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Como a Tentação e a Deleitação podem ser Pecados

Parte IV
Capítulo VI

A princesa de que vos tenho falado não pode ser censurada em vista do requesto que lhe fizeram, pois, como supusemos, foi inteiramente contra as suas intenções; mas ela teria culpa se, de qualquer modo que fosse, tivesse dado motivo para virem a este pensamento; eis aí como a tentação pode ser as vezes pecado, em razão de ser provocada. Por exemplo, um homem sabe que o jogo lhe excita facilmente a cólera e a cólera o faz blasfemar; logo, o jogo é para ele uma verdadeira tentação.

Afirmo que esse homem peca todas as vezes que jogar e que o tornam culpável as tentações que daí provem. Outro sabe que a conversa com uma certa pessoa lhe é ocasião de quedas; logo, se a procura deliberadamente, tem culpa da tentação que pode seguir-se.

Podendo-se evitar a deliberação que a tentação produz, é sempre um pecado não o fazer, e mais ou menos considerável, conforme o prazer e o consentimento são maiores ou menores, demorados ou breves. Se a princesa supracitada não só escutasse a proposta desonesta que lhe enviaram, mas ainda sentisse prazer nisso, ocupando com ela a sua mente, tornar-se-ia, em consequência disso, muito repreensível, porque, embora não quisesse de modo algum que se realizasse, consentia que seu coração se ocupasse com estas coisas desonestas, tendo nisso prazer.

Ora, já preocupar-nos com a desonestidade é pecado, como se fosse por meio dos sentidos, e tanto assim que nisso consiste exatamente a desonestidade; de modo que não há pecado, se aplicamos só os sentidos involuntariamente.

Logo que sentires uma tentação, examina se foste tu que a ocasionaste voluntariamente, porque já é um pecado pôr-se em risco de pecar; supõe isso que tenhas podido evitar razoavelmente a ocasião e que tenhas previsto ou devido prever a tentação que se seguiria; mas, se não deste motivo algum a tentação, absolutamente não te poderá ser imputada em pecado.

Quando, podendo, não se evita a deleitação causada pela tentação, há aí sempre alguma sorte de pecado, proporcional ao tempo em que se deteve com ela e segundo a causa que a ocasionou. Uma mulher que, não tendo dado ensejo a ser galanteada, sente contudo prazer em o ser, não deixa de ser repreensível, se este prazer provém unicamente do galanteio. Ao contrário, se alguém que a quer seduzir tocar primorosamente o violino, de forma que o seu prazer não provém das adulações, mas da harmonia e suavidade dos sons, aí não haveria pecado nenhum para ela, conquanto não deva se deleitar por muito tempo com este prazer, pelo perigo que corre em senti-lo por ser galanteada. Do mesmo modo, se me fazem ,uma proposta muito ardilosa de me vingar de meus inimigos, sem que eu consinta ou me deleite com a vingança, mas sinta gosto no ardil e sutileza do artifício, sem dúvida eu não peco. Mas é perigoso que me detenha por muito tempo com este prazer, porque ele pouco a. pouco me levaria a deleitar-me com a própria vingança.

Surpreendem-nos as vezes certas impressões de deleites que seguem imediatamente a tentação, quase antes que se note. Claro está que isso não passaria no máximo de um pecado venial; só no caso em que por negligencia, uma vez conhecido distintamente o mal, ainda se estivesse aí demorando com uma decisão de consentimento ou recusa ou, pior ainda, se não se sentisse vontade alguma de rejeitá-lo, é que o pecado se poderia tornar mais grave; pois, se voluntariamente e com deliberação se está resolvido a deleitar-se com algum objeto notavelmente mau, este mesmo desejo e propósito já constituem em si um grave pecado. Assim é gravemente culpável uma mulher que anda sempre a entreter amores pecaminosos, conquanto não queira se entregar a eles.

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(SALES, São Francisco de. Filoteia ou a Introdução à Vida Devota. Editora Vozes, 8ª ed., 1958, p. 306-309)