«Exigir do Governo leis e medidas que expul­sem o clero e proíbam sua invasão;

«Aos maçons políticos, que fizerem parte das corporações legislativas, deve-se pedir que sejam pertinazes na apresentação de projetos de lei proibin­do o noviciado ou mesmo taxando os eclesiásticos com impostos pesados, sendo o produto aplicado na construção de asilos para velhos e em confor­to dos que padecem, etc., de modo a tornar esse imposto simpático aos olhos dos desgraçados mes­mo que sejam católicos;

«Conseguir a eleição de um maçom adiantado e ativo para Presidente da República;

«Procurar conseguir preponderância absoluta, mas secreta, dos maçons nos meios governamentais;

«Unir todas as forças maçônicas para uma ação conjunta e uniforme contra o clero;

«Isoladamente e em conjunto os maçons devem negar sistematicamente todo e qualquer auxílio ma­terial e moral às associações religiosas e ao clero em geral;

«Cada chefe de família deve fazer o possível para evitar que sua família seja contaminada pe­los sentimentos e práticas pregadas pelo clero;

«Laicizar a sociedade atual por meio da im­prensa ;

«Demonstrar a nefasta influencia do jesuitismo na sociedade humana;

«Servir-se da imprensa, livro, revista, conferen­cias, congressos, etc., para aclarar os espíritos so­bre o perigo latente no clero, criando um grupo de
Irmãos dedicados e inteligentes para guiar a na­ção à Canaã da liberdade do pensamento;

«Ordenar às Lojas que organizem conferencias públicas e congressos contra o clero;

«A Maçonaria unida deve fazer propaganda ativa e persistente, destinada à demonstração dos erros e perigos da educação fradesca; .

«Defender e propagar a instrução pública emi­nentemente leiga, afastando os padres das escolas;

«Proíba-se o funcionamento das instituições edu­cativas com caráter religioso, onde predomina a roupeta;

«Impedir a influencia do padre sobre a mulher;

«Afastar a mulher do confessionário, emancipá-la da tutela que sobre ela pretende ter o padre, é o passo mais agigantado para se combater esse monstro audaz e terrível que se denomina cleri­calismo ;

«É necessário enfrentar o clericalismo até en­forcar o último Papa com os intestinos do último frade».

C) O periódico maçônico de Niterói, O Malhete, de 5-7-1953, publicou na p. 6 os «deveres de um verdadeiro liberal» ou maçom, e que são, literalmente:

«1) Não casar religiosamente na Igreja;

«2) não batizar seus filhos na mesma igreja;

«3) não servir de padrinho desses casamentos, batizados ou confirmações;

«4) não confiar à Igreja nem a adeptos seus, a educação de seus filhos;

«5) declarar querer civil o seu funeral;

«6) não fazer nem assistir a funerais religiosos;

«7) não dar à Igreja, seja qual for o pretexto, dinheiro algum;

«8) não se associar, direta ou indiretamente, a nenhuma cerimônia dessa Igreja;

«9) manter longe de seu lar os chamados «Mi­nistros do Senhor».

A MAÇONARIA NÃO MUDOU NO BRASIL

Dizem muitas vezes que a Maçonaria de agora é diferente; que tudo mudou; que já não existe o espírito anticlerical, etc.

Não é verdade. Nem seria difícil provar o con­trário com expressiva documentação. Eis aí alguns exemplos para amostra:

O atual Grão Mestre do Grande Oriente do Bra­sil Dr. Cyro Wemeck de Souza e Silva, no grande discurso-programa por ele pronunciado no dia 26- 3-1955, traçou o programa de ação da Maçonaria no Brasil. «É chegada a hora de pensarmos no res­surgimento da Maçonaria na vida pública brasilei­ra», exclamou então. E continuou: «E mister que nos atiremos ao campo da batalha enquanto é pos­sível combater, enfrentando o inimigo em todos os setores». — E quem seria este «inimigo» que deve ser enfrentado? O Grão Mestre o dirá sem deixar motivos de dúvidas. Eis o texto, tal como foi publi­cado pelo Boletim do Grande Oriente do Brasil, jan. – março de 1955, p. 51:

“As nossas leis proclamam a separação da Igreja do Estado, como conseqüencia da campanha maçônica ence­tada no final do segundo Império e concluída na primeira República. Mas pela incúria de alguns governos e fraque­za de outros, a Igreja foi retomando aos poucos as antigas posições, e, embora por política não tenha procurado res­tabelecer a ostensiva ligação, que promanava dos tempos em que os reis se diziam amparados pelo direito divino, na prática o conseguiu, e até com maiores vantagens, por­que agora não tem os ônus que lhe tocavam no passado. Por mil e uma formas é a Igreja subvencionada pelo Estado. Participa ativamente da vida política, nos palácios e ñas cámaras. Sai a campo nas eleições. Disputa votos. Excomun­ga eleitoralmente os candidatos que lhe são rebeldes. Au­xilia os que lhe são submissos. Domina o eleitorado femi­nino, mantido fiel através do confessionário. Participa das solenidades públicas. Benze todos os edificios públicos. Con­segue favores fiscais e outras regalias do poder público. Está tão ligada aos governantes, que se dizem republica­nos, como esteve com os reis.

Montaram escolas e inoculam na infância e na juven­tude os seus princípios sectários e intolerantes, ensinando- Ihes urna historia deturpada a seu talante.

E aos poucos vão dominando o povo brasileiro, num mo­vimento envolvente, até há pouco desapercebido, mas que agora está às escancaras.

Eis aí um dos pontos que devemos combater, não por simples princípio de contradição, mas porque representa um real perigo para a cultura e a formação dos nossos patrícios. Mas combater com as armas da inteligencia, es­clarecendo a sociedade profana e alertando-a contra tais manejos. Propugnando para que os poderes públicos difun­dam o mais possível o ensino gratuito e laico, com o que se evitará a proliferação das escolas e universidades man­tidas ou dirigidas por ordens religiosas ou sob sua influ­encia dogmática e sectária, bem como com a industrialização do ensino como fonte de renda. E enquanto não se alcança esse ideal, deve a Instituição Maçônica procurar difundir por todos os modos o ensino, a instrução moral e cívica, visando principalmente preparar gerações de cidadãos úteis à Família, à Pátria e à Humanidade, livres de peias dog­máticas, amantes do Progresso e da Paz”.

Eis aí a Maçonaria, a mesma de sempre. Pode um católico sincero aderir a semelhante programa de ação? Será mesmo verdade que a Maçonaria não tem nada contra a Igreja?

Responde, meu amigo, responde tu mesmo.

O mesmo Grãò Mestre, no solene e conhecido dis­curso de 24-7-1958, tomou a falar do ressurgimento da Maçonaria e da necessidade de reentrar na vida política do Brasil, lutando pela laicidade do ensino primário, secundário e profissional e pela repres­são da Igreja das coisas públicas da nação, acres­centando:

«Apoiaremos tôdas as campanhas que vi­sem incluir na nossa legislação o divórcio» (cf. Bo­letim do Grande Oriente do Brasil, julho 1958, p. 6).

Na sessão do Grande Oriente do Brasil de 8-5-1958, depois de considerar a influencia atual da Igreja no Brasil, exclamou o Sr. José Benedito de Oliveira Bonfim: «Dever é da Maçonaria reencetar a luta pela manutenção das reinvidicações outrora conseguidas, saindo ao campo raso dos debates pú­blicos para prosseguir na sua obra de instituição benfazeja da sociedade. Propomos, pois, que se es­tabeleça conferencias públicas nas oficinas ou em auditórios profanos, use-se a imprensa e o rádio, no sentido de esclarecer o povo no tocante às idéias benéficas, infelizmente confundidas pelo trabalho nefasto da Igreja… Cumpre-nos resolver as ques­tões sempre oportunas do divórcio, da laicisação do ensino e da liberdade de consciencia…» (cf. Bo­letim do Grande Oriente do Brasil, maio de 1958, p. 37).

E para que seja concreta a ação maçônica no Brasil, o Poder Central da nossa Maçonaria tomou uma decisão bem importante, publicada no Bole­tim do Grande Oriente do Brasil de set.-out. de 1958, p. 15:

“Os Irmãos que, apresentando suas candidaturas a car­gos eletivos profanos [políticos], peçam os votos de Maçons, devem declarar que aceitam e prometem trabalhar para:

1. completa laicidade e gratuidade do ensino primário, secundário e profissional;

2. intransigente separação da Igreja do Estado;

3. instituição na Legislação Brasileira do divórcio e da supremacia do casamento civil ao religioso”.

Eis, amigo, algumas informações sobre a Maçonaria Brasileira, sobre os deveres do maçom e sobre as razões por que o católico não pode ser maçom e por que o maçom deixa de ser católico. Creio que ficou inteiramente esclarecido o dilema: Ou católico ou maçom! A confusão, no caso, é im­possível. Tu, porém, terás que dizer a última pa­lavra. Pois a decisão final dependerá de tua livre escolha. Se queres permanecer fiel à Igreja dos Santos, não poderás unir-te aos Irmãos de Hiram. Mas se queres, não obstante, iniciar-te na Maçonaria, faze-o conscientemente, sabendo que com este passo hás de sair da Igreja. E enquanto estiveres lá fora, gozando dos favores dos Filhos da Viúva, ficarei aqui, à tua espera, a suplicar ao Pai de Mi­sericórdia que faça retomar algum dia à casa pa­terna um filho pródigo a quem tanto amara…